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Acidente da Gol: um controlador de voo é condenado e o outro absolvido

Justificativa para inocentar um dos réus foi sua "insuficiência intelectual" para exercer a função

Por Adriana Caitano
19 Maio 2011, 19h50

Após condenar os pilotos do Legacy que colidiu contra o avião da Gol em 2006 a prestarem serviços comunitários, na última terça-feira, o juiz da Vara Única de Sinop, Mato Grosso, Murilo Mendes, atribuiu pena semelhante a um dos controladores de voo que atuavam no momento do acidente e absolveu o outro. Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto, mas, a exemplo do ocorrido com os pilotos americanos, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários por três anos e quatro meses e proibição do exercício da profissão.

Jomarcelo Fernandes dos Santos, que foi absolvido, acompanhou o início do voo do Legacy na noite em que houve o acidente. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele tinha um sinal em sua tela avisando que o transponder do jato estava desligado e sabia que a aeronave estava em um nível diferente do que deveria estar, seguindo na contramão da via aérea. No entanto, afirmam os promotores do caso, ele não fez contato algum com os pilotos para que pudessem corrigir o problema. A denúncia indica, ainda, que, ao passar o posto para o colega Lucivando Tibúrcio de Alencar, Santos forneceu-lhe, “consciente e dolosamente”, a informação incorreta sobre o nível do Legacy e não citou o desligamento do transponder.

Lucivando Tibúrcio de Alencar assumiu o controle em seguida e tentou comunicar-se com os pilotos duas vezes, sem sucesso. De acordo com o Ministério Público, ele deveria ter insistido na comunicação em outras freqüências. Os próprios pilotos do Legacy fizeram tentativas nas outras faixas, que não haviam sido acionadas pelo controlador. O que pesa contra Alencar é que em nenhum momento ele avisou à Central Amazônica, que passou a controlar o voo a partir de um certo ponto, que havia falha na comunicação, o que poderia ter evitado a tragédia.

Culpa – O juiz Murilo Mendes aceitou a denúncia de atentado contra a segurança do transporte aéreo e condenou o segundo controlador, mas dispensou o primeiro da culpa. Jomarcelo foi apontado, por testemunhas e pelo próprio juiz, incapaz de exercer a função que ocupava, pois tinha claras dificuldades de aprendizagem e não entendia a língua inglesa. Após a queda do avião da Gol, foi afastado do serviço de controle. “Não se poderia, pois, exigir dele mais do que ele fez. Pelas suas notórias deficiências, só se pode agradecer por ele não ter errado com muito mais frequência. Se é que não errou mesmo”, afirma o magistrado em sua sentença.

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Já em relação a Lucivando Tibúrcio de Alencar, o juiz afirma que não se deve utilizar o “argumento de insuficiência intelectual” como justificativa para uma absolvição. “[A tese adotada para o outro réu] Não é aplicável a Lucivando, profissinal sabidamente com capacidade para realizar com eficiência o serviço de controlador. Em relação a ele, o sistema não falhou. E, sendo assim, deve Lucivando responder pela negligência”, sentencia o magistrado.

Na terça-feira, Murilo Mendes condenou os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a prestarem quatro anos e quatro meses de serviços comunitários em órgãos brasileiros nos Estados Unidos e os impediu de exercerem a profissão. Especialistas ouvidos por VEJA consideraram a pena muito branda e acreditam que dificilmente Lepore e Paladino chegarão a cumpri-la de fato. As famílias das vítimas, a defesa e o Ministério Público Federal prometeram recorrer.

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