Adoção
André
Sarmento/Folha Imagem
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A decisão
de adotar uma criança ou adolescente
envolve várias questões que
precisam ser consideradas antes de levar o
processo legal adiante. Muitas vezes, dúvidas
sobre o procedimento ou mesmo sua complexidade
podem afastar um futuro pai ou mãe
do seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos
às principais dúvidas.
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1.
Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18
anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos
e tiverem sido destituídos do poder familiar
ou concordarem com a adoção do filho.
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2.
Maiores de 18 anos também podem ser adotados?
Sim. Nesse caso, de acordo com o novo Código
Civil, a adoção depende da assistência
do Poder Público.
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3.
A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Um bebê encontrado em situação
de abandono não está automaticamente
disponível para adoção. Nesse
caso, o procedimento adequado é procurar
os órgãos competentes (delegacia,
Vara da Infância e da Juventude, Conselho
Tutelar) para localizar os pais e saber se o bebê
foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem
desaparecidos ou forem destituídos do poder
familiar, por um processo judicial, é que
essa criança poderá ser adotada.
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4.
Quem pode se candidatar a adotar uma criança ou
adolescente?
Homens e mulheres, não importa o estado
civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade,
sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam
um ambiente familiar considerado adequado. Essa
avaliação é feita por psicólogos
e assistentes sociais indicados pela Justiça.
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5.
Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem
em união estável, bastando que um deles tenha 18
anos e seja comprovada a estabilidade familiar.
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7.
Qual o prazo para a adoção, a partir do início do
processo legal?
O prazo varia muito, mas a prática indica
que a média fica entre seis meses e um ano.
Quanto menores forem as restrições
do interessado em relação às
características da criança a ser adotada
(sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido
é o processo.
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8.
Quais os custos financeiros do processo?
A inscrição, a avaliação
e o acompanhamento do processo legal são
gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer
a serviços particulares – caso de psicólogos
ou médicos –, têm de arcar com as despesas.
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9.
Homossexuais podem adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) não faz qualquer restrição
à opção sexual do adotante.
A adoção será permitida desde
que apresente reais vantagens para o adotando, do
ponto de vista da Justiça, que decide a questão,
e dos psicólogos e assistentes sociais do
estado que orientam a decisão judicial.
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10.
Casais homossexuais podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a legislação
brasileira não reconhece o casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo. Na prática,
porém, é crescente o número
de pessoas de mesmo sexo que convivem informalmente
e buscam a adoção: nesse caso, apenas
uma delas pleiteia a paternidade adotiva de uma
criança ou adolescente.
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11.
A mulher que adota tem direito à licença maternidade?
E o homem?
Sim. A mãe adotiva tem o direito à
licença maternidade de 120 dias no caso de
adoção de criança de até
1 ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos
a licença é de 60 dias; e de 30 dias,
para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo
tem direito a cinco dias.
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12.
Quem é responsável pelas crianças e adolescentes
no abrigo?
O responsável pelo abrigo é quem detém a guarda
das crianças e adolescentes, cedida pelo juiz da
Vara de Infância e Juventude. Também é o juiz quem
decide sobre a entrada e saída dessas crianças e
adolescentes no abrigo.
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