Março de 2008 Imposto
de Renda 2008 Entre os dias 3 de março e 30 de abril,
24,5 milhões de brasileiros devem prestar contas à Receita Federal, por meio da
declaração de Imposto de Renda 2008 – relativa aos ganhos apurados em 2007. Desta
vez, a Receita introduziu regras que obrigam o cidadão a se antecipar na preparação
dos dados, se quiser evitar atraso na entrega da declaração: é o caso do número
do recibo da declaração do ano passado, que o contribuinte deverá informar. Confira
a seguir as principais inovações e informações gerais sobre o "leão", esclarecidas
pela da advogada Juliana O. Ono, especialista em direito tributário, da consultoria
FISCOsoft. Até o prazo final para a declaração, ela vai responder também perguntas
dos leitores de VEJA.com sobre o IR 2008.
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| Prazos
O contribuinte deverá entregar sua declaração entre 3 de março e 30 de abril.
Quem perder o prazo será automaticamente multado pela Receita. |
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| Quem
é obrigado a declarar quem teve
rendimentos tributáveis superiores a 15.764,28 reais em 2007
quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte superiores a 40.000 reais quem
participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou
de cooperativa quem obteve ganho de capital
sujeito à incidência do imposto na venda de bens ou direitos
quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
quem teve rendimentos em atividade rural
superior a 78.821,40 reais ou vai compensar prejuízos anteriores
quem teve patrimônio superior a 80.000 reais
quem passou à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31
de dezembro | | | | •
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| Como
entregar a declaração? pela
internet: por meio dos programas IRPF 2008 (para fazer a declaração) e Receitanet
(para transmiti-la à Receita). Os dois podem ser "baixados" em: www.receita.fazenda.gov.br.
em disquete: a ser entregue nas
agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
no formulário de papel: a ser entregue nas agências dos Correios.
A postagem custa 3,50 reais | | | | •
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| Novas
regras recibo da
declaração de 2007 No ato da declaração, o contribuinte terá de informar
o número do recibo que comprova a entrega da declaração do ano passado. Quem transmitiu
a declaração pela internet, mas não imprimiu o comprovante, pode recuperar o registro
– desde que ele tenha sido salvo no computador ou disquete. Para isso, é preciso
usar o programa IRPF 2008 como descrito a seguir: 1) se
o registro estiver no computador, acesse no menu "Declaração" a opção "Imprimir"
e "Recibo": a janela "Impressão do recibo" exibirá todas as declarações salvas
na unidade e os respectivos recibos de entrega 2) se o arquivo estiver
em disquete, insira-o no computador e acesse as seguintes opões de menu: "Ferramentas",
"Cópia de segurança", "Restaurar, indicando a unidade de disquete e arquivo. Em
seguida, basta seguir os passos do item 1 Caso o contribuinte
não tenha esses dados, terá de ir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal.
O órgão promete colocar em funcionamento, via internet, no dia 7
de março um serviço que informa o número da declaração
do ano passado ao contribuinte. pagamentos
e doações Na declaração completa, é obrigatório informar o número do
CPF ou CNPJ dos beneficiários de doações ou pagamentos, como médicos, escolas
e demais despesas. CPF do dependente
É obrigatório informar o número de CPF dos dependentes que em 31/12/2007
tinham 18 anos ou mais. rendimentos
recebidos de pessoas físicas Na declaração simplificada, esses rendimentos
deverão ser informados mês a mês.
aviso sobre pendências No ato da declaração on line, o contribuinte
será informado sobre eventuais pendências com a Receita. Isso, porém, não impede
a entrega da nova declaração. A presente prestação de contas também não elimina
pendências anteriores. restrição
ao uso do formulário Não pode mais entregar declaração no formulário
de papel o contribuinte que: – recebeu rendimentos tributáveis de pessoas
físicas ou do exterior – declara dependente que teve rendimentos, tributáveis
ou não – participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou
acionista, ou de cooperativa – faz deduções de livro-caixa (registro de receitas
e despesas de autônomos) – deduz a contribuição do empregador doméstico ao
INSS – fez doações a partidos políticos e candidatos – faz declaração
em nome de espólio (pessoa falecida) | | | | •
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| Multas
/ malha fina? multa
Quem perder o prazo para entrega da declaração pagará multa de 1% ao
mês sobre o valor do imposto devido, dentro dos limites de 165,74 reais e 20%
do imposto devido. Não existindo imposto a pagar, a multa é de 165,74 reais.
malha fina Afinal, o que é a malha fina? A
temida "malha fina" da Receita Federal é, na verdade, um parâmetro eletrônico
aplicado ao processamento das declarações dos contribuintes. Um exemplo: por meio
de seu programa de leitura de dados, a Receita compara o total de rendimentos
isentos de tributação com o total de rendimentos tributáveis de todos os contribuintes:
se o primeiro ultrapassar determinado porcentual do segundo, a declaração do contribuinte
é retida em "malha". Em outras palavras, será encaminhada para análise manual
por parte da fiscalização da Receita Federal. Isso pode resultar em intimação
do contribuinte para prestar esclarecimentos e retardar a devolução, caso haja
imposto a restituir. O que fazer para evitá-la? Seguir as instruções
de preenchimento da declaração, atentar para os avisos de inconsistências gerados
pelo próprio programa IRPF 2008 e verificar se a fonte pagadora informou corretamente
à Receita o rendimentos e o imposto de renda retido na fonte são providências
básicas. Havendo situações que fogem à rotina, como ganhos em ações judiciais
e em negócios com bens e direitos, é recomendável, em caso de dúvida, a leitura
atenta das instruções do "Perguntas e Respostas" divulgado anualmente pela Receita
Federal, bem como a consulta a profissionais especializados. |
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| Como
declarar
dependentes Quem pode ser declarado como dependente pelo contribuinte
– cônjuge – companheiro de união de mais de cinco anos ou com quem o contribuinte
tem filho – filho ou enteado de até 21 anos – filho ou enteado de até
24 anos, desde que curse universidade ou escola técnica – filho ou enteado
de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente ao trabalho
– irmão, neto ou bisneto de até 21 anos cuja guarda judicial é do contribuinte
– irmão, neto ou bisneto de até 24 anos cuja guarda judicial é do contribuinte,
desde que curse universidade ou escola técnica – irmão, neto ou bisneto de
qualquer idade cuja guarda judicial é do contribuinte, quando incapacitado física
e/ou mentalmente ao trabalho – pais, avós e bisavós que em 2007 tenham recebido
rendimentos de até 15.764,28 reais – menor pobre de até 21 anos cuja guarda
judicial é do contribuinte – pessoa absolutamente incapaz e da qual o contribuinte
seja tutor ou curador
bens É preciso declarar bens, como imóvel e carro, que não tenham
sido adquiridos em 2007? Sim. Se os bens e direitos eram de sua propriedade
em 31 de dezembro de 2007, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente ou vendidos
em 2008, devem constar da Declaração de Bens e Direitos. Como atualizar
o valor dos bens? Desde 1996, não há mais atualização monetária dos bens
e direitos. Os valores a partir de então foram "congelados". Se os dados foram
anteriores àquele ano, o contribuinte deve buscar a atualização por meio de tabela
disponível no site da Receita. Em caso de compra e venda de imóveis
como devo proceder e como se dá a incidência do imposto? Em caso de compra,
basta declarar todos os dados relativos à propriedade adquirida na área dedicada
a bens e direitos. No caso de venda, o princípio geral é simples. O imposto
a ser pago, se houver, incidirá sobre a diferença entre o valor da venda do imóvel
e o valor registrado na declaração do ano passado. Porém, o contribuinte ficará
isento de pagamento nas seguintes situações: – se o valor da
operação atingir no máximo 35.000 reais por mês – se o valor de venda do
imóvel atingir no máximo 440.000 reais, o imóvel for a única propriedade do contribuinte
e este não tiver realizado outras operações de venda nos últimos cinco anos
– se o imóvel for residencial e todo o valor obtido com a venda for empregado
na compra de outra(s) propriedade(s) com o mesmo fim no prazo de 180 dias O
contribuinte deve declarar benfeitorias feitas em imóveis? Sim. É importante
declarar as benfeitorias, porque isso permite ao contribuinte elevar o valor de
seu imóvel. Conseqüentemente, isso também ajuda a reduzir o valor de imposto a
ser pago em caso de venda. Porém, é fundamental guardar todos os comprovantes
de pagamento de despesas com benfeitorias, como recibos e notas fiscais.
No caso de imóveis adquiridos após 1988, as benfeitorias serão acrescidas ao próprio
valor do imóvel. Já nas propriedades adquiridas antes dessa data, os melhorias
devem ser declaradas em separado, pelo código específico para benfeitorias.
investimentos
Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na área de bens e direitos.
Sobre eles, não incide imposto agora, pois já foram taxados pela própria instituição
financeira. No caso dos investimentos de renda variável – caso de aplicações na
Bolsa de Valores – o contribuinte deve informar as operações mês a mês, indicando
lucro líquido ou perda. Há isenção para esse tipo de investimento no caso de alienações
de até 20.000 reais no mês.
deduções A Receita permite que o contribuinte deduza
as seguintes despesas da base de cálculo do IR: –
despesas com dependentes Limitada a 1.584,60 reais por
pessoa – despesas com previdência
Podem ser deduzidas as contribuições para a Previdência da União, estados, e municípios
(tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador
autônomo) e também as contribuições para as entidades de previdência privada.
São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada
à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos. –
despesas com instrução Limitada em 2.480,66 reais por dependente
ou despesas do próprio contribuinte. Os pagamentos de aulas de idioma
estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas
de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto a despesas de
instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas
de instrução em estabelecimentos de ensino regular comprovadas por meio de documentação.
Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares
dos Estados Unidos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária
do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido
para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do o último
dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento. –
despesas médicas Não há limite para a dedução de despesas
médicas. Porém, se forem de tal monta que superem os parâmetros de análise fixados
internamente pela Receita Federal (a "malha fina"), o contribuinte poderá ser
chamado para apresentar os comprovantes dos gastos. É possível abater
despesas com planos de saúde? Sim, são permitidas deduções com planos
de saúde e também com seguro-saúde. Para isso, porém, os beneficiários do plano
realmente devem ser o contribuinte e seus dependentes. E só valem os pagamentos
efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas
com hospitalização, médicas e odontológicas. É bom lembrar que a parcela do plano
de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contra-cheque não pode ser deduzida E
gastos com remédios? Não. Gastos realizados com a aquisição de medicamentos,
até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais
de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis não são dedutíveis por
absoluta falta de previsão legal. – outros
tipos de dedução – despesas com advogado: honorários advocatícios e
despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis decorrentes
de ação judicial desde que não sejam ressarcidos. – aluguel
de imóveis: nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas
como condomínio, impostos, taxas relativas ao imóvel, podem deduzir mensalmente
do rendimento tributável. Estas deduções estão discriminadas no art. 50 do RIR/99. |
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