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Pouco depois
de aprovar as pesquisas com células-tronco
embrionárias no país, o Supremo
Tribunal Federal se prepara para debater um
assunto tão ou mais polêmico.
Os ministros deverão decidir se consideram
ou não aborto a interrupção
da gravidez em casos de fetos anencéfalos.
Durante o julgamento,
o debate promete ir muito mais longe, e os
membros da mais alta corte do país
poderão opinar até sobre a descriminalização
do aborto. Entenda como funciona a atual legislação
sobre o tema e o que estará em jogo
durante essa audiência.
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| 1. O que diz
a legislação brasileira sobre o aborto? O aborto
é considerado crime no Brasil, salvo nos casos em que haja risco de vida
para a gestante ou quando feto foi gerado em decorrência de um estupro.
O Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para a gestante,
e de 1 a 4 anos para o médico ou qualquer outra pessoa que realize nela
o procedimento de retirada do feto. | | | | •
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| 2. Como
essa questão chegou ao STF? Em junho de 2004, a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com um pedido no Supremo
Tribunal Federal para que a antecipação do parto de fetos anencefálos
(sem cérebro) não fosse considerada aborto, o que permitiria às
gestantes em tal situação interromper a gravidez sem a necessidade
de autorização judicial. O pedido foi acatado em julho através
de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro,
no entanto, a liminar foi cassada em plenário pelo Supremo. Antes de decidir
sobre a legitimidade constitucional da antecipação de parto de feto
anencefálo, o STF julgará a pertinência da Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental perpetrada pela CNTS para tratar do
assunto. Caso os ministros considerem que esse tipo de ação não
é o instrumento jurídico adequado, o processo deverá ser
arquivado. | | | | •
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| 3. Quais
os argumentos da CNTS para que a retirada de fetos anencéfalos seja permitida?
Segundo a entidade, a antecipação desses partos não
caracteriza o crime de aborto tipificado no Código Penal porque "a
morte do feto deve ser resultado direto dos meios abortivos, sendo imprescindível
tanto a comprovação da relação causal como a potencialidade
de vida extra-uterina do feto". Para a CNTS, isso não ocorreria nos
casos de fetos anencefálos já que não há vida a ser
protegida, uma vez que a anencefalia é uma má formação
fetal congênita fatal em 100% dos casos. A entidade sustenta que um exame
de ecografia detecta a anomalia com índice de erro praticamente nulo e
que não existe possibilidade de tratamento ou reversão do problema.
Assim, "a antecipação do parto nessa hipótese constitui
indicação terapêutica médica: a única possível
e eficaz para o tratamento da gestante, já que para reverter a inviabilidade
do feto não há solução". De acordo com a CNTS,
impedir que uma gestante interrompa uma gravidez nessas condições
é ferir direitos constitucionais básicos: o direito da dignidade
da pessoa humana, da legalidade, liberdade e autonomia da vontade, e do direito
à saúde. | | | | •
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| 4. Baseados
em quais argumentos os ministros cassaram a liminar concedida por Mello? Em
setembro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio
Fonteles, solicitou ao Supremo que, antes mesmo de julgar o mérito ação
perpetrada pela CNTS, julgasse se é ou não admissível uma
procedimento como esse para se obter a liberação do aborto de anencéfalos.
Durante a audiência sobre a questão, o ministro Carlos Ayres Britto
pediu vista dos autos logo após o voto do relator, o ministro Mello, o
que suspendeu o julgamento. Foi então que o ministro Eros Grau sugeriu
ao Plenário apreciar a pertinência de se manter a liminar, uma vez
que não foi concluída a discussão quanto à admissibilidade
do processo. Na votação, por maioria, o Plenário decidiu
cassar a liminar. | | | | •
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| 5. Nesse
julgamento o Supremo decidirá se autoriza todos os tipos de aborto no país? Não.
Por enquanto, os ministros apenas julgam a pertinência e o mérito
da ação que se refere aos fetos anencefálos. Não está
em jogo a descriminalização do aborto no país. |
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| 6. Há
outros projetos de lei sobre esse assunto? Sim, há uma série
de projetos que circulam no Congresso. Um deles, proposto em 2004 pela Comissão
Tripartite, formada por representantes do governo federal, entidades de trabalhadores
e entidades empresariais, prevê a descriminalização do aborto
até a 12ª semana de gestação ou em qualquer idade gestacional
quando a gravidez implica risco de vida à mulher ou em caso de má-formação
fetal incompatível com a vida. Outra matéria tramita no Congresso
há 17 anos e visa, além da descriminalização, assegurar
que o SUS realize a interrupção da gravidez. O texto também
revogaria os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime. Ambos
foram rejeitados pela da Comissão de Seguridade Social e Família
da Câmara. | | | | •
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| 7. Então,
no futuro, essa questão poderá ser discutida novamente pelo STF? Sim.
Principalmente porque, mesmo que se refiram a artigos do Código Penal,
projetos sobre o aborto acabam esbarrando no artigo 5º da Constituição,
aquele que garante o direito à vida. Os ministros já se preparam
para esse debate. Segundo Marco Aurélio Mello, o processo sobre os fetos
malformados constitui "o primeiro passo antes de um julgamento sobre o aborto"
- tema que ele diz desejar "enfrentar no plenário" do tribunal.
No julgamento sobre a interrupção de gravidez nos casos de fetos
anencéfalos, os onze ministros do STF pretendem discutir, por exemplo,
se a mulher tem ou não o direito de interromper a gravidez quando o bebê
tiver outras anomalias, como síndrome de Down, ou mesmo quando a criança
for saudável, mas a mãe não quiser tê-lo. |
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| 8. O
que dizem os que são contra a permissão da retirada de fetos anencéfalos? Os
grupos que se opõem ao aborto encontram justificativas, sobretudo, na religião.
Para a Igreja Católica, por exemplo, a vida começa no momento da
fecundação do óvulo pelo espermatozóide e deve durar
até seu declínio natural. A interrupção da gravidez
de um feto sem cérebro constitui, portanto, um aborto. |
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| 9. Mesmo
proibida, a prática do aborto é comum no Brasil? Sim.
Uma pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro em parceira com a Universidade
de Brasília revelou que 1,54 milhão de mulheres induziram o aborto
no ano de 2005. Cerca de 220.000 mulheres realizam, anualmente, curetagens no
Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de abortos. Segundo
o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, ocorre um aborto
induzido para cada três bebês nascidos vivos no Brasil. |
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| 10.
O que diz o governo sobre a descriminalização do aborto? O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que o assunto deve ser tratado
como uma questão de saúde pública. "Ninguém é
a favor do aborto. A pergunta é: a mulher deve ser presa? Deve morrer?",
disse ele. Já os ministros José Gomes Temporão (Saúde)
e Nilcéa Freire (Políticas para as Mulheres) defendem a discussão
e a eventual aprovação no Congresso da legalização
do aborto de fetos com até 12 semanas de gestação, quando
começa a formação do sistema nervoso central. Segundo Temporão,
a aceitação da descriminalização do aborto é
um "processo de amadurecimento da sociedade". | | |
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| 11.
Como funciona a legislação em outros países? Nos
Estados Unidos, a Suprema Corte legalizou o aborto em 1973. Na Inglaterra, ele
é legal até a 24ª semana de gestação. Na França,
é permitido até as 12 semanas, por solicitação da
mulher, e no segundo trimestre, por razões médicas (risco de vida
para a mulher, risco para a saúde física da mulher e risco de malformação
do feto). Na Itália, é permitido até os 90 dias de gravidez.
Já na Irlanda, é punido por lei, exceto se ficar comprovada existência
de um real e substancial risco de vida da mulher, incluindo o risco de suicídio. |
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