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Julho de 2008
Portabilidade numérica
de telefones


Reuters

A partir do dia 2 de março 2009, a "portabilidade numérica" no setor de telefonia estará funcionando em todo o país. O recurso permitirá aos assinantes mudar de operadora levando consigo o número da linha telefônica - fixa ou móvel. O sistema começou a ser implantado gradativamente em setembro de 2008. Em março, o benefício passa a valer para mais 362 municípios com DDDs 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará). Entenda quais são suas limitações e os benefícios para os usuários.

1. Qual o custo para migrar para outra operadora?
2. A portabilidade numérica só vale para celulares?
3. Haverá algum tipo de limitação para a migração?
4. É possível trocar indefinidamente de operadora?
5. O que o cliente deve fazer no caso do aparelho celular ser bloqueado pela operadora?
6. A operadora pode se negar a manter o número?
7. As operadoras têm prazo para fazer a mudança?
8. migrar, o usuário é obrigado a manter número?

1. Qual o custo para migrar para outra operadora?

A taxa para mudar de operadora mantendo o número da linha será de 4 reais e será pago pelo assinante para a nova operadora, na fatura seguinte ao pedido. A taxa, porém, não vai engordar os cofres da nova operadora, e, sim, da agência reguladora - que é a responsável por gerenciar o processo de transferência. As operadoras também podem optar em não cobrar a taxa.

 
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2. A portabilidade numérica só vale para celulares?

Não. Os assinantes de linhas fixas também terão o direito de manter o número, ainda que escolham os serviços de uma nova operadora. Ou seja, os recursos disponíveis serão os mesmos, para linhas fixas e móveis. Também não há diferença entre as linhas pré e pós-pagas. Contudo, não será permitido passar um número de telefone fixo para o celular - ou vice-versa.

 
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3. Haverá algum tipo de limitação para a migração?

Sim. A portabilidade numérica só pode ser aplicada dentro de uma mesma área de DDD. Consequentemente, um assinante da cidade de São Paulo (11) não pode se mudar para Brasília (61) esperando manter o mesmo número da linha. Segundo a Anatel, aquele número já deve ter o seu equivalente em operação em Brasília, em uso por outra pessoa.

 
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4. É possível trocar indefinidamente de operadora?

Sim. O usuário tem o direito de mudar ilimitadas vezes de operadora, levando consigo o número de sua linha. Para isso, basta que pague a tarifa relativa a cada migração, e que a transferência se dê dentro da área abrangida pelo mesmo código de DDD.

 
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5. O que o cliente deve fazer no caso do aparelho celular ser bloqueado pela operadora?

De acordo com a Anatel, o desbloqueio do aparelho deve ser solicitado à operadora de origem antes do pedido da mudança para a nova operadora. O serviço não é cobrado no caso dos clientes que não possuem planos de fidelidade. Algumas operadoras - como a Oi - oferecem o serviço de desbloqueio para os novos clientes, mas é preciso consultar antes os modelos de celulares que a operadora consegue liberar. Quando o desbloqueio é pedido à operadora de origem, o usuário deve apresentar RG, CPF e nota fiscal do aparelho em qualquer loja da empresa. Para clientes com planos de fidelidade pode haver cobrança de multa, dependendo do período em que o contrato for rompido. Mas a operadora não pode se negar a fazer o serviço.

 
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6. A operadora pode se negar a manter o número?

O pedido do assinante pode ser recusado em três circunstâncias: se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível ou designado para outro serviço, ou se outra solicitação para o mesmo número já estiver em andamento.

 
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7. As operadoras têm prazo para fazer a mudança?

A partir da solicitação do assinante, as operadoras envolvidas terão prazo de cinco dias úteis para garantir ao usuário o pleno funcionamento da linha. A Anatel determinou ainda que esse prazo seja reduzido após o primeiro ano da implantação da portabilidade numérica, passando para três dias úteis. A solicitação do serviço sempre deve ser feita à nova operadora.

 
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8. Se migrar, o usuário é obrigado a manter número?

Não. A decisão de manter o mesmo número em uma nova operadora é do consumidor. E mesmo depois de solicitar o serviço, se o assinante desistir da portabilidade numérica, poderá cancelar o pedido em até dois dias. Dessa forma, receberá um número de linha novo.

 
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