Grampos telefônicos
Depois
que VEJA denunciou o abuso do uso de escutas
telefônicas praticado pela polícia brasileira,
tramitou a passos largos no Congresso o projeto
de lei que pretende alterar a regulamentação
sobre o grampo no Brasil. Em agosto de 2008,
o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição
e Justiça do Senado. O próximo passo era a
avaliação do texto pela Câmara. Entenda como
funciona a atual legislação e quais são as
mudanças propostas pela "nova lei do grampo".
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1.
Em que situação o grampo pode ser praticado?
Segundo a legislação em vigor, o grampo pode ser
realizado em investigação policial na qual haja
indícios razoáveis da autoria de uma infração cuja
pena mínima é a de detenção. A lei define ainda
que a escuta telefônica deve ser o último recurso
empregado na obtenção de provas. Caso haja qualquer
outro meio de se obter evidências, o grampo passa
a ser ilegal.
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2.
Quem o pratica?
A realização de escuta telefônica deve ser determinada
por um juiz. Excepcionalmente, o juiz pode admitir
que o pedido de grampo seja formulado verbalmente.
Do contrário, a solicitação deve ser redigida. O
texto deve comprovar a necessidade do uso da escuta
telefônica, assim como a forma como ela será realizada.
Caso o pedido seja aprovado, o grampo pode ser realizado
pelo Ministério Público e pela Polícia Civil e Federal,
que, por sua vez, podem pedir para que uma operadora
de telefonia o realize.
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3.
Isso significa que os funcionários das operadoras
têm acesso às conversas?
Não. O funcionário apenas programa num sistema
o desvio das ligações para um terminal de acesso
restrito à polícia.
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4.
Qual é a atual pena para quem pratica o grampo ilegal?
A pena para quem realiza interceptações telefônicas
fora das condições descritas na lei é o pagamento
de multa e o cumprimento de pena de dois a quatro
anos de prisão.
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5.
O que prevê a nova legislação sobre o assunto?
A nova lei do grampo, como ficou conhecida a proposta
de modificação da atual legislação, determina, entre
outras coisas, que as autoridades públicas que vazam
informações sigilosas obtidas por meio de grampo
autorizado pela Justiça podem ser punidas. Define
também que, em casos em que a relação entre advogado
e réu ultrapassar os limites da atividade profissional,
as conversas gravadas entre o acusado e seu defensor
através de escuta telefônica legal podem ser utilizadas
como prova no processo judicial. A proposta ainda
restringe a quebra de sigilo telefônico às operadoras,
acabando com a prerrogativa que tinham o Ministério
Público e a Polícia Civil e Federal, e fixa um prazo
para a quebra do sigilo telefônico: 60 dias, prorrogáveis
por no máximo um ano. Atualmente, a jurisprudência
entende que a quebra podia ser prorrogada ilimitadamente.
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6.
Por que houve a necessidade de se elaborar uma nova
lei?
Desde que a Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) foi envolvida em escutas ilegais no Supremo
Tribunal Federal (STF), a eficácia da atual legislação
passou a ser questionada. Além disso, dados divulgados
pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas
Telefônicas Clandestinas comprovaram que há um claro
abuso no uso das interceptações telefônicas. Apenas
em 2007, 409.000 autorizações judiciais de captação
e gravação de conversas telefônicas foram concedidas.
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7.
O que a CPI dos Grampos investiga?
A Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas
Telefônicas Clandestinas da Câmara dos Deputados
foi instaurada para investigar a suspeita de que
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram
seus telefones interceptados ilegalmente, conforme
VEJA noticiou em agosto de 2007. A investigação
começou quatro meses após a denúncia e, até agora,
ainda não tem um relatório final.
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8.
Qual seria a pena para o grampo ilegal caso a nova
lei seja aprovada?
O novo documento prevê que o grampo telefônico
realizado sem autorização judicial e a divulgação
de informações obtidas por meio de interceptações
autorizadas passam a constituir crime com pena de
dois a cinco anos de reclusão e multa. Tal punição
pode ainda dobrar caso o crime tenha sido praticado
por funcionário público no exercício de suas funções.
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9.
O que ainda precisa acontecer para que a nova legislação
entre em vigor?
O texto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que
modifica a lei atual foi aprovado por unanimidade
em agosto de 2008 na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) do Senado. Sua aprovação, agora,
depende de parecer da Câmara dos Deputados, que
pretende votar a proposta após o fim das atividades
da CPI.
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10.
Há casos em que o uso do grampo legal foi bem-sucedido?
Apesar da vulgarização de seu uso pelas autoridades
policiais, a escuta telefônica já foi instrumento
valioso de investigação. Em setembro de 2000, por
exemplo, a Polícia Federal, por meio de grampo autorizado
pela Justiça, gravou conversas que revelaram um
portentoso esquema de corrupção que havia sangrado
os cofres públicos em pelo menos 360 milhões de
reais. Três anos depois, interceptações telefônicas
legais flagraram uma quadrilha, chefiada pelo juiz
Rocha Mattos, que, entre outras coisas, vendia decisões
judiciais. Mais recentemente, os grampos telefônicos
autorizados pela Justiça demonstraram que o deputado
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da
Força Sindical e filiado ao PDT, pode ter recebido
dinheiro desviado dos cofres do Banco Nacional de
Desenvolvimento (BNDES).
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11.
Há casos em que o grampo foi usado de maneira ilícita?
É farta a crônica de grampos clandestinos no Brasil,
inclusive nas mais altas esferas do poder. Já se
encontrou grampo dentro do próprio gabinete presidencial
no Palácio do Planalto (João Figueiredo, 1983).
Já se soube de presidente da República cuja residência
estava inteiramente monitorada (Fernando Collor,
1992, Casa da Dinda). Já se ouviu a voz grampeada
de um vice-presidente da República a cantarolar
palavras melosas para uma jornalista casada (Itamar
Franco, 1992). Já houve presidente da República
grampeado autorizando o uso de seu nome nos bastidores
do leilão das teles (Fernando Henrique Cardoso,
1998). Isso sem falar nos tempos da ditadura militar,
quando o grampo tornou-se uma prática recorrente,
adotada pela arapongagem oficial para bisbilhotar
a vida de adversários políticos do regime. Na democracia,
a situação não tem sido muito diferente. Em 2004,
a maior empresa de investigação do mundo, a Kroll,
com sede nos Estados Unidos, foi acusada pela Justiça
brasileira de usar meios ilegais de espionagem,
entre eles o uso de escutas telefônicas. Outro caso
célebre foi a grampolândia clandestina instalada
no aparelho estatal da Bahia. O acusado de promovê-la
foi o ex-senador Antônio Carlos Magalhães.
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