Licença-maternidade
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva promete sancionar
em setembro o projeto de lei 281/2005, de
autoria da senadora Patrícia Saboya
(PDT-CE), que prorroga a licença-maternidade
por 60 dias, além dos 120 já
previstos em lei, mediante a concessão de incentivos fiscais
para as empresas. Segundo a autora do projeto
e os especialistas em educação
infantil, o período de seis meses é
o adequado para estabelecer o vínculo
afetivo entre mãe e filho. Mas para representantes
do setor produtivo, a mudança é motivo de preocupação: eles lamentam o possível
aumento nos gastos em função
do afastamento por mais tempo de funcionárias
com filhos. Saiba quem terá
direito ao benefício e o que mudará
nas empresas.
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1.
Como funciona a licença-maternidade hoje?
Segundo a Constituição Federal, a funcionária contratada com carteira assinada tem direito
a 120 dias de licença para cuidar do filho logo
depois do parto. Durante esse período, ela não pode exercer
atividade remunerada, pois continua recebendo o
salário integral, pago pela Previdência Social.
O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças.
Nestes casos, porém, seu período de licença varia de
30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.
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2.
O que vai mudar com a nova lei?
O projeto de lei, que já foi aprovado no Congresso,
cria a possibilidade de prorrogar por mais 60 dias
o prazo da licença, totalizando seis meses. A mãe
continuará a receber integralmente o salário, sendo
que os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência
Social e os outros 60, pela empresa onde ela trabalha.
A prorrogação da licença-maternidade também vale em caso de
adoção.
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3.
Todas as mulheres serão beneficiadas?
Não. A nova lei valerá apenas para as funcionárias de
empresas privadas e para as funcionárias públicas federais.
No caso da iniciativa privada, é necessário que o empregador
faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã para que
a funcionária possa pedir a prorrogação de sua licença-maternidade.
O pedido para ter os dois meses extras deve ser
feito no primeiro mês após o parto. Assim como nos
120 dias previstos na Constituição, a mãe não pode
exercer outra atividade remunerada nem colocar a
criança em uma creche. Trabalhadoras autônomas e
empregadas domésticas não terão direito aos 60 dias
adicionais.
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4.
Todas as empresas são obrigadas a ampliar a licença?
Não. A prorrogação é facultativa e a empresa disposta
a conceder o benefício tem que se cadastrar no Programa
Empresa Cidadã.
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5.
O que as empresas ganham para ampliar o tempo da
licença?
O empresário que aderir ao programa poderá deduzir
integralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
a remuneração da funcionária referente aos dois meses de ampliação
da licença. Além disso, não vão incidir os impostos
patronal, de 20%, nem o Seguro Social (INSS) sobre
o valor bruto do salário.
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6.
Qual é o objetivo dessa mudança na lei?
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a
ampliação da licença-maternidade pode trazer melhorias
tanto para a saúde do bebê como para a da mãe,
que têm mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos.
Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS)
orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo
menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco
de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário
e também evita a obesidade pós-parto. Segundo o
presidente Lula, os gastos com a ampliação da licença
também serão compensados pela redução dos custos
com a saúde infantil, uma vez que as crianças serão
mais saudáveis.
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7.
Existe algum aspecto negativo?
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI),
a medida pode trazer mais encargos para algumas empresas.
Assim, na hora de decidir a contratação, o empregador pode
começar a evitar mulheres que ainda possam ter filhos.
Segundo Ana Paula Luchesi, assessora jurídica
da Federação do Comércio do Estado de São Paulo
(Fecomercio-SP),
o custo que a empresa pequena terá de absorver com a ausência de uma
funcionária experiente será muito alto, mesmo com alívio fiscal.
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8.
A nova lei vai afetar os cofres públicos?
Sim. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda,
a renúncia fiscal será de 800 milhões de reais por
ano e esse valor terá que ser incluído no Orçamento.
A estimativa inicial da autora do projeto era de que
o governo teria que arcar com 500 milhões de reais.
Hoje, a licença de quatro meses é custeada pela
Previdência Social, que gasta anualmente 2,1 bilhões
de reais.
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9.
Quando a nova regra entra em vigor?
No setor privado, o novo prazo da licença deverá
entrar em vigor apenas em 2010. Isso porque os
custos da implantação deverão estar previstos no
Orçamento e não haveria tempo hábil para alterar
as verbas previstas para 2009. Para as servidoras
públicas federais, a medida entra em vigor assim
que o presidente Lula sancionar e publicar a lei no Diário
Oficial da União.
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10.
Há algum caso no país em que a licença supera 120 dias?
Sim. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria,
93 municípios e 10 estados já permitem
que as servidoras públicas desfrutem de seis meses
de licença. Os estados são: Alagoas, Amapá, Ceará,
Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Rondônia e São Paulo. Nesses casos,
o benefício maior foi aprovado na Assembléia Legislativa
de cada estado e sancionado pelos respectivos governadores.
No caso das servidoras municipais, a lei precisa
ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada
pelo prefeito.
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11.
Como funciona em outros países?
A licença-maternidade é um benefício reconhecido
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)
desde 1921. O período de licença e a remuneração para as mães
trabalhadoras varia em cada país. Na Argentina,
por exemplo, a licença é de doze semanas, com remuneração.
Já nos Estados Unidos a licença é por três meses,
mas as trabalhadoras não são remuneradas durante o período. A Austrália
também não tem pagamento, mas o período que a mãe
pode ficar afastada é de 13 meses.
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