Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Caso Kiss: MP pede arquivamento de inquérito contra prefeito

Promotoria de Santa Maria entendeu que César Shirmer e outros quatro funcionários públicos não cometeram crime de improbidade administrativa

Por Da Redação
10 mar 2016, 10h56

A Promotoria de Santa Maria pediu ao Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul que seja arquivado o inquérito civil instaurado para investigar a expedição de alvarás à Boate Kiss. Dessa forma, eximem-se de responsabilidade o então prefeito da cidade, César Shirmer, dois secretários municipais e dois funcionários da prefeitura. Em janeiro de 2013, 242 pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas por causa de um incêndio que atingiu a casa noturna.

Os cinco agentes públicos eram investigados por improbidade administrativa, porque acreditava-se que eles poderiam ter recebido alguma vantagem no processo de concessão de alvará. Os promotores, no entanto, não “vislumbraram possibilidade de responsabilização” por esse crime. De acordo com a promotora Jocelaine Dutra Pains, que assina o documento, “ao final da investigação, concluiu-se não haver nexo causal entre o que originou o dano (fogo) e as eventuais falhas administrativas ocorridas em razão das lacunas legislativas existentes à época no município”.

Leia mais:

Sócio da boate Kiss pede indenização de R$ 528 mil ao Estado

No caso específico de César Shirmer, a Promotoria entendeu que, como chefe do Executivo municipal, Shirmer não precisava ter o controle, sozinho, dos alvarás expedidos e, portanto, não tem responsabilidade pela tragédia. “A organização da administração pública é feita de forma piramidal, de modo que aqueles que estão na base da pirâmide têm como principais atribuições a execução de tarefas, enquanto que aqueles que estão no ápice têm como função a elaboração de planos, visando ao alcance do fim público. Descabido, por razões óbvias, pretender que o Prefeito de Santa Maria, cidade com mais de 260 mil habitantes, tenha, pessoalmente, o controle dos alvarás expedidos pelas secretarias municipais”, frisa o documento.

Além de Schirmer, a decisão beneficia o secretário de Controle e Mobilidade Urbana, Miguel Caetano Passini, o fiscal e Superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana, Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, o secretário municipal de Proteção Ambiental, Luiz Alberto Carvalho Júnior, e o chefe da Equipe de Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município, Marcus Vinícius Bittencourt Biermann.

Continua após a publicidade

Condenações – Três anos após a tragédia, apenas três bombeiros foram condenadas pela Justiça Militar. O major Gerson da Rosa Pereira foi condenado a seis meses de detenção por fraude em documentos relacionados ao inquérito que investigou as causas do incêndio na boate Kiss. A pena do ex-chefe do Estado Maior do 4º Comando Regional dos Bombeiros de Santa Maria, no entanto, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ele poderá recorrer em liberdade. De acordo com o Ministério Público, o major fraudou um documento com objetivo de induzir a Justiça a erro, disponibilizando à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.

O ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, tenente-coronel reformado Moisés da Silva Fuchs, foi condenado a um ano de prisão por declaração falsa no alvará de funcionamento da danceteria e também recebeu punição pelo crime de prevaricação. Ao capitão Alex da Rocha Camillo também foi determinado a detenção de um ano por assinar o segundo alvará de liberação da casa noturna. Contudo, assim como no caso do major Pereira, eles não serão presos – cumprirão penas alternativas e precisam se apresentar bimestralmente à Justiça Militar.

(Da redação)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.