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Caso Bernardo: Justiça decreta prisão preventiva de pai, madrasta e amiga

Indiciados por homicídio e ocultação de cadáver devem ficar detidos até irem a júri popular. MP diz que eles podem ameaçar testemunhas e fugir do país

Por Felipe Frazão 14 Maio 2014, 14h44

A Justiça do Rio Grande do Sul decretou na noite desta terça-feira a prisão preventiva dos três indiciados pela morte do menino Bernardo Boldrini, de 11 anos. O médico Leandro Boldrini, pai de Bernardo, a enfermeira Graciele Ugulini, madrasta do garoto, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz, amiga dela, foram indiciados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. À polícia, Graciele e Edelvânia confessaram participação no crime. Leandro afirmou ser inocente.

Os três estão detidos na Região Metropolitana de Porto Alegre, mas o prazo da prisão cautelar venceria nesta terça-feira. O Ministério Público também recomendou que eles continuassem presos até o julgamento. Os promotores devem denunciá-los ainda nesta semana para que sejam conduzidos a júri popular. Boldrini cumpre prisão na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. Graciele e Edelvânia estão em celas separadas na Penitenciária Feminina de Guaíba.

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O juiz Mracos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três Passos (RS), atendeu pedido da Polícia Civil para manter os suspeitos em custódia. “Decreto a prisão preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, anotou o magistrado. O juiz acolheu a argumentação do Ministério Público, que apontou risco de o casal fugir do país. “Leandro Boldrini e Graciele Ugulini têm patrimônio, cultura e contatos suficientes para empreenderem fuga, especialmente por fronteiras terrestres livres na vizinha Argentina ou mesmo no Uruguai, caso sejam postos em liberdade, o que comprometeria a aplicação da lei penal”, escreveu em parecer a promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira.

A promotora também disse que o crime “abalou a ordem pública em Três Passos como nunca se viu ou teve notícia”. A Justiça considerou que, na fase do inquérito policial, testemunhas depuseram anonimamente por medo de represálias de Boldrini e Graciele. “A liberdade dos representados incutirá nas testemunhas o receio de prestar declarações em juízo”, afirmou o juiz.

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