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Após privilégios indevidos, Delúbio perde direito ao trabalho

Decisão foi tomada na noite desta quinta-feira pela Vara de Execuções Penais

Por Rodrigo Rangel e Gabriel Castro, de Brasília
27 fev 2014, 19h58

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira a suspensão cautelar dos benefícios externos concedidos ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A decisão foi tomada após a revelação de privilégios concedidos ao petista no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Brasília, sob administração do governo de Agnelo Queiroz (PT). Isso significa que, ao menos até 18 de março, quando participará de uma audiência de advertência realizada pela VEP, Delúbio ficará impedido de exercer sua função na Central Única dos Trabalhadores e permanecerá no Centro de Internação e Reeducação (CIR) em tempo integral – perdendo, assim, o direito de deixar o presídio para passar o carnaval com a família.

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A VEP ainda reafirma, na decisão, que o atendimento a pedidos do Ministério Público e do Judiciário não dependem de autorização do Executivo. E pede cópia dos relatórios de fiscalização a respeito do serviço externo prestado pelos mensaleiros que receberam o benefício do trabalho externo.

Como VEJA mostrou, as mordomias de Delúbio – como o direito a um cardápio diferenciado e a visitas fora do horário – foram mantidas mesmo após determinações anteriores da própria VEP. Quando a carteira do petista desapareceu dentro do presídio, os agentes impediram os presos de deixarem a cela até que o objeto fosse encontrado. Os privilégios derrubaram um diretor e um vice-diretor do CPP nos últimos dias.

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