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Câmara aprova texto-base do Código de Processo Civil

Texto aprovado, no entanto, ainda deverá ser modificado pelos deputados

Por Laryssa Borges e Marcela Mattos, de Brasília
26 nov 2013, 20h45

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira mais de 760 dos 1 085 artigos do novo Código de Processo Civil (CPC), atualizando regras sobre propriedades, dívidas, indenizações, direito de família e normas processuais. Apesar da votação, o novo CPC ainda deverá ser completamente modificado porque os deputados deixaram para analisar ajustes em pontos controversos do texto, os chamados destaques e emendas, para sessões futuras – ainda sem data definida.

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Uma das principais inovações do texto é o mecanismo conhecido como “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que permite aos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais julgarem um único processo e estender essa decisão a ações pendentes que questionem situações pessoais idênticas. Atualmente, os tribunais têm de julgar os processos um a um, ainda que tratem de temas iguais.

Pela nova regra, se o tribunal admitir que é cabível o incidente em relação a determinado processo, todas as demais ações individuais ou coletivas ficam suspensas no Estado ou na comarca por até um ano. O veredicto definido para o processo escolhido como modelo será replicado a todas as ações semelhantes.

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Também entre as inovações do CPC está a criação de câmaras de solução consensual de conflitos nos tribunais, uma tentativa de realizar audiências prévias com os envolvidos no processo e buscar solução antes que o caso seja levado a julgamento. A profissionalização dos conciliadores e mediadores e o espaço específico para buscar um acordo são vistos como um caminho para se agilizar a solução do caso e uma forma de ajudar a desafogar a Justiça. Os deputados não estimaram o impacto financeiro gerado com a criação desse novo mecanismo.

Vídeo: Saiba o que muda no Novo Código de Processo Civil

O novo Código ainda estabelece que, em situações de penhora dos bens de devedores, as instituições financeiras serão responsáveis pelos prejuízos em caso de congelamento maior que o indicado pelo juiz ou pelo cancelamento da penhora, quando requisitado, fora do prazo de vinte e quatro horas. Deputados ainda tentarão alterar essas regras envolvendo a chamada penhora online.

Ao longo das discussões, juristas criticaram a costura do texto do novo CPC, alegando que o conjunto de regras, embora tenha avanços, pode diminuir o direito à ampla defesa de pessoas que buscam seus direitos na Justiça. Entre os temas citados por especialistas estão, por exemplo, o fim da hipótese de se recorrer caso um juiz rejeite a apresentação de determinadas provas ou de se questionar de imediato a decisão desse juiz.

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Antonio Claudio da Costa Machado, a restrição das hipóteses em que se pode apresentar os chamados agravos de instrumento dá poderes excessivos aos juízes e viés “autoritário” ao novo texto.

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Há três semanas, os deputados também haviam aprovado mecanismo que determina que os processos sejam julgados em ordem cronológica. A ideia é garantir igualdade àqueles que recorrem à justiça e inibir o uso da capacidade econômica ou política do interessado.

Possíveis alterações – Sem acordo com a bancada feminina, um dos pontos que pode ser alterado no novo Código de Processo Civil é o que flexibiliza as regras para a pensão alimentícia. Pelo texto que foi aprovado nesta terça-feira, os pais que não efetuarem o pagamento da pensão terão mais tempo para quitarem a dívida – aumenta o prazo de três para dez dias – e ainda serão submetidos a uma pena mais branda, com a possibilidade de prisão em regime semiaberto. O Código em vigor prevê de um a três meses em regime fechado. O relator da matéria, Paulo Teixeira (PT-SP), já admite que a tendência é retomar o texto que estabelece punições mais duras aos devedores.

Outro ponto que pode ser retirado do texto é o que estabelece o pagamento dos chamados honorários de sucumbência aos advogados públicos da União – uma espécie de taxa paga pelo derrotado na ação para que o vencedor seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação da banca de defesa. Atualmente, tais recursos já são repassados a advogados públicos estaduais ou municipais em pelo menos 23 unidades da federação. Mas, no caso da União, os honorários hoje engrossam o caixa do Tesouro Nacional, sem possibilidade de os profissionais que atuaram na causa receberam qualquer fatia extra do bolo.

Após forte pressão dos advogados públicos, o dispositivo foi incorporado ao texto, mas ainda enfrenta resistência de parlamentares. Uma das soluções levantadas pelo relator seria retirar do texto as referências aos honorários do texto do novo CPC e negociar a votação futura de um projeto de lei que disciplina a carreira de advogados públicos.

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