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Câmara diz que STF não pode obrigar análise de impeachment contra Temer

Em decisão individual, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, arquivou a denúncia do advogado Mariel Márley Marra contra o vice-presidente

Por Da Redação 4 abr 2016, 16h45

A Câmara dos Deputados defendeu nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) que a Casa não seja obrigada a analisar um pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB). Na manifestação assinada pelo advogado Renato de Oliveira Ramos, a Câmara alega que uma eventual decisão nesse sentido seria uma “intervenção” indevida da Justiça no Legislativo.

Essa discussão chegou ao Supremo porque o advogado Mariel Márley Marra apresentou denúncia contra o vice-presidente Michel Temer sob a alegação de que o peemedebista, a exemplo da presidente Dilma, que é alvo de um processo de impeachment por crime de responsabilidade, também assinou decretos não numerados para a liberação de créditos suplementares. Em decisão individual, porém, o presidente da Câmara Eduardo Cunha arquivou o pedido, motivando o recurso ao STF. No Supremo, Marra pedia que fosse suspenso o processamento da denúncia contra Dilma até o tribunal julgar o processo dele em relação a Michel Temer e que a Justiça obrigasse Eduardo Cunha a analisar o pedido contra o vice-presidente.

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A existência das chamadas pedaladas fiscais em 2015, consolidadas por meio da edição de decretos não numerados com liberação de créditos orçamentários, foi o principal argumento utilizado por Cunha para aceitar a denúncia contra a presidente Dilma. A adoção de pedaladas fiscais viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe que instituições como o BNDES e a Caixa financiem seu controlador – neste caso, o governo. No ano passado, foram publicados dezessete decretos não numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho, o que poderia significar crime de responsabilidade praticado também pelo auxiliar de Dilma.

Na manifestação entregue ao Supremo, a Câmara dos Deputados alega que o advogado Mariel Márley Marra sequer listou os decretos que teriam sido assinados por Temer e defendeu a legalidade do ato de vice ao afirmar que os textos eram legais porque “ainda não havia o conhecimento inequívoco de que a meta fiscal não seria atingida”. “O vice-presidente da República só responde por crimes de responsabilidade mediante autorização da Câmara dos Deputados, em processo de impeachment propriamente dito, ou quando estiver no exercício da presidência de forma efetiva, não eventual, ou quando o suposto crime cometido for conexo com o do presidente da República”, argumenta. No documento, a Câmara também afirma que, ainda que Michel Temer tenha assinado os documentos, ele não teria tomado decisão de governo ou feito tratativas para a edição dos decretos, já que apenas teria dado continuidade a uma diretriz do Executivo.

“Esse deferimento jamais poderia ser no sentido de determinar a instauração do processo em substituição à competência constitucional da Câmara dos Deputados. Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro poder da República a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial”, diz.

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