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Justiça britânica determina que prisão de brasileiro colaborador de Snowden foi legal

A Corte, no entanto, reconheceu que a Lei de Terrorismo britânica é incompatível com a convenção europeia que protege a liberdade de expressão, favorável aos jornalistas

Por Da Redação
19 jan 2016, 11h13

A Corte de Apelações britânica decidiu, nesta terça-feira, que foi legal a detenção em 2013 do brasileiro David Miranda, parceiro do jornalista que ajudou a chamar a atenção do mundo para os vazamentos feitos pelo ex-prestador de serviços de uma agência de espionagem dos Estados Unidos, Edward Snowden. A polícia britânica deteve Miranda no aeroporto de Heathrow em agosto de 2013 quando ele pousou em Londres em sua rota de Berlim para o Rio de Janeiro, e confiscou materiais dele incluindo mídias eletrônicas contendo 58.000 documentos.

Miranda, parceiro do jornalista americano Glenn Greenwald, argumentou que tais detenções têm “um efeito assustador inevitável sobre a expressão jornalística”, mas a corte britânica disse que sua detenção não infringiu a lei. “A apelação do sr. Miranda contra o uso da força neste caso está dispensada”, afirmou a corte na minuta de sua decisão. “A corte rejeitou o argumento do sr. Miranda de que o uso da força de detenção contra ele foi injustificado e uma interferência desproporcional”. Os três magistrados da Corte de Apelações consideram que a polícia “tinha o poder de considerar que o material que estava em seu poder podia ser divulgado em um contexto que coincidiria com a definição de terrorismo”.

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O brasileiro e seus advogados alegaram que a polícia agiu ilegalmente e violou seu direito à liberdade de expressão, de acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Corte reconheceu que a cláusula da Lei de Terrorismo britânica sob a qual Miranda foi detido é incompatível com a convenção europeia ratificada pela Grã-Bretanha que protege a liberdade de expressão ligada a materiais jornalísticos. No mesmo veredicto, os magistrados abriram a porta para uma mudança de interpretação legal que os ativistas em favor da liberdade de imprensa qualificaram como uma vitória.

A Corte entendeu que o poder para reter um indivíduo pela polícia deve ser suspenso “se for utilizado com relação à informação ou material jornalístico”. “Esse poder não está submisso às salvaguardas legais suficientes para evitar o risco de ser exercido de forma arbitrária”, diz a sentença, sugerindo que o Parlamento britânico deveria discutir o assunto. “O Parlamento deverá decidir como são estabelecidas essas salvaguardas. A mais óbvia seria alguma forma de apuração, judicial ou bem independente, conduzida de tal forma para que seja protegida a confidencialidade do material”, acrescenta a decisão.

Rosie Brighouse, porta-voz da organização em favor da liberdade de imprensa chamada Liberty, afirmou que a sentença judicial é “uma grande vitória”. A capacidade da polícia para deter qualquer pessoa “é incrivelmente ampla e intrusiva, fomenta a discriminação e é utilizada para fins espúrios de forma rotineira”, afirmou Rosie.

(Da redação)

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