Portabilidade
numérica
de telefones
A
partir do dia 2 de março 2009, a "portabilidade
numérica" no setor de telefonia estará funcionando
em todo o país. O recurso permitirá aos assinantes
mudar de operadora levando consigo o número
da linha telefônica - fixa ou móvel. O sistema
começou a ser implantado gradativamente em
setembro de 2008. Em março, o benefício passa
a valer para mais 362 municípios com DDDs
11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64
(Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará). Entenda
quais são suas limitações e os benefícios
para os usuários.
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1.
Qual o custo para migrar para outra operadora?
A taxa para mudar de operadora mantendo o número
da linha será de 4 reais e será pago pelo assinante
para a nova operadora, na fatura seguinte ao pedido.
A taxa, porém, não vai engordar os cofres da nova
operadora, e, sim, da agência reguladora - que é
a responsável por gerenciar o processo de transferência.
As operadoras também podem optar em não cobrar a
taxa.
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2.
A portabilidade numérica só vale para celulares?
Não. Os assinantes de linhas fixas também terão
o direito de manter o número, ainda que escolham
os serviços de uma nova operadora. Ou seja, os recursos
disponíveis serão os mesmos, para linhas fixas e
móveis. Também não há diferença entre as linhas
pré e pós-pagas. Contudo, não será permitido passar
um número de telefone fixo para o celular - ou vice-versa.
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3.
Haverá algum tipo de limitação para a migração?
Sim. A portabilidade numérica só pode ser aplicada
dentro de uma mesma área de DDD. Consequentemente,
um assinante da cidade de São Paulo (11) não pode
se mudar para Brasília (61) esperando manter o mesmo
número da linha. Segundo a Anatel, aquele número
já deve ter o seu equivalente em operação em Brasília,
em uso por outra pessoa.
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4.
É possível trocar indefinidamente de operadora?
Sim. O usuário tem o direito de mudar ilimitadas
vezes de operadora, levando consigo o número de
sua linha. Para isso, basta que pague a tarifa relativa
a cada migração, e que a transferência se dê dentro
da área abrangida pelo mesmo código de DDD.
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5.
O que o cliente deve fazer no caso do aparelho celular
ser bloqueado pela operadora?
De acordo com a Anatel, o desbloqueio do aparelho
deve ser solicitado à operadora de origem antes
do pedido da mudança para a nova operadora. O serviço
não é cobrado no caso dos clientes que não possuem
planos de fidelidade. Algumas operadoras - como
a Oi - oferecem o serviço de desbloqueio para os
novos clientes, mas é preciso consultar antes os
modelos de celulares que a operadora consegue liberar.
Quando o desbloqueio é pedido à operadora de origem,
o usuário deve apresentar RG, CPF e nota fiscal
do aparelho em qualquer loja da empresa. Para clientes
com planos de fidelidade pode haver cobrança de
multa, dependendo do período em que o contrato for
rompido. Mas a operadora não pode se negar a fazer
o serviço.
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6.
A operadora pode se negar a manter o número?
O pedido do assinante pode ser recusado em três
circunstâncias: se os dados fornecidos estiverem
incorretos ou incompletos, se o número da linha
estiver temporariamente indisponível ou designado
para outro serviço, ou se outra solicitação para
o mesmo número já estiver em andamento.
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7.
As operadoras têm prazo para fazer a mudança?
A partir da solicitação do assinante, as operadoras
envolvidas terão prazo de cinco dias úteis para
garantir ao usuário o pleno funcionamento da linha.
A Anatel determinou ainda que esse prazo seja reduzido
após o primeiro ano da implantação da portabilidade
numérica, passando para três dias úteis. A solicitação
do serviço sempre deve ser feita à nova operadora.
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8.
Se migrar, o usuário é obrigado a manter número?
Não. A decisão de manter o mesmo número em uma
nova operadora é do consumidor. E mesmo depois de
solicitar o serviço, se o assinante desistir da
portabilidade numérica, poderá cancelar o pedido
em até dois dias. Dessa forma, receberá um número
de linha novo.
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