Eutanásia
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A longa agonia
da italiana Eluana Englaro, morta em 9 de
fevereiro de 2009, aos 38 anos, 17 dos quais
passados em estado vegetativo, reacendeu em
todo o mundo o debate sobre a eutanásia e
a ortotanásia. A prática de provocar a morte
de um paciente em estado grave cuja reabilitação
é descartada pelos médicos é polêmica, mesmo
quando é o próprio paciente quem a solicita.
Antes de suspender a alimentação de Eluana,
vítima de um acidente de carro em 1992, a
família teve de atravessar uma longa e ruidosa
batalha na Justiça - e a oposição do premiê
Silvio Berlusconi. O caso chegou a gerar uma
crise política na Itália. Além de se recusar
a assinar o decreto-lei criado por Berlusconi
para impedir a eutanásia de Eluana, aprovada
em novembro pela máxima corte de Justiça italiana,
o presidente Giorgio Napolitano taxou a atitude
do colega de inconstitucional. Em seu pedido
à Justiça, a família afirmou que levar Eluana
à morte atenderia à vontade da paciente. A
seguir, mais informações sobre a prática.
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1.
O que é exatamente a eutanásia e por que é tão polêmica?
De acordo com o dicionário Houaiss, eutanásia é
o “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um
doente atingido por afecção incurável que produz
dores intoleráveis”. Daí, já se pode diferenciar
a prática da distanásia, expressão relativa a uma
morte lenta e sofrida, e da ortotanásia, vocábulo
que representa a morte natural. A eutanásia suscita
polêmica pelas mesmas razões que fazem do aborto
um motor de calorosos debates: porque perpassa a
bioética, e também a moral de cada um. Não há consenso
a respeito da validade da prática nem mesmo entre
os médicos, porque não há acordo a respeito do que
sentem e pensam doentes em coma ou em estado vegetativo.
Exemplo dessa dissintonia de opiniões é o caso Terri
Schiavo, a americana morta por eutanásia em 2005
a pedido do marido. Ele se apoiava num diagnóstico
médico segundo o qual Terri, que em 1990 sofrera
uma parada cardíaca e ficara sem oxigenação no cérebro,
já não possuía consciência. Os pais da paciente,
no entanto, dispunham de outros laudos, que afirmavam
que Terri tinha uma consciência mínima, e se opunham
à sua morte. A Justiça dos Estados Unidos acabou
dando ganho de causa ao marido. Os aparelhos foram
desligados e ela morreu.
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2.
Como é realizado o procedimento que recebe o nome
de eutanásia?
Existem pelo menos quatro tipos de eutanásia, divididos
em duas categorias: a voluntária e a involuntária,
e a passiva e a ativa. Na eutanásia ativa, também
chamada de positiva ou direta, o paciente recebe
uma injeção ou uma dose letal de medicamentos. Conhecida
ainda como negativa ou indireta, a eutanásia passiva
foi a que matou Eluana Englaro, cuja alimentação
foi suspensa. Aqui, o que conta é a omissão: o paciente
deixa de receber algo de que precisa para sobreviver.
A diferença entre eutanásia voluntária e involuntária
está na participação do paciente. Numa, ele coopera,
tomando parte da decisão. Na outra, a ação é praticada
sem o seu aval ou mesmo sem o seu conhecimento.
Uma outra classificação, que cruza fins e voluntariedade,
divide a eutanásia em libertadora (aquela que abrevia
a dor de um doente incurável), piedosa (aplicada
a pacientes terminais e em estado inconsciente)
e eugênica (do tipo que os nazistas praticavam para
eliminar indivíduos apsíquicos e associais).
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3.
A eutanásia é considerada uma prática legal no Brasil?
Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática.
A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código
Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição
Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil
não tem nenhum caso de eutanásia - quando algo semelhante
acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio.
Mas, de acordo com a interpretação que advogados
e juízes venham a desenvolver, os artigos 121 e
121 do Código Penal podem ser empregados para fundamentar
posições em relação à prática. O artigo 121 trata
do homicídio qualificado, conceito que inclui a
morte provocada por motivo fútil, com emprego de
meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou
torne impossível a defesa do ofendido”. Em todos
esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão.
O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado
ou auxiliado por terceiros.
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4.
Eutanásia pode ser também chamada de suicídio assistido?
Embora as leis brasileiras não prevejam a eutanásia,
ela pode ser definida como uma prática distinta
do suicídio assistido, que é quando um paciente
pede ele mesmo - e sempre de maneira consciente
- ajuda para se matar. É este o caso abordado no
filme Mar Adentro, de Alejandro Amenábar, em que
o personagem vivido pelo ator Javier Bardem luta
para obter o direito ao suicídio. O artigo do Código
Penal Brasileiro que dispõe sobre o suicídio assistido,
o de número 122, descreve-o como a prática de “induzir
ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe
auxílio para que o faça” e prevê de um a seis anos
de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão
ou se morte) da ação. O artigo também prevê a duplicação
da pena se o crime tiver motivo egoístico ou se
a vítima for menor de idade ou com baixa capacidade
de resistência.
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5.
Qual é a posição da Igreja Católica brasileira a
respeito?
A Igreja é contra a eutanásia. A campanha da fraternidade
lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida”, se
dirigia contra a eutanásia, bem como contra o aborto
e a pesquisa científica com embriões humanos. Ao
tomar parte do debate levantado pelo caso Eluana
Englaro, o papa Bento XVI afirmou que a eutanásia
seria uma “solução falsa para o sofrimento”.
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6.
Há instituições que defendam a eutanásia no Brasil?
Sim. Uma delas é oriunda da própria Igreja Católica.
É a organização não-governamental (ONG) Católicas
pelo Direito de Decidir (CDD), formada por militantes
feministas cristãs, dissidentes das encíclicas e
de outros documentos elaborados pela cúpula da igreja
e ligada à Teologia da Libertação. Em 2008, ano
em que a campanha da fraternidade da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mirou a eutanásia
e o aborto, a CDD elaborou um manifesto, questionando:
“É possível afirmar a defesa da vida e condenar
as pessoas a sofrer indefinidamente num leito de
morte, condenando o acesso livre e consentido a
uma morte digna, pelo recurso à eutanásia?”.
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7.
No âmbito político, já se tomou alguma medida para
regulamentar a prática?
O Brasil chegou a ter uma iniciativa parlamentar
a favor da eutanásia. Foi o projeto de lei 125/96,
de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que
pretendia liberar a prática em algumas situações.
Submetida à avaliação das comissões parlamentares
em 1996, a proposta não prosperou e acabou sendo
arquivada três anos depois. Já o deputado Osmâmio
Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que proibisse
claramente e prática no país, definindo-a, assim
como ao aborto, como crime hediondo. O seu projeto
de lei, de número 5058, também se encontra arquivado.
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8.
Há países onde a eutanásia é permitida por lei?
Sim. Na Europa, continente que mais avançou na
discussão, a eutanásia é hoje considerada prática
legal na Holanda e na Bélgica. Em Luxemburgo, está
em vias de legalização. Holanda e Bélgica agiram
em cadeia: a primeira legalizou a eutanásia em abril
de 2002 e a segunda, em setembro do mesmo ano. Na
Suécia, é autorizada a assistência médica ao suicídio.
Na Suíça, país que tolera a eutanásia, um médico
pode administrar uma dose letal de um medicamento
a um doente terminal que queira morrer, mas é o
próprio paciente quem deve tomá-la. Já na Alemanha
e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar
os aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo)
não é ilegal, contanto que tenha o consentimento
do paciente. A Europa é o continente mais posicionado
em relação à eutanásia, mas é provável que o Uruguai
tenha sido o primeiro país a legislar sobre o assunto.
O Código Penal uruguaio, que remete à década de
1930, livra de penalização todo aquele que praticar
“homicídio piedoso”, desde que conte com “antecedentes
honráveis” e que pratique a ação por piedade e mediante
“reiteradas súplicas” da vítima.
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9.
Quais argumentos são usados contra e a favor da
eutanásia?
Não é à toa que a eutanásia é uma prática polêmica,
capaz de dividir opiniões: ela reúne muitos prós
e contras. Na opinião de seus defensores, o procedimento
é uma saída honrosa para os que se veem diante de
uma longa e dolorosa agonia. É essa a posição do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurélio Mello. “Não pode haver dignidade com uma
vida vegetativa”, disse ele a VEJA. Reduzir esse
sofrimento seria então um ato de solidariedade e
compaixão. Os casos em que o paciente pudesse decidir
por sua morte seriam ainda concretizações do princípio
da autodeterminação da pessoa. Questões de saúde
pública também podem entrar na discussão: pode-se
falar do custo de manter vivo um paciente sem chance
de voltar à plena consciência. Para os que se opõem
à eutanásia, isso não é desculpa: o estado tem o
dever de preservar a vida humana a todo custo, assim
como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.
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10.
A eutanásia é uma prática característica do mundo
moderno?
Não, a eutanásia é uma prática que acompanha a
humanidade há milhares de anos. Não é possível saber
a data exata em que surgiu. Em artigo publicado
no site da sede da Ordem dos Advogados do Brasil
em São Paulo (OAB-SP), o criminalista Luiz Flávio
Borges D’Urso, presidente da seção paulista da entidade,
afirma que a eutanásia era muito praticada na antiguidade,
por povos considerados primitivos. Vale lembrar
que a palavra tem origem grega. É o resultado do
casamento de “eu”, que significa bem, e “thanatos”,
que é morte, representando a boa morte ou morte
sem sofrimento.
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