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Câmara questiona STF por julgamento de deputados

Deputado Prótogenes Queiroz (PCdoB) foi condenado pela 2ª Turma do Supremo por violação de sigilo funcional quando era delegado

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 out 2014, 17h57

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ingressou na tarde desta quinta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que parlamentares e ministros sejam julgados pelo plenário, e não pelas Turmas de ministros, conforme mudança feita no regimento da corte em junho. No plenário, o julgamento é feito por onze ministros, enquanto nas turmas, por cinco.

A alteração permitiu que o deputado Prótogenes Queiroz (PCdoB-SP) fosse condenado pela 2ª Turma do STF, no último dia 21 de outubro, por violação de sigilo funcional quando era delegado – de acordo com a corte, Queiroz cometeu crime ao divulgar à imprensa informações sobre a Operação Satiagraha. Na cúpula da Câmara há o entendimento de que se a ação direta de inconstitucionalidade for acatada, a condenação do parlamentar pode ser suspensa, já que o acórdão ainda não foi publicado.

Na ação, o presidente da Câmara alega que o novo dispositivo fere o princípio da isonomia porque “promove a distinção entre detentores de mandatos do mesmo corpo legislativo” – enquanto parlamentares são direcionados às turmas, os presidentes da Câmara e do Senado permanecem sendo julgados em plenário, assim como o presidente e vice-presidente da República, os ministros do STF e o procurador-geral da República.

Alves também argumentou que a alteração violou o princípio da razoabilidade e que é sem razão o entendimento de que, em nome da agilização dos julgamentos, “seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados”, ao tempo em que a Constituição dispensa o mesmo tratamento aos membros do Congresso Nacional. “Não seria razoável admitir que, à guisa de imprimir maior dinamismo aos trabalhos de um poder, se possa prejudicar as atividades de outro poder, ensejando desarmonia interna e constrangimento perante o eleitorado”, afirmou na ação.

A mudança no STF foi feita sob o argumento de dar celeridade aos julgamentos. Também foram transferidos para as Turmas os mandados de segurança questionando atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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