Novas regras para os consórcios
As novas regras que regulamentam os consórcios,
aprovadas pelo Congresso em 2008, passaram a vigorar no dia 6 de fevereiro de
2009. A partir de agora, os brasileiros poderão usar esse instrumento financeiro
para fazer cirurgia plástica, tratamento dentário, pagar viagens e até cursos
universitários. Atualmente, cerca de 3,5 milhões de pessoas participam de grupos
de consórcio no país. Entenda a seguir as novas normas: | |  |
| 1. Quais são
as mudanças no setor de consórcios? A principal é
a possibilidade de uso desse instrumento nas áreas de serviços,
viagens, tratamento dentário, cursos educacionais e até cirurgia
plástica. O consórcio estava vinculado aos setores automotivo
e imobiliário. Agora, a pessoa pode fazer um consórcio para ir estudar
fora do país, por exemplo, disse Rodolfo Montosa, presidente da Associação
Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Outro ponto positivo
desta nova lei é a possibilidade de pagar alguns tipos de financiamentos
através do consórcio, fugindo da cobrança de juros de uma
modalidade convencional. | | | | •
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| 2. Como
vai funcionar o consórcio para o setor de educação? Agora o consumidor
pode entrar em consórcios para pagar universidades, cursos de pós-graduação,
cursos de línguas e até cursos profissionais no exterior. |
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| 3. Em
que área da medicina será possível fazer consórcio? O consumidor
pode usar a modalidade para pagar tratamentos dentários e cirurgias plásticas.
O consórcio não valerá para questões médicas
de urgência, só para assuntos estéticos. |
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| 4. O
que mais será possível fazer com o dinheiro do consórcio? A modalidade
está aberta à venda de serviços. Com isso, poderão
ser formados consórcios para blindar e fazer a funilaria de carros e trocar
a parte hidráulica e fiação da casa, por exemplo. |
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| 5. A
nova regra muda algo para quem ficar inadimplente com o consórcio? Sim.
O inadimplente não precisará mais esperar até o fim do contrato
para recuperar as parcelas pagas. A partir de agora ele terá o dinheiro
assim que for sorteado, sendo descontado o valor da multa prevista em contrato.
A regra, porém, só vale para quem entrar em consórcio depois
da nova lei. | | | | •
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| 6. As novas
regras já valem para quem está com contrato em andamento? Não.
De acordo com o Banco Central, a modificação das regras em contratos
em andamento deverão ser aprovadas em assembléia com todos os participantes
do grupo. | | | | •
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| 7. Como funciona
a transferência do dinheiro do consórcio para quitação de dívidas? A
lei especifica alguns setores em que o dinheiro do consórcio pode ser transferido
para o pagamento. Por exemplo, o consumidor que adquiriu um imóvel
num contrato de juros altos pode agora transferir o dinheiro do consórcio
do veículo, quando for contemplado, para quitar este imóvel,
afirmou Marcelo Borges, presidente da Associação Brasileira das
Administradoras de Imóveis. A lei não prevê quitação
de cartão de crédito. | | | | •
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| 8. Quem ganha
e quem perde com essas mudanças? As três partes - consorciado,
grupo de consórcio e administradora - ganham. O consorciado passa a ter
mais segurança com a lei, pois fica ainda mais clara a responsabilidade
do administrador. Também foi ampliada a necessidade de um capital mínimo
para a operação, o que traz uma segurança maior para o grupo
e para o administrador. | | | | •
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| 9. É mais barato
comprar um veículo através de um consórcio ou financiamento? O consórcio
custa o preço do bem mais a taxa de administração, que costuma
sair por volta de 0,15% ao mês. Já o financiamento tem juros que
variam entre 1% e 2% ao mês. O consórcio é mais barato,
mas tem a desvantagem de o consumidor não retirar o produto na hora. A
vantagem do financiamento é justamente essa: o consumidor leva a mercadoria
na hora. Mas, para isso, você paga essa taxa de urgência, pois está
comprando um bem sem ter dinheiro suficiente para o mesmo, explica Montosa,
da Abac. | | | | •
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