Câmara aprova aumento de pena para quem usar menor de idade em roubo
Proposta também torna hediondo crime de roubo qualificado por lesão corporal de natureza grave. Punição máxima pode chegar a quinze anos
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira um projeto que aumenta pela metade a pena de pessoas que utilizem menores de idade para cometer o crime de roubo. O incremento da pena vale para quando um dos “coautores ou participes” do crime tiver menos de 18 anos, nas seguintes circunstâncias: quando a violência ou ameaça é exercida com o emprego de arma; quando há a participação de duas ou mais pessoas; quando a vítima está em serviço de transporte de valores; quando roubo for de veículo automotor posteriormente transportado para outro Estado ou para o exterior; ou quando a pessoa mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
A pena prevista na legislação em vigor para esses casos é de reclusão de quatro a dez anos. Se o projeto aprovado pela Câmara também receber o aval do Senado, a punição máxima pode chegar a quinze anos. “O objetivo é endurecer a pena para o criminoso que faz a cooptação do menor infrator”, justificou o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), autor do texto. A mesma proposta também torna hediondo o crime de roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. Os crimes considerados hediondos são inafiançáveis e devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Além do mais, a progressão de regime só é permitida após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, se houver reincidência.
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(Com Estadão Conteúdo)