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FAB diz que volta de soldados não tem respaldo jurídico
Diante do protesto de soldados na Praça dos Três Poderes, a Aeronáutica divulgou uma nota nesta quinta-feira contra as reinvindicações dos ex-soldados da Força Aérea Brasileira (FAB), que pretendem retornar ao serviço militar. Desde segunda-feira eles organizam manifestações em frente ao Palácio do Planalto com a utilização de buzinas.
Nesta quarta-feira, três homens subiram no mastro e ameaçaram atear fogo na bandeira do Brasil localizada na Praça dos Três Poderes. O manifesto está sendo organizado pela Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados da Aeronáutica, que pretende readmitir 13.000 soldados.
Em resposta aos protestos, a Aeronáutica disse que o grupo participou de processo seletivo entre os anos de 1994 e 2001, mas sua reintegração à FAB não tem respaldo jurídico. “Importa destacar que a própria legislação vigente à época estabelecia limite máximo de seis anos para a prestação do serviço na condição de soldado de primeira-classe. Dessa forma, o processo de admissão e desligamento de soldados especializados do serviço ativo na FAB seguiu o princípio da legalidade e está embasado na legislação em vigor”, diz a nota.
Por outro lado, a associação alega que o edital do concurso não fazia referência ao limite de permanência no serviço militar. Mas, para a Aeronáutica, não havia necessidade da informação constar no edital porque já estava prevista no Estatuto dos Militares.
Ainda segundo a nota, dos cerca de 12.500 soldados-de-primeira-classe que ingressaram na FAB no período, mais de 4.000 permanecem na Aeronáutica por terem sido aprovados em concursos diversos da FAB.








Comentários
Enildo Gomes
Rovane o que foi citado por você é muito interessante mas o concurso interno é feito dentro das unidades com várias turmas disputando algumas vagas e o pior de tudo é que todos são escalados para tirarem serviço de cabo da guarda e fazem o mesmo serviço que o cabo faz nas seções que trabalham e além disso não consta que é te(..)
04.01.2012
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Tiago Leite
Alguém pode citar o número do processo de reintegração dos ex-militares do CESD? Obgdo!
21.11.2011
Tiago Leite 2/96
Alguém pode me encaminhar o número do processo que tramita no STF? Grato!
21.11.2011
rovane
Será que nenhuma autoridade vai se interessar pelo caso, poxa são muitos os lesados, o que tem que ser entendido, é a diferença entre o S1 proveniente do SMI promovido por concurso interno, e o S1 SE soldado especializado que foi aprovado em concurso publico, este por lei tem direito a estabilidade.
15.11.2011
Luciano Andrade Michel
A Aeronáutica não tem respaldo quando se trata dos concursados que já eram militares e lhes foram descontados o tempo de serviço pois todos tinham direito aos seis anos mas os militares da 1°tuma de 1993 que prestaram o concurso em 1996 lhe foi podada a chance que tinham de estabilidade.
12.08.2011
S1 ROCHA SGS
- Venho por meio desta, parabenizar o STF por tal decisão. Onde por anos as Instituições Públicas iludiam os candidatos aprovados, alegando que eles tinham apenas uma perspectiva de direito ao cargo, mas com essa decisão do STF isso acabou. Fico feliz em vê que ainda existe Poderes dentro do nosso Estado Soberano que não fo(..)
11.08.2011
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NEY
Um dos requisitos para prestar o concurso CESD era estar quites com o serviço militar inicial conforme a Portaria nº 710/GM/93 editada dentre outras para instituiçao do concurso:“ART. 14; PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO PODERÃO INCREVER-SE PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CESD... OS BRASILEIROS QUE NÃO ESTIVEREM EM DIA COM O SERVIÇO MILI(..)
15.07.2011
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CANEDO
FORÇA AÉREA BRASILEIRA COBRA TAXA PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL QUE É OBRIGATÓRIO Eu tenho uma pergunta e uma denuncia que a FAB nao responde. Como a Força Aerea Brasileira pode cobrar taxa de inscriçao e faz provas a nivel nacional (ou seja concurso publico) para dizer depois que estavamos servindo novamente o alista(..)
12.07.2011
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FRANCISCO IRLAM
A Aeronáutica vem com um velho discurso, dizendo que a lei informava que o tempo máximo do soldado seria de 6 anos, mas esta lei era para os soldados oriundos do Serviço Militar Inicial. Nos editais dos concursos de 1994 a 2001 em um de seus ítens informava categoricamente que para prestar o concuros o candidato deveria esta(..)
10.05.2011
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EDNARDO
Até quando iremos continuar com essa DITADURA, oculta no Poder Pública brasileiro e as vezes em algumas organizações privadas. Que usam sempre o jargão" Manda quem pode obedece quem tem juízo". Até quando?
10.05.2011
S1 Rocha
- Eu fui induzido ao erro pelo edital: IEC / CESD 2º/97. Pois eu era militar do Exército e pedi baixa para que eu pudesse me preparar para prestar o concurso na FAB, fiz 6 meses de preparatório e graças a Deus fui aprovado. Mas 5 anos e 2 meses após a incorporação fui surpreendido com o meu desligamento, onde me foi subtraí(..)
02.05.2011
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Heliton
O Edital informava plano de carreira, por isso muitos militares de outras Forças (Exército e Marinha,...)foram atraídos pelo Concurso CESD, senão qual seria o interesse de sair de uma Força para outra apenas para ficar mais uns 2 anos ou 4 anos... e nos respondam porque dois certificados de reservistas??? e muitas outras per(..)
02.05.2011
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Orivaldo
Acho realmente que a melhor maneira de resolver isso é com uma audiencia publica,ai vamos ver quem tem razão,e quero ver provar que somos ORIUNDOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL.
02.05.2011
FRANSCO
Palavras bonitas para esconder o óbvio: Irregularidade e falta de transparência nos concursos da FAB. Há uma diferença clara entre soldado S1 proveniente do SMI e do S1 SE(especializado) cargo criado posteriormente e aberto ao público para ingresso via concurso. Hoje é muito fácil dizer que todos conheciam o Estatuto, sendo (..)
28.04.2011
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ARLEY
Ora, quer dizer que o edital não precisa prever temporariedade?A FAB só pode estar birncando e achbdo que somos bobinhos.ONDE ESTÃO OS HOMENS SÉRIOS DESTE PAÍS?ESTÃO DEITADOS ETERNAMENTE EM BERÇO ESPLÊNDIDO?
28.04.2011
Anderson
A FAB está correta na existencia de regulamentação que consta no Estatuto dos Militares, só esqueceu de resaltar que ela só é válida para aqueles militares ORIUNDOS DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO! O que não é nosso caso, pois prestamos VOLUNTARIAMENTE um concurso, diga-se de passagem pago para podermos realizar, para quadros(..)
28.04.2011
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Bittencourt
Como pode uma Organização Militar falar que não havia necessidade de inserir a informação de temporariedade nos Editais se a partir de 2002 todos os Editais passaram a ter esta informação???? Somos Concursados e não oriundos do Serviço Militar obrigatório, tanto é que todos nós temos dois certificado de reservistas, o que é (..)
28.04.2011
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Marcius
Isso mesmo, estou como estatutário em todos os documentos RAIS, CNIS, CAGED e PIS, pra que existe o PMAP, S1 é diferente do S1 Especializado, o primeiro era oriundo do SMI - Serviço Militar Inicial, ou seja, período obrigatório a todos os cidadãos brasileiros, o S1 especializado exigia que ja estivesse quite com o SMI, veja (..)
28.04.2011
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ALEXANDRE (MANAUS)
AUTORIDADES BRASILEIRAS, É MUITO FÁCIL ESCLARECER TUDO ISSO... BASTA APENAS PROMOVER UMA AUDIÊNCIA PUBLICA SOBRE O ASSUNTO, E CONVIDAR O CMT. DA AERONÁUTICA, MINISTRO DA DEFESA, SEC.GERAL DOS DIREITOS HUMANOS.. E PEDIR PARA O CMT DA AERONÁUTICA EXPLICAR O QUE SERIA O PMAP? PORQUE CONSTAMOS COMO ESTATUTARIOS NO INSS E MINIST(..)
28.04.2011
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ALEXANDRE (MANAUS)
DURANTE 10 ANOS A FAB VEM ESCONDENDO TODAS AS PROVAS E EVIDENCIAS SOBRE TUDO ISSO, E ALEGA QUE ESTAVA PREVISTO... ONDE??? COMO??? QUEM IRIA SABER???
28.04.2011
Walquiria
Me respondam uma coisa, os cívis eles tem q entender a Consituição Brasileira, ou o Estatuto dos Militares???? O concurso q estas pessoas prestaram, era um Concurso Público, não um concurso interno da FAB, pq se fosse um concurso interno q se deveria saber das Leis Militares. Já q se não se era necessário colcoar no edutal a(..)
28.04.2011
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