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A manobra de Toffoli para instituir a ‘PEC 37’ nas eleições

Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução que limita a atuação do Ministério Público durante as eleições; PGR deve acionar o Supremo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jan 2014, 07h40

No ano passado, quando os protestos que tomaram as ruas do país ampliaram a lista de reivindicações para além do reajuste das tarifas de transporte público, o Brasil descobriu a PEC 37. A sigla denominava uma Proposta de Emenda Constitucional em aprovação no Congresso destinada a impedir que o Ministério Público conduzisse investigações criminais, prerrogativa que passaria a ser exclusiva da polícia. Promotores e procuradores reagiram e batizaram a proposta de PEC da Impunidade. Diante da pressão popular contra a corrupção e a morosidade do Congresso, o movimento contra a PEC 37 ganhou adesão de quem saiu às ruas para protestar. Resultado: acuados, os deputados enterraram a proposta.

No apagar das luzes de 2013, quando a onda de manifestações era passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu impor um outro tipo de mordaça no Ministério Público, desta vez em âmbito eleitoral. Pelas mãos do ministro José Antonio Dias Toffoli, ex-advogado do PT e a quem caberá a tarefa de conduzir o tribunal durante as eleições, foi aprovada a resolução 23.396/13. A nova regra estabelece que, com exceção dos casos de flagrante delito, o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja: para investigar um caso, o Ministério Público precisará de autorização prévia do juiz eleitoral.

Embora o mentor da resolução tenha sido Toffoli, os demais ministros do tribunal avalizaram a medida – o único voto contrário foi o de Marco Aurélio Mello. Nos bastidores do TSE, a avaliação de advogados e procuradores é que a matéria foi aprovada de forma açodada. Durante a sessão, somente os ministro Henrique Neves e Laurita Vaz se manifestaram – e de forma breve e lacônica. “O que se pretende é concentrar no juiz eleitoral toda e qualquer investigação para que não se façam investigações que eventualmente podem vir à tona ou não”, disse Henrique Neves.

Segundo um ministro da Corte, o tema será rediscutido em fevereiro – esse tipo de resolução pode ser modificada na volta do recesso. Não é possível afirmar se o tribunal irá recuar da medida. Mas é possível afirmar que Toffoli colocou o tribunal em situação delicada. Em ano eleitoral, é fato que o número de investigações contra candidatos desagrada a classe política. Em alguns casos, essas investigações se transformaram em processos – o país tem hoje, por exemplo, doze governadores na berlinda.

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Ofensiva – Entre integrantes do Ministério Público, a sensação é de que começou a ganhar corpo mais uma tentativa de tolher a atuação de promotores e procuradores, desta vez no campo eleitoral – como em casos de compra de votos ou uso da máquina. A Constituição estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Não há exceção na Constituição quando o crime é eleitoral.

“É uma nova tentativa de barrar o Ministério Público, desta vez em investigações eleitorais. É um retrocesso para a história e um estímulo a crimes como corrupção eleitoral e uso indevido da máquina”, diz a 1ª vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti. “Essa resolução é um prato cheio para a criminalidade, é absurda, opaca e exótica, é de um casuísmo tamanho que não sabemos a que interesses servem.”

Na avaliação do juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, ao impor um juiz eleitoral como “intermediário” entre o Ministério Público e a investigação de um candidato, a resolução abre espaço para que as investigações travem nas mãos da Justiça, tornando mais demorada a punição efetiva do candidato irregular. “Fica mais burocrático e demorado o processo de abertura de inquérito porque a resolução submete a abertura de inquérito ao crivo do Poder Judiciário”, afirma. “Essa medida vai na contramão do que exigiu a sociedade, que tomou as ruas e protestou contra a PEC 37.”

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Poder de polícia – Nas discussões sobre a redação que seria dada à resolução que trata dos crimes eleitorais, a Polícia Federal também pediu para ter a prerrogativa de abrir inquérito sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. Na redação final votada no plenário do TSE, porém, Toffoli não atendeu ao pleito dos policiais.

“No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um Juiz competente esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade”, afirmou, em nota, Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

Nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prometeu ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o TSE não recue da resolução. O ministro Marco Aurélio fez coro à PGR e pediu que o tribunal reconsidere a medida para evitar “um desgaste maior”, algo que, a julgar pelos últimos passos, não parece preocupar o futuro presidente da Corte eleitoral.

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