AGU diz que Afif pode acumular cargos de vice e ministro
Parecer diz que ministro terá de renunciar apenas se tiver de substituir o governador Geraldo Alckmin (PSDB) definitivamente no cargo
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer técnico nesta terça-feira que permite a Guilherme Afif Domingos exercer simultaneamente os cargos de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo.
O documento, assinado pelo adgovado-geral da União, Luis Inácio Adams, diz que o único impedimento ocorreria se Afif tivesse que substituir definitivamente o governador Geraldo Alckmin (PSDB). Nesse caso, ele teria de renunciar ao cargo de vice ou ao comando do ministério. “Apenas na hipótese de sucessão é que o ministro faz a opção entre o pedido de demissão da chefia da pasta ministerial e a renúncia do cargo de chefe do Executivo estadual”, diz o parecer.
Segundo a AGU, “a perda de mandato de que dispõe a Constituição Federal não é aplicável ao vice-governador, exceto quando este substitua o governador concomitantemente ao exercício do múnus ministerial”. O parecer jurídico afirma que a regra não vale para o vice-governador. A AGU entende que “não se pode, simplesmente, subsumir o vice-governador a toda regra jurídica que tem como destinatário o governador”. O chefe do Executivo não pode acumular outra função, de acordo com a Constituição.
A Constituição obriga, no entanto, Afif a assumir o cargo de governador quando for convocado – posição reafirmada pela AGU.
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A AGU entende que o acúmulo de cargos de Afif, que teve parecer contrário da Assembleia Legislativa de São Paulo, é normal: “A situação é normal no regime de presidencialismo de coalização que conhecemos, no qual há alianças firmes e necessárias entre vários setores da vida política, circunstância que afirma a democracia, em todos os seus contornos”.
Um dos fundamentos jurídicos analisados no parecer foi a Constituição de São Paulo, que também só tem regra explícita para o cargo de governador.
No aspecto político, a AGU diz que no eventual “dissenso ideológico” entre o governo paulista e o governo federal, “o conflito de interesses do ministro Afif também não pode ser presumido, ao contrário do entendimento da Assembleia Legislativa de São Paulo”.