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Atropelador da USP vai responder por homicídio doloso

Pedreiro dirigia alcoolizado e atropelou cinco pessoas no sábado. Corredor Álvaro Teno, de 67 anos, morreu

Por Da Redação
19 ago 2014, 08h11

A Justiça de São Paulo decidiu, na noite desta segunda-feira, que o pedreiro Luiz Antonio Conceição Machado, de 43 anos, deverá responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar, pela morte do corredor Álvaro Teno, de 67. Alcoolizado, o pedreiro atropelou Teno e outras quatro pessoas que treinavam no câmpus da Universidade de São Paulo (USP), na Zona Oeste, no sábado. O corredor morreu no Hospital Universitário.

Em seu despacho, a juíza Aparecida Angelica Correia decretou ainda a prisão preventiva de Machado. Detido em flagrante no dia do acidente, ele foi transferido ontem para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. A reportagem não conseguiu localizar o advogado. Aos policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que dormiu ao volante.

Em caso de crime culposo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena de 2 a 4 anos de detenção. O Código Penal, em homicídio doloso, estipula 12 a 30 anos de reclusão. A decisão acolhe pedido do Ministério Público. O caso foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo (quando não há intenção), mas, como o teste do bafômetro apontou que o motorista estava alcoolizado no momento do acidente, a Promotoria pediu a reclassificação do crime para dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar.

O pedido de conversão já havia sido feito pelos promotores Juliana Amélia Gasparetto de Toledo Silva e Fernando Henrique de Moraes Araújo no fim de semana, mas foi negado pelo juiz de plantão, que manteve o indiciamento como homicídio culposo e concedeu liberdade provisória ao pedreiro mediante fiança de 55.000 reais. Na segunda, a promotora Eliana Passarelli, auxiliada pelos promotores que já atuavam no caso, entrou com recurso. A juíza acatou o pedido sob o argumento do dolo eventual.

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“O entendimento deste juízo é que há sérios indícios de crime doloso (dolo eventual). Aliás, os elementos colhidos até o presente momento demonstraram que o réu conduzia o veículo em alta velocidade, sob a influência de álcool, e, após atingir transeuntes na via pública, repleta de pedestres, subiu na calçada atingindo mais pessoas, e, ao tentar fugir de ré, mais uma vítima foi colhida”, aponta o despacho. A juíza ressaltou a gravidade do caso. “Os fatos são graves e causaram repercussão social, além do que foram juntados aos autos documentos que demonstraram o sofrimento das vítimas.” Com a decisão, o caso vai a júri popular.

(Com Estadão Conteúdo)

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