Regras dos planos de saúde
Em 15 de janeiro
de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial
da União a resolução que determina novas regras para o cumprimento de carência
quando uma pessoa muda de plano de saúde. Entenda a nova regulamentação e veja
se você é um dos cerca de 6,3 milhões de beneficiados. | |  |
| 1. O que estipula
a atual legislação sobre a carência? Atualmente, o segurado, ao trocar
de operadora de saúde, tem que cumprir um novo período de carência, aquele prazo
contado a partir da data de início do contrato durante o qual o cliente paga as
mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no
acordo. A legislação em vigor estabelece um período máximo de carência para cada
tipo de atendimento. Em situações emergenciais, esse prazo é de apenas 24 horas.
No caso de exames, consultas, internações e cirurgias, sobe para seis meses. Para
partos, é de dez meses. E para o tratamento de doenças ou lesões diagnosticadas
antes da assinatura do contrato, é de dois anos. | | |
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| 2. O
que prevê a nova regra? A nova regra prevê a portabilidade da carência
quando se opta por mudar de assistência médica. Isso significa que o cidadão que
já cumpriu o prazo de cobertura parcial numa operadora fica dispensado do período
de carência ao contratar um novo plano. A medida também vale para aqueles que
quiserem trocar de assistências exclusivamente odontológicas. |
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| 3. Qual
é o objetivo da mudança? Estimular a concorrência no setor. Algumas
empresas já oferecem carências reduzidas, mas a grande maioria ainda lança mão
do artifício. O período de cobertura parcial foi instituído a fim de evitar que
se contratem os serviços das seguradoras apenas quando uma pessoa já está doente.
No entanto, essa determinação acabou deixando os clientes reféns das empresas
de assistência médica. As pessoas evitam trocar de plano de saúde, mesmo que estejam
insatisfeitas, porque se tiverem algum problema imediatamente após a mudança,
podem não receber o atendimento médico adequado. | | |
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| 4. Quem
será beneficiado por ela? Só serão beneficiados os clientes de planos
de saúde individuais ou familiares com contratos assinados depois de 1º de janeiro
de 1999. Para portar a carência de uma seguradora a outra, a pessoa também deve
estar em dia com as mensalidades do plano que pretende abandonar. Os interessados
devem ainda ter permanecido pelo menos dois anos na prestadora de origem. No caso
de lesões e doenças pré-existentes, este intervalo será de três anos. Cerca de
6,3 milhões de pessoas devem usufruir do novo direito. | | |
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| 5. Quais
são as condições para a troca de plano? A ANS determinou que os clientes
tenham dois meses por ano para solicitar a transferência de convênio fazendo uso
da portabilidade de carência: do primeiro dia útil do mês em que o contrato com
a operadora foi firmado até o último dia útil do mês seguinte. O cliente também
deve escolher um seguro-saúde com preços e coberturas semelhantes àqueles de seu
antigo convênio. Para orientar o consumidor, a ANS estabelecerá cinco faixas de
preços. As operadoras terão vinte dias para analisar os pedidos de transferência
de carência e divulgar um parecer sobre os mesmos. | | |
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| 6. Qual é a
punição para a empresa que desrespeitar a nova regra? As empresas
que violarem as novas determinações estarão sujeitas a multas que variam de 30.000
a 50.0000 reais. | | | | •
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| 7. Quando ela
entra em vigor? No dia 15 de abril de 2008, data em que termina o
prazo de adaptação das empresas. | | | | •
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| 8. Quantas
pessoas têm planos de saúde privados no Brasil? Segundo a ANS, dos
190 milhões de brasileiros, aproximadamente 40 milhões, ou 44% do total, têm seguro
médico privado. | | | | •
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| 9. Quantas
delas contrataram planos individuais? O número de brasileiros que
dispõem de planos individuais ou familiares gira em torno de 8,4 milhões. O restante
refere-se aos planos coletivos e empresariais. | | |
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| 10. Por que
entidades de defesa do consumidor têm questionado a nova regra? Alguns
órgãos, como o Procon-SP, consideram o alcance da nova regra limitado, uma vez
que ela não beneficiará os 12 milhões de consumidores que estabeleceram contratos
com operadoras antes de 1999 - data em que o setor foi regulamentado pela primeira
vez -, nem os clientes de planos corporativos ou coletivos. |
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