06/03/2006 - 19:22
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Brasil

Verticalização fim promulgado na 4ª

Silvio Nascimento

Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), promulgam na quarta-feira a proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a verticalização - a obrigatoriedade de os partidos repetirem as alianças nacionais nos Estados e municípios durante as eleições. Calheiros afirmou que, assim, a matéria passa a ser constitucional e não haverá verticalização nas eleições de outubro. Segundo ele, a partir da promulgação, o assunto sai da competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, caso haja divergência, passa para a alçada do Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de matéria constitucional e não de lei ordinária.

"Eu não promulguei antes para diminuir a tensão, para evitar o conflito de poderes. Aguardamos pacientemente e deixamos para promulgar depois da decisão do TSE. Eu trabalhei até agora como bombeiro e vou continuar cumprindo esse papel. Não acredito que o Judiciário queira o conflito de poderes, mas nós não vamos abrir mão de alterar a Constituição por decisão da maioria do Congresso Nacional, como aliás fizemos e vamos fazer valer essa mudança", disse o presidente do Senado.

De acordo com decisão tomada na sexta-feira dia 3, em resposta a consulta do Partido Social Liberal (PSL), o TSE argumentou que a legislação brasileira determina que alterações no processo eleitoral têm que ser feitas com antecedência mínima de um ano. Para Calheiros, "um absurdo" que o TSE tenha invocado o princípio da anualidade para se manifestar sobre a verticalização quando, em fevereiro de 2002, mudou uma jurisprudência pacificada e verticalizou as eleições. "Como invocar a anualidade agora? Seriam pesos e medidas diferentes."

O presidente do Senado disse ainda que o TSE respondeu a uma consulta sobre a lei ordinária, a Lei Eleitoral, quando o Congresso, na verdade, mudou a Constituição. "Não cabe ao TSE falar sobre mudança da Constituição. Cabe responder consulta sobre a lei ordinária. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Se alguém entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), é o Supremo Tribunal Federal que vai decidir, mas vai decidir sobre a mudança e não sobre a interpretação do TSE."

Justiça - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá questionar na Justiça o fim da verticalização já nas eleições deste ano. "É preciso obedecer à norma do artigo 16 da Constituição Federal, que impede mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições", diz Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB.

Segundo Comparato, "a emenda constitucional representa um ato contrário não só à Constituição, mas agora também a uma decisão do Tribunal, é uma rebeldia do Congresso Nacional". A OAB pretende esperar a promulgação da emenda pelo Congresso para decidir qual a medida judicial que irá adotar, no STF ou TSE.

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