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AGU recorre à Justiça para libertar terrorista italiano

Órgão responsável por defender interesses da União alega que prisão de Cesare Battisti viola decisão do Conselho Nacional de Imigração

Por Daniel Haidar
12 mar 2015, 22h36

A Advocacia-Geral da União entrou com recurso na Justiça para libertar o terrorista italiano Cesare Battisti. Ele foi preso na tarde desta quinta-feira pela Polícia Federal em São Paulo. Segundo o advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas, o italiano estava na casa onde morava com a mulher e a filha em Embu das Artes, na Região Metropolitana de São Paulo. Battisti ficará preso administrativamente por 60 dias – ou até que seja deportado para México ou França.

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Os advogados do órgão responsável por defender a União citaram em petição que a prisão do italiano viola ato colegiado do Conselho Nacional de Imigração. Battisti foi preso por decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, que determinou a deportação do terrorista, condenado à prisão perpétua na Itália por assassinatos.

O terrorista vivia em liberdade no Brasil por uma decisão vergonhosa do ex-presidente Lula. A juíza considerou que o visto de permanência do italiano como um refugiado político, concedido pelo Conselho Nacional de Imigração, é ilegal.

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“Revoltado” – O advogado de Battisti afirmou que vai apresentar dois recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região: um habeas corpus e um agravo de instrumento. Segundo ele, Battisti foi preso por volta das 17 horas e chegou à Superintendência da PF uma hora depois. “O Battisti está sereno, mas ficou revoltado com uma decisão que fere o ordenamento jurídico brasileiro”, disse Tamasauskas. “A decisão é tão absurda que eu acredito que ela não se sustentará por muito tempo.”

A magistrada afirmou que a deportação não implica uma afronta à decisão da Presidência da República de não extraditá-lo para a Itália porque se trata de uma deliberação sobre o visto expedido pelo Conselho Nacional de Imigração. Segundo a juíza, Battisti não pode ficar no Brasil porque: 1) entrou no país de forma ilegal; 2) tem condenação por crimes dolosos em sua terra natal; e 3) cometeu crimes comuns, não políticos, segundo entendimento do STF. A juíza disse também que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de origem – no caso a Itália, onde ele deve cumprir pena – e indicou que Battisti deve ser enviado para México ou França, onde viveu.

“Trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil e, por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, diz a juíza em seu despacho.

Battisti foi condenado por quatro assassinatos na década de 1970, quando era membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo. Condenado em seu país de origem, ele fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. Na ocasião, a Itália pediu a sua extradição. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido, mas, ao mesmo tempo, decidiu dar a palavra final a Lula, que, por sua vez, contrariando o entendimento da corte, considerou o estrangeiro um perseguido político e lhe concedeu abrigo.

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