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CPI dos Correios
Relator confirma a existência do mensalão
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) disse nesta quarta-feira à tarde durante leitura do relatório final da CPI dos Correios - que tem mais de mil páginas - que o mensalão existiu mas que o presidente Lula não pode ser acusado de omissão no caso do pagamento de mesadas a parlamentares da base em troca de votos. No relatório, o deputado escreve que "não há qualquer fato que evidencie omissão" e que "não incide responsabilidade objetiva do chefe maior da nação, simplesmente por ocupar a cúspide da estrutura do Poder Executivo, o que significaria ser responsabilizado independentemente de ciência ou não".
Diz ainda o relatório que o presidente não tinha dificuldade em constatar a existência do problema: "Em sede de responsabilidade subjetiva, não parece que havia dificuldade para que pudesse lobrigar a anormalidade com que a maioria parlamentar se forjava. Contudo, não se tem qualquer fato que evidencie haver se omitido".
Na sua argumentação, Serraglio diz que o então deputado Roberto Jefferson levou o problema ao presidente Lula, que teria demonstrado não saber do fato e teria ordenado a seus auxiliares a apuração do caso. O relator da CPI também citou o segundo encontro de Jefferson com Lula no qual, mais uma vez, o então parlamentar teria tentado alertar o presidente do que estava ocorrendo.
Indiciamentos
- Apesar de livrar Lula, o documento lido por Serraglio pedirá o indiciamento de parlamentares e ex-ministros, entre eles José Dirceu, o ex-ministro Luiz Gushiken, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, o ex-presidente do PT José Genoino e o empresário Marcos Valério.Da oposição, o único nome que aparece no relatório é o do ex-presidente do PSDB, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que durante a campanha ao governo de Minas Gerais, em 1998, recebeu 9 milhões de reais das contas de Marcos Valério para pagar dívidas de caixa dois de campanha.
"Ele (Azeredo) será indiciado por crime eleitoral. Há um fato comprovado de que recursos de caixa dois transitaram na campanha de 1998. Eu não tenho como esconder isso", afirmou Serraglio. Os parlamentares que aparecem na lista de Serraglio com sugestão de indiciamento a ser encaminhada ao Ministério Público são acusados de crime eleitoral, sonegação fiscal e corrupção.
Duda - O relator também pediu o indiciamento, junto ao Ministério Público, do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes da Silveira, pois são suspeitos de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária, sonegação fiscal, e lavagem de dinheiro. Em depoimento à CPI dos Correios, Duda disse que recebeu em 2003 10,5 milhões de reais em conta no exterior para pagamento de campanhas do PT realizadas em 2002. Segundo o publicitário a abertura da conta "Dusseldorf" foi pedida por Marcos Valério para que pudesse fazer o pagamento não contabilizado na Justiça Eleitoral.
O publicitário cometeu contradições, afirmando que não havia movimentado o dinheiro da conta Dusseldorf, mas a conta, encerrada em janeiro de 2004, tinha saldo de 175,10 dólares. Segundo Serraglio, as saídas da conta tiveram como destino seis pessoas jurídicas divididas em nove contas. Acrescentou que três destas contas eram do próprio Banco de Boston, em Miami (EUA), e que o Trade Link Bank foi responsável pelo depósito de cerca de 1,14 milhão de dólares na conta Dusseldorf. "Todos nós conhecemos os vínculos que unem o Banco Rural ao Trade Link Bank. Temos, inclusive, informações de que o Banco Rural é proprietário de contas naquela instituição financeira", disse Serraglio.
Além disso, Serraglio destaca no relatório que as investigações têm de ser aprofundadas, pois a comissão não conseguiu "desvendar todas as nuances que cercam o assunto". Ele listou uma série de divergências entre os depoimentos prestados e a documentação analisada. Houve oito depósitos declarados nos papéis do depoimento que não aparecem nos extratos da conta, no total de 748.320 dólares; os papéis entregues à CPMI indicaram que os depósitos se encerraram em 4 de agosto de 2003; algumas transações levaram um tempo do momento da saída do recurso da origem, ou do momento em que Duda Mendonça indicava ter sido avisado, até que elas fossem creditadas na conta da empresa Dusseldorf.
A lista de quem pode ser indiciado:
1) Marcos Valério de Souza - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção ativa, supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária, peculato, atos de improbidade administrativa.
2) Delúbio Soares - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, crime eleitoral.
3) José Genoino - pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa, crime eleitoral.
4) José Dirceu de Oliveira - pelo crime de corrupção ativa.
5) Rogério Lanza Tolentino - pelos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
6) Simone Vasconcelos - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
7) Cristiano Paz - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
8) Ramon Hellerback Cardoso - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa
9) Enivaldo Quadrado - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
10) Marco Aurélio Prata - pelos crimes de supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária.
11) Marco Túlio Prata - pelos crimes de supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária.
12) Luiz Gushiken - pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa.
13) Henrique Pizzolato - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e peculato.
14) Fernando Barbosa de Oliveira - pelo crime de peculato.
15) Cláudio de Castro Vasconcelos - pelo crime de peculato.
16) Douglas Macedo - pelo crime de peculato.
17) Cássio Casseb - pelo crime de condescendência criminosa.
18) Oto Diniz Amorim - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.
19) Nara Tellys Carvalho Silveira - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.
20) José Eustáquio de Carvalho Lopes - pelos cirmes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
21) Janaina Kiefer Cardoso Pereira - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
22) Kátia Rabelo - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
23) Ricardo Guimarães - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A lista dos parlamentares citados no relatório é a seguinte:
Ex-deputado Valdemar da Costa Neto
Ex-deputado Roberto Jefferson
Ex-deputado Carlos Rodrigues
Deputado José Janene
Deputado Pedro Corrêa
Deputado Pedro Henry
Deputado Sandro Mabel
Deputado João Magno
Deputado João Paulo Cunha
Deputado José Borba
Deputado José Mentor
Deputado Josias Gomes
Deputado Paulo Rocha
Deputado Professor Luizinho
Deputado Romeu Queiroz
Deputado Vadão Gomes
Deputado Roberto Brant
Deputado Vanderval Santos
Além dos parlamentares, o relator afirma que "incorreram nos mesmos crimes as pessoas que operavam o esquema para partidos, parlamentares ou em nome dos idealizadores dos seus idealizadores e, ainda, aquelas que de qualquer forma se beneficiaram". Entre essas pessoas, Serraglio relacionou os seguintes nomes:
Jacinto Lamas
José Cláudio Genu
José Luiz Alves
Eliane Alves Lopes
Jair dos Santos
Roberto Costa Pinho
Alexandre Vasconcelos Castro
Raimundo Ferreira da Silva Júnior
Manoel Severino (PT-RJ)
Wilmar Lacerda (PT-DF)
Emerson Palmieri
Marcelino Pies (PT-RS)
José Guimarães (PT-CE)
José Adelar Nunes (PT-SC)
Carlos Magno
Márcio Lacerda
Ex-deputado Anderson Adauto (PL-MG)
Carlos Cortegoso
Mauro Santos
João Ferreira dos Santos
Armando Costa
Anita Leocádia Pereira da Costa
Antônio de Pádua de Souza Lamas
Zilmar Fernandes da Silveira
Duda Mendonça


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