Patrimônio Cultural
A
preservação da memória
de um povo está diretamente relacionada
à conservação de seu
patrimônio cultural. O processo de tombamento,
no entanto, nem sempre é garantia de
perpetuidade dessa memória, que muitas
vezes se desfaz pela falta de incentivos públicos
e privados. A primeira legislação
brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio
cultural é o decreto-lei nº 25,
de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então,
676 bens arqueológicos, etnográficos,
paisagísticos e históricos estão
catalogados nos livros de tombo do órgão
federal; outras centenas estão em tese
protegidos pelos institutos estaduais e municipais.
Saiba quais são esses órgãos,
o que pode ser tombado e entenda o processo
e suas implicações.
|
|  |
|
1.
O que é patrimônio cultural?
O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio
cultural brasileiro como sendo os bens de natureza
material e imaterial tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação e à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
2.
O que é tombamento?
É a preservação de bens de valor histórico, cultural,
arquitetônico, ambiental e afetivo para a população
por meio de um ato administrativo realizado pelo
Poder Público, que determina que certos bens serão
objeto de proteção especial.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
3.
Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?
O tombamento pode ser feito nas três esferas de
poder: federal, estadual e municipal. O Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
é o órgão da União responsável pelo tombamento em
nível federal. Nos estados, são os institutos do
patrimônio histórico e artístico que podem executar
essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes
também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais
de mesma natureza ou por meio de leis específicas
ou pela legislação federal.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
4.
O que pode ser tombado?
Bens imóveis, áreas urbanas como centros históricos
ou bairros; áreas naturais; e também bens móveis,
como coleções de arte ou objetos representativos
de um acontecimento histórico. Também é possível
o registro do patrimônio imaterial, como o samba
de roda do Recôncavo Baiano e o frevo. Além do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan),
algumas prefeituras e estados também possuem legislação
própria sobre bens imateriais.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
5.
O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento?
Não. O registro é um instrumento de salvaguarda.
Ao contrário do tombamento, cujo objetivo é a preservação
das características originais de uma obra, seja
móvel ou imóvel, o registro trata apenas de salvaguardar
o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição,
que pode vir a sofrer mudanças com o tempo. Um exemplo
é o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, em que
o registro preserva e repassa o saber do ofício
da fabricação de panelas de barro feitas na cidade
de Goiabeiras Velha, no Espírito Santo, que é indispensável
para se fazer e servir a típica moqueca capixaba.
Os livros de registros estão divididos em quatro
categorias: Formas de Expressão, Celebrações, Lugares
e Saberes.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
6.
Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial
ao entrar nesses livros de registro?
O objetivo é viabilizar projetos que ajudem a manter
vivo o patrimônio cultural por meio de parcerias
com instituições públicas e privadas, que irão colaborar
com pesquisas e projetos que dêem suporte para sua
continuidade. Dessa forma, tomando o Ofício das
Paneleiras de Goiabeiras como exemplo, pesquisas
em universidades poderão ajudar a desenvolver alguma
espécie de barro que substituía a substância natural
utilizada na fabricação das panelas, por se tratar
de um recurso natural finito.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
7.
Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo?
Não. O direito à propriedade permanece inalterado
após o tombamento.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
8.
Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido?
Sim. Mas, antes o imóvel deve ser oferecido para
a União, para o estado e para os municípios, nessa
ordem. Caso nenhum deles queira adquiri-lo, a venda
para outros é autorizada.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
9.
É possível realizar reformas e/ou restauração no
imóvel tombado?
Sim, desde que aprovado previamente pelo órgão
que efetuou o tombamento.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
10.
Um imóvel tombado pode mudar de uso?
Depende. Para isso, é necessário que o novo uso
não cause prejuízo ao bem e haja uma harmonia entre
a preservação das características do edifício e
as adaptações ao novo uso. É necessária ainda a
aprovação do órgão responsável pelo tombamento.
Há, porém, exceções, casos em que a alteração do
tipo de uso não é permitida.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
11.
Quem é responsável pela conservação e restauração
do móvel ou imóvel tombado?
O proprietário, que pode se candidatar para receber
verbas de leis de incentivo à cultura ou a descontos
de impostos prediais ou territoriais disponibilizados
por algumas prefeituras.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
12.
O tombamento é a única forma de preservação?
O tombamento é apenas uma ferramenta para se preservar
um bem. Apesar de ser considerada a mais confiável,
existem outras formas de preservação, que é de responsabilidade
da União, dos estados e dos municípios, conforme
estabelece a Constituição Federal. De acordo com
o Iphan, o inventário é a primeira forma para o
reconhecimento da importância dos bens culturais
e ambientais, por meio do registro de suas características
principais. Os Planos Diretores das cidades também
estabelecem formas de preservação do patrimônio,
assim como a criação de leis específicas que estabeleçam
incentivos à preservação.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
13.
Quem pode pedir o tombamento?
Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis
pela preservação a abertura de estudo de tombamento
de um bem.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
14.
Como acontece um processo de tombamento?
O pedido de abertura de processo de tombamento
é avaliado por um corpo técnico, que vai analisar
se o bem em questão tem valor histórico ou arquitetônico,
cultural, ambiental ou afetivo para a população
e irá encaminhá-lo ao responsáveis pela preservação.
Caso seja aprovado, uma notificação é expedida ao
seu proprietário e o estudo volta para o corpo técnico.
Enquanto a decisão final é tomada, o imóvel fica
legalmente protegido contra destruição ou descaracterizações.
O processo termina com a inscrição no Livro Tombo
e comunicação formal aos proprietários.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
15.
Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo
tombamento do patrimônio da humanidade?
Não. Esse é o papel do Comitê do Patrimônio Mundial
da Unesco (Organização das Nações Unidas para a
Ciência e a Cultura), integrado por representantes
de 21 países, que se reúne anualmente para votar
as avaliações feitas por comissões técnicas da entidade.
O Brasil possui atualmente 18 patrimônios da humanidade
e tem o compromisso de protegê-los e conservá-los.
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
16.
Quais bens no Brasil são considerados tombados pelos
órgão competentes?
O Brasil tem 18 bens considerados patrimônios da
humanidade pela Unesco, sendo que a cidade de Ouro
Preto, o centro histórico de Olinda, o Plano Piloto
de Brasília e a Mata Atlântica (Reservas do Sudeste)
estão entre eles. Já o Iphan tombou 676 itens, uma
gama variada de bens que vai do Elevador Lacerda,
em Salvador à Casa de Vidro de Lina Bo Bardi (SP).
Já o Condephaat tombou edificações como a Estação
da Luz (SP) e a coleção Mário de Andrade do acervo
do IEB-USP. Órgão estaduais e municipais têm suas
próprias relações.
Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat)
|
| |
| • topo |
 |
 |
|
|
|