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Aprovado pelo Senado, Código Florestal volta à Câmara

Por Da Redação
6 dez 2011, 22h25

O plenário do Senado rejeitou os quatro últimos destaques ao novo Código Florestal, informou a Agência Senado. Com a decisão, foi aprovado o substitutivo dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC) ao texto de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte. A matéria agora volta à Câmara. O texto pode ser apreciado pelos deputados ainda nesta semana.

Vinte e seis emendas propostas pelos senadores foram incluídas no texto. Outras 56 alterações foram rejeitadas durante a votação desta terça-feira. O debate durou cinco horas. Um dos principais pontos de atrito entre os parlamentares dizia respeito à utilização de parte das áreas de manguezais para a produção de camarão. Pelo texto aprovado no Senado, a atividade fica permitida.

Conjunto de leis que regula a ocupação do solo em território nacional, o Código Florestal vem sendo debatido desde 2008. A revisão aprovada pelos parlamentares prevê uma série de modificações na lei original, datada de 1965.

O código em vigor, por exemplo, proíbe sumariamente a ocupação de encostas. O novo texto permite que ela seja feita em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus. O novo código também determina que se preservem 15 metros em cada margem de rios com até 10 metros de largura. As bacias hidrográficas com áreas desmatadas podem, porém, ter as áreas de preservação permanente ampliadas.

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Ainda conforme o novo texto, a proporção de terras a serem preservadas em reservas legais permanece a mesma do código original. O número varia conforme a região: na Amazônia, 80% de floresta e 35% de cerrado; nos demais biomas, 20% da vegetação nativa. Pela nova lei, porém, só os grandes proprietários são obrigados a recuperar as áreas desmatadas além do permitido.

Apesar do esforço dos parlamentares para conciliar a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico, a nova lei peca por ser generalista. A anistia aos pequenos e médios proprietários de terra, por exemplo, pode não causa grandes danos à Amazônia (onde a quantidade de locais a serem reflorestados cai apenas 14% com a nova lei), mas deve ter um impacto bem maior na Mata Atlântica (onde essa quantia é reduzida em 50%).

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