Recesso parlamentar
No dia 18 de
julho, os senadores, deputados federais e
boa parte dos parlamentares que atuam nos
estados e municípios vão paralisar os trabalhos
por causa do recesso de julho. Os políticos
brasileiros param de trabalhar duas vezes
ao ano. Assim como os estudantes, eles têm
férias no verão e no inverno. E em ano de
eleições, como este, o recesso de julho é
apenas o começo de um longo período em que
as casas legislativas ficam vazias. Como não
são punidos por faltarem ao trabalho, os parlamentares
passam boa parte do tempo em que deveriam
estar trabalhando fazendo campanha eleitoral,
no chamado "recesso branco". Entenda as regras
do recesso parlamentar no Brasil, saiba como
ele funciona nas casas legislativas do exterior
e o conheça os mecanismos do recesso branco.
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1.
O que é e como funciona o recesso parlamentar?
O recesso é um período em que os parlamentos interrompem
suas atividades funcionais. É como os 30 dias de
férias que os trabalhadores têm por ano, só que
os parlamentares normalmente acompanham as férias
escolares – ou seja, aproveitam o recesso tanto
em dezembro e janeiro como também em julho.
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2.
Quando acontece o recesso parlamentar?
No Congresso Nacional (Senado e Câmara) acontece
entre o fim de dezembro e o início de fevereiro
e entre meados de julho e fim de julho (neste ano,
até o dia 31).
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3.
O recesso funciona da mesma forma nos parlamentos
federais (Senado e Câmara), estaduais (Assembléia
Legislativa) e municipais (Câmara dos Vereadores)?
Não. O recesso é regulamentado pelo regimento interno
dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembléias
Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais têm
autonomia para estipular seus recessos de acordo
com suas realidades e necessidades – desde que não
ultrapasse 55 dias por ano. De uma maneira geral,
todos seguem o mesmo período dos parlamentos nacionais.
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4.
Houve mudanças recentes na legislação que regulamenta
o recesso?
Sim. O Congresso aprovou no início de 2006 uma
emenda constitucional que estipulou um limite para
o recesso: 55 dias por ano. Como se trata de emenda
constitucional, vale para todos os parlamentos do
país. Antes disso, o regimento interno do Senado
e da Câmara, por exemplo, estipulava um recesso
de 90 dias por ano (60 dias entre fim e início do
ano e 30 dias em julho).
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5.
Senadores, deputados e vereadores recebem salário
normal no recesso? Há benefícios, como adicional
de férias?
Não há benefícios. Assim como os trabalhadores
comuns, os parlamentares recebem o salário normal
e mais o terço de férias referente a um mês de salário.
E isso independente do recesso durar mais que 30
dias e acontecer duas vezes por ano.
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6.
O recesso pode ser cancelado? Quem tem esse poder?
Sim. Pode ser cancelado para a convocação de sessões
extraordinárias. Isso normalmente acontece quando
há algum assunto que precisa ser debatido com urgência
ou quando alguma matéria ficou pendente no término
das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso
e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes
do Senado, da Câmara Federal, das Assembléias e
das Câmaras Municipais, além do presidente da República.
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7.
Em caso de convocações extraordinárias durante recessos,
há pagamento de salário extra?
Não. No início de 2006 o Congresso Nacional aprovou
uma outra emenda constitucional que determina que
nenhum parlamentar de qualquer casa legislativa
do Brasil pode receber remuneração extra caso seja
convocado para sessões extraordinárias durante o
recesso parlamentar. Curiosamente, não houve mais
convocações extraordinárias no Senado e na Câmara
depois disso. Antes da emenda, os parlamentares
que atuavam no Congresso recebiam 25.694,40 reais
pelas convocações extras, o equivalente a dois salários.
Tanto a emenda que extinguiu a remuneração extra
como a que diminuiu o tempo de recesso foram uma
reação indireta à indignação na sociedade por causa
do escândalo do mensalão, denunciado em meados de
2005.
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8.
Só as sessões param no recesso? Gabinetes e comissões
continuam funcionando?
Nada que tenha caráter deliberativo funciona. Portanto,
as comissões param. É montado apenas um esquema
de plantão no período. Já os gabinetes costumam
ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências
e uma série de assuntos de interesse dos parlamentares
que precisam ser resolvidos.
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9.
Há recesso parlamentar em outros países? Como funcionam?
Sim. Em outros países democráticos, os períodos
de funcionamento das casas legislativas são bastante
variados. Um estudo realizado pela advogada Kátia
de Carvalho e disponibilizado no site da Câmara
mostra a realidade de vários parlamentos no mundo.
No Canadá, por exemplo, a constituição prevê que
o parlamento (nacional) e as casas legislativas
(estaduais) devem reunir-se ao menos uma vez a cada
doze meses. Não há data específica para iniciar
ou terminar os trabalhos. No México, o funcionamento
do Congresso se dá entre 1º de setembro até 15 de
dezembro e entre 15 de março até 30 de abril. De
uma maneira geral, a América Latina tem períodos
de recessos parecidos. O parlamento da Argentina
funciona de 1º de março a 30 de novembro. No Chile,
as sessões acontecem de 21 de maio a 18 de setembro;
na Colômbia, de 20 de julho a 16 de dezembro e de
16 de março a 20 de junho; no Paraguai, vai de 1º
de julho a 20 de dezembro e de 1º de março a 30
de junho; no Peru, de 27 de junho a 15 de dezembro
e de 1º de abril a 31 de maio. Entre os países da
Europa, a constituição de Portugal, por exemplo,
prevê o funcionamento da Assembléia da República
de 15 de outubro a 15 de junho. Na Espanha o congresso
trabalha de setembro a dezembro e de fevereiro a
junho, e na França, o parlamento trabalha em duas
sessões (a primeira começando em 2 de outubro, com
duração de 80 dias, e a segunda a partir de 2 de
abril, não podendo ultrapassar o prazo de 90 dias).
Na Itália e na Inglaterra o período de funcionamento
do parlamento não é fixo ou predeterminado.
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10.
Em anos de eleições, como 2008, a folga pode ser
mais longa, com o chamado recesso branco. Por quê?
Porque os políticos priorizam as campanhas e paralisam
os trabalhos em Brasília. Não é, porém, um recesso
regulamentado. O que acontece na época das eleições
é o esvaziamento dos parlamentos porque os políticos
simplesmente faltam. Em Brasília, as sessões acabam
não ocorrendo, porque senadores e deputados vão
para os estados de origem para fazer campanha. Para
não paralisar completamente os trabalhos, os parlamentares
alguns vezes usam a estratégia de juntar várias
matérias que precisam ser analisadas, debatê-las
e votá-las todas juntas, em um único dia da semana.
Esse tipo de procedimento não pode ser regulamentado
por lei.
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11.
No caso do recesso branco, os parlamentares recebem
salário normalmente?
De acordo com o regimento interno dos parlamentos,
os políticos que faltam devem ter as ausências descontadas
do salário. No entanto, em época de eleições os
presidentes dos parlamentos costumam fazer vista
grossa para as faltas e o salário é pago normalmente
– é prática comum há muitos anos.
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12.
É possível fazer algo contra o pagamento de salário
durante o recesso branco?
Sim. A Constituição prevê que "qualquer cidadão
é parte legítima para propor ação popular que vise
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento
de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Com
base nisso, é possível entrar com uma ação tanto
contra o parlamentar que está recebendo dinheiro
público sem trabalhar como contra o parlamento que
está infringindo seu próprio regimento.
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