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Afif barra processo de cassação de mandato no STF

Assembleia acusa vice-governador de SP de crime de responsabilidade por acumular cargo com o de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Por Da Redação
25 jul 2013, 09h34

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo de cassação aberto pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) contra o vice-governador do estado, Guilherme Afif Domingos (PSD). A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e será divulgada nesta quinta-feira.

Afif acumula o cargo de vice-governador com o de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada pela presidente Dilma Rousseff para acomodar o PSD na base de sustentação ao governo. Afif pediu ao STF que, liminarmente, suspendesse o processo, pois a Assembleia não teria competência para acolher uma representação contra ele por suposto crime de responsabilidade. Para isso, argumenta Afif, seriam necessários os votos de dois terços da Assembleia. Se o processo fosse adiante, continua a argumentação do ministro, ele seria “alijado da vice-governadoria” por um procedimento que considera irregular.

Inconstitucionalidade – Na reclamação, Afif argumentou ainda que o STF declarou a inconstitucionalidade de trechos da Constituição de São Paulo que definiam quais eram os crimes de responsabilidade de governador. No entendimento do STF, a Assembleia não teria competência para isso.

Para a defesa de Afifi, o processo na Assembleia discutiria, na verdade, se o cargo de vice-governador da gestão do PSDB seria compatível com o comando do ministério do governo petista. “Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do estado por ter assumido a função de secretário das micro e pequenas empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo”. Os advogados afirmam que a “roupagem reformulada pela assembleia” para pedir a abertura do processo “subverte a realidade, ferindo a autoridade do STF e da própria Constituição da República”.

(Com Estadão Conteúdo)

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