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Dezembro de 2008
Grampos telefônicos

Reuters

Depois que VEJA denunciou o abuso do uso de escutas telefônicas praticado pela polícia brasileira, tramitou a passos largos no Congresso o projeto de lei que pretende alterar a regulamentação sobre o grampo no Brasil. Em agosto de 2008, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O próximo passo era a avaliação do texto pela Câmara. Entenda como funciona a atual legislação e quais são as mudanças propostas pela "nova lei do grampo".

1. Em que situação o grampo pode ser praticado?
2. Quem o pratica?
3. Isso significa que os funcionários das operados têm acesso às conversas?
4. Qual é a pena atual para quem pratica o grampo ilegal?
5. O que prevê a nova legislação sobre o assunto?
6. Por que houve a necessidade de se elaborar uma nova lei?
7. O que a CPI dos Grampos investiga?
8. Qual seria a pena para o grampo ilegal caso a nova lei seja aprovada?
9. O que ainda precisa acontecer para que a nova legislação entre em vigor?
10. Há casos em que o uso do grampo legal foi bem-sucedido?
11. Há casos em que o grampo foi usado de maneira ilícita?

1. Em que situação o grampo pode ser praticado?

Segundo a legislação em vigor, o grampo pode ser realizado em investigação policial na qual haja indícios razoáveis da autoria de uma infração cuja pena mínima é a de detenção. A lei define ainda que a escuta telefônica deve ser o último recurso empregado na obtenção de provas. Caso haja qualquer outro meio de se obter evidências, o grampo passa a ser ilegal.

 
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2. Quem o pratica?

A realização de escuta telefônica deve ser determinada por um juiz. Excepcionalmente, o juiz pode admitir que o pedido de grampo seja formulado verbalmente. Do contrário, a solicitação deve ser redigida. O texto deve comprovar a necessidade do uso da escuta telefônica, assim como a forma como ela será realizada. Caso o pedido seja aprovado, o grampo pode ser realizado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil e Federal, que, por sua vez, podem pedir para que uma operadora de telefonia o realize.

 
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3. Isso significa que os funcionários das operadoras têm acesso às conversas?

Não. O funcionário apenas programa num sistema o desvio das ligações para um terminal de acesso restrito à polícia.

 
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4. Qual é a atual pena para quem pratica o grampo ilegal?

A pena para quem realiza interceptações telefônicas fora das condições descritas na lei é o pagamento de multa e o cumprimento de pena de dois a quatro anos de prisão.

 
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5. O que prevê a nova legislação sobre o assunto?

A nova lei do grampo, como ficou conhecida a proposta de modificação da atual legislação, determina, entre outras coisas, que as autoridades públicas que vazam informações sigilosas obtidas por meio de grampo autorizado pela Justiça podem ser punidas. Define também que, em casos em que a relação entre advogado e réu ultrapassar os limites da atividade profissional, as conversas gravadas entre o acusado e seu defensor através de escuta telefônica legal podem ser utilizadas como prova no processo judicial. A proposta ainda restringe a quebra de sigilo telefônico às operadoras, acabando com a prerrogativa que tinham o Ministério Público e a Polícia Civil e Federal, e fixa um prazo para a quebra do sigilo telefônico: 60 dias, prorrogáveis por no máximo um ano. Atualmente, a jurisprudência entende que a quebra podia ser prorrogada ilimitadamente.

 
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6. Por que houve a necessidade de se elaborar uma nova lei?

Desde que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi envolvida em escutas ilegais no Supremo Tribunal Federal (STF), a eficácia da atual legislação passou a ser questionada. Além disso, dados divulgados pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas comprovaram que há um claro abuso no uso das interceptações telefônicas. Apenas em 2007, 409.000 autorizações judiciais de captação e gravação de conversas telefônicas foram concedidas.

 
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7. O que a CPI dos Grampos investiga?

A Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara dos Deputados foi instaurada para investigar a suspeita de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram seus telefones interceptados ilegalmente, conforme VEJA noticiou em agosto de 2007. A investigação começou quatro meses após a denúncia e, até agora, ainda não tem um relatório final.

 
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8. Qual seria a pena para o grampo ilegal caso a nova lei seja aprovada?

O novo documento prevê que o grampo telefônico realizado sem autorização judicial e a divulgação de informações obtidas por meio de interceptações autorizadas passam a constituir crime com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Tal punição pode ainda dobrar caso o crime tenha sido praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

 
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9. O que ainda precisa acontecer para que a nova legislação entre em vigor?

O texto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que modifica a lei atual foi aprovado por unanimidade em agosto de 2008 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Sua aprovação, agora, depende de parecer da Câmara dos Deputados, que pretende votar a proposta após o fim das atividades da CPI.

 
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10. Há casos em que o uso do grampo legal foi bem-sucedido?

Apesar da vulgarização de seu uso pelas autoridades policiais, a escuta telefônica já foi instrumento valioso de investigação. Em setembro de 2000, por exemplo, a Polícia Federal, por meio de grampo autorizado pela Justiça, gravou conversas que revelaram um portentoso esquema de corrupção que havia sangrado os cofres públicos em pelo menos 360 milhões de reais. Três anos depois, interceptações telefônicas legais flagraram uma quadrilha, chefiada pelo juiz Rocha Mattos, que, entre outras coisas, vendia decisões judiciais. Mais recentemente, os grampos telefônicos autorizados pela Justiça demonstraram que o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical e filiado ao PDT, pode ter recebido dinheiro desviado dos cofres do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES).

 
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11. Há casos em que o grampo foi usado de maneira ilícita?

É farta a crônica de grampos clandestinos no Brasil, inclusive nas mais altas esferas do poder. Já se encontrou grampo dentro do próprio gabinete presidencial no Palácio do Planalto (João Figueiredo, 1983). Já se soube de presidente da República cuja residência estava inteiramente monitorada (Fernando Collor, 1992, Casa da Dinda). Já se ouviu a voz grampeada de um vice-presidente da República a cantarolar palavras melosas para uma jornalista casada (Itamar Franco, 1992). Já houve presidente da República grampeado autorizando o uso de seu nome nos bastidores do leilão das teles (Fernando Henrique Cardoso, 1998). Isso sem falar nos tempos da ditadura militar, quando o grampo tornou-se uma prática recorrente, adotada pela arapongagem oficial para bisbilhotar a vida de adversários políticos do regime. Na democracia, a situação não tem sido muito diferente. Em 2004, a maior empresa de investigação do mundo, a Kroll, com sede nos Estados Unidos, foi acusada pela Justiça brasileira de usar meios ilegais de espionagem, entre eles o uso de escutas telefônicas. Outro caso célebre foi a grampolândia clandestina instalada no aparelho estatal da Bahia. O acusado de promovê-la foi o ex-senador Antônio Carlos Magalhães.

 
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