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Justiça
MP entra com ação contra Everardo Maciel
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e o ex-secretário do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso Eduardo Jorge Caldas Pereira. Também são citados na ação o coordenador-geral do Sistema de Fiscalização, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o superintendente da Receita Federal em Brasília, Nilton Tadeu Nogueira, e as empresas Metacor Administração e Corretagem de Seguros e Metaplan Consultoria e Planejamento.
O MP requisitou em julho de 2000, segundo a assessoria de Comunicação do MPF, auditoria fiscal das contas de Eduardo Jorge, de sua esposa e de todas as empresas em que ele tivesse adquirido participação nos cinco anos anteriores, por haver indícios de enriquecimento ilícito e incompatibilidade de sua renda de servidor público com o patrimônio declarado.
De acordo com a Agência Brasil, na ação, assinada pelos procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Quixadá Nunes, o pedido de auditoria não foi cumprido pelo então secretário da Receita, Everardo Maciel. Na época, foi aberto apenas um procedimento fiscal contra Eduardo Jorge e a esposa.
Os procuradores alegam que Cardoso também determinou que fossem adotados procedimentos investigativos mais brandos que os solicitados. E Nogueira, delegado da Receita, é acusado de monitorar o trabalho realizado pelos auditores-fiscais, "com clara violação aos princípios da impessoalidade e da justiça fiscal".
Segundo investigações do MP há indícios de que as empresas Metacor e Metaplan, nas quais Eduardo Jorge tinha participação, omitiram receitas. Os procuradores registram ainda que os atos de improbidade administrativa descritos na ação contribuíram para dificultar a investigação criminal de lavagem de dinheiro.
Também foi pedida a indisponibilidade dos bens dos acusados e o afastamento da função pública, além da perda dos bens acumulados ilicitamente, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.


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