Novas regras para
habilitação de motoristas
Novas regras para habilitação dos motoristas
entram em vigor em 2009. A primeira delas
prevê uma carga horária maior para os cursos
de formação de condutores. A segunda regulamenta
exames para que condutores condenados por
crime de trânsito ou envolvidos em acidentes
graves possam recuperar o direito de dirigir.
Saiba mais detalhes sobre as mudanças.
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1.
O que muda em 2009 para quem vai tirar a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH)?
A Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) eleva a carga horária dos cursos de formação
de condutores das atuais 30 horas para 45 horas.
O curso de direção prática passa de 15 para 20 horas-aula.
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2.
Quando essa mudança nos cursos
entra em vigor?
A partir de 1º de janeiro de 2009.
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3.
Essa nova regra vale para quem já
está nos cursos ou já é habilitado?
As normas antigas continuarão valendo para quem
já estiver registrado nos Detrans como aluno e aqueles
já incluídos no Registro Nacional de Condutores
Habilitados (Renach) até 31 de dezembro de 2008.
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4.
Qual o objetivo dessa mudança?
Melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente
reduzir o número de acidentes de trânsito.
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5.
Qual será o conteúdo do curso teórico?
O curso teórico abordará questões relativas à direção
de veículos em situação de risco, equipamentos de
segurança do condutor motociclista, condução de
motocicletas com passageiro e/ou cargas, cuidados
com a vítima motociclista e as conseqüências do
consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas,
entre outros assuntos.
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6.
A nova resolução traz alguma
mudança para os motociclistas?
A partir de 1º de janeiro de 2009, os motociclistas
poderão realizar o curso prático de direção em via
pública. Mas é necessário que o aluno tenha passado
antes por treinamento em circuito fechado até o
pleno domínio do veículo.
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7.
Como será feito o monitoramento
do motociclista em via pública?
O monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor
em outro veículo.
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8.
O treinamento do motociclista em via
pública será feito somente em dias de sol?
Todos os candidatos deverão realizar a prática
de direção mesmo que em condições climáticas adversas,
como chuva, nevoeiro ou à noite.
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9.
E o que muda para os condutores
envolvidos em acidentes ou condenados
por crime de trânsito?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
a Resolução 300, que estabelece os exames necessários
para que esses condutores possam voltar a dirigir.
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10.
Quais são os exames necessários
para que os condutores suspensos
possam voltar a dirigir?
Além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo
268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores
que forem condenados por crime de trânsito deverão
se submeter aos exames de aptidão física e mental,
avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação
de trânsito e exame de direção veicular.
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11.
O condutor envolvido em acidente
terá direito à defesa?
O direito à defesa é garantido pela Constituição
Federal. Nesse caso, somente após o processo administrativo
e não sendo acolhida a defesa, o Detran determinará
que o condutor se submeta aos exames estabelecidos
pela Resolução 300.
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12.
Quando essa regra sobre exames
entra em vigor?
A partir de 1° de julho de 2009.
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