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EUA: justiça mantém veto a decreto anti-imigração de Trump

Presidente americano deve apelar à Suprema Corte para decisão final sobre lei que impede a entrada de imigrantes e refugiados no pais

Por Da redação
Atualizado em 30 jul 2020, 20h44 - Publicado em 25 Maio 2017, 18h29

Uma corte federal de apelações nos Estados Unidos manteve nesta quinta-feira a suspensão do controverso decreto anti-imigração do presidente Donald Trump que impede a entrada no país de refugiados e imigrantes de seis países de maioria muçulmana. Na avaliação da corte, o presidente deve ter agido com motivações impróprias: “Nós avaliamos que o observador razoável iria concluir que o propósito primário é excluir pessoas dos Estados Unidos com base em suas crenças religiosas”, afirmou o juiz Roger Gregory.

Na decisão, de 205 páginas, a maioria dos 13 juízes considerou que “não estão plenamente convencidos” de que o decreto tenha maior relação “com a segurança nacional do que com a promessa de campanha do presidente Trump de vetar a entrada de muçulmanos no país”.

Trata-se de um novo revés para o governo de Trump. A Corte de Apelações do Quarto Circuito, com sede em Richmond, na Virgínia, se dedicou a analisar as intenções do decreto que fecha as portas do país para cidadãos do Irã, Líbia, Somália,  Sudão, Síria e Iêmen. O presidente já deixou clara a disposição de levar a polêmica sobre seu decreto até a Suprema Corte, que desde abril conta com maioria de juízes conservadores.

Em uma parte da sentença conhecida nesta quinta-feira, o juiz Gregory, presidente desta corte, apontou que o “Congresso garante ao presidente amplos poderes para negar a entrada de estrangeiros, mas esse poder não é absoluto”. Na opinião do juiz, o decreto presidencial “fala da Segurança Nacional em termos vagos, mas em um contexto marcado pela intolerância religiosa, animosidade e discriminação”.

Trump assinou um primeiro decreto anti-imigração em janeiro, dias depois de assumir o poder, que suspendia por seis meses o recebimento de refugiados e vetava a entrada de pessoas desse grupo de países, além do Iraque, por 90 dias. O decreto foi rapidamente bloqueado por tribunais federais, e ao invés de levar a questão para tribunais superiores, o governo preferiu anular a medida e apresentar uma nova versão, que excluía o Iraque da lista de países afetados. Entretanto, essa nova versão também foi bloqueada por um tribunal de Maryland, e por isso o caso terminou na Corte de Apelações do estado vizinho da Virgínia. Um tribunal federal do Havaí também bloqueou o decreto presidencial, embora a decisão desta apelação ainda esteja pendente.

(com AFP)

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