ESPECIAL
20 de junho de 2007
  

Respostas do juiz William Douglas, autor de 27 livros, entre Como Passar em Concursos

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Respostas de Nelson Marconi, economista

Em agosto/2001 fui exonerada do meu cargo e demitida "a bem do serviço público" do TJMG, eu era escrevente judicial. Em agosto/2006 ocorreu a extinção da pretensão de punibilidade, tendo os processos arquivados em último grau de recurso. Posso reingressar no serviço público, posso prestar concursos?
(Mara)

Embora você não tenha esclarecido as razões que levaram à sua demissão à bem do serviço público, nem qual foi a origem da extinção da punibilidade - essas informações podem fazer muita diferença para uma conclusão final - vamos presumir que essa demissão tenha decorrido de um processo administrativo regular, com respeito à ampla defesa, e que a referência à extinção de pretensão punitiva tenha sido feita por você com precisão técnica, ou seja, referindo-se à esfera penal.
A teoria dos círculos concêntricos explica a independência das responsabilidades cível, administrativa e criminal sugerindo a imagem de três círculos, onde o menor deles representa a esfera do ilícito criminal, o segundo representa a esfera do ilícito administrativo, e o que contém esses dois representa a esfera do ilícito civil.
Por essa imagem vê-se claramente que é possível praticar um ato ilícito na esfera cível sem que isso constitua uma infração administrativa ou criminal, da mesma forma que um servidor pode praticar um ilícito administrativo sem que isso constitua, necessariamente, uma infração criminal.
Daí porque uma decisão que reconheça a extinção da pretensão punitiva, ou mesmo que absolva o réu, servidor público, não implicará, necessariamente, a reintegração do servidor demitido.
Quanto à possibilidade de participar de novos concursos será preciso que você investigue o Estatuto próprio, provavelmente o dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais. No correspondente na esfera federal, a Lei nº 8.112/90, prevê, em determinados casos especificados no artigo 137, que o servidor demitido não possa retornar ao serviço durante cinco anos, e em outros, previstos no parágrafo único do mesmo artigo, não possa mais retornar ao serviço público federal.
De qualquer sorte, esgotada a via administrativa, não resta a dúvida de que somente pela via judicial o ex-servidor poderá pleitear sua reintegração.
O ideal é você buscar essas informações e valer-se de algum advogado especializado no tema, para ver qual é exatamente seu caso.
Você pode fazer uma consulta ao órgão e, dependendo da resposta, buscar algum recurso administrativo ou judicial.
Também é possível fazer a inscrição e as provas e esperar o problema acontecer (pode ser que nem seja questionado). Se surgir, aí sim você recorre administrativamente e, se for o caso, judicialmente. Mas ao preencher os formulários de inscrição, se indagado for, responda a verdade.

Há limite de idade nos concursos da área jurídica, principalmente juiz do trabalho e procurador do trabalho? Sobre os concursos que exigem experiência na área jurídica, qual é a experiência exigida? Vale pós-graduação? Basta registro na OAB, ou é necessário ser patrono em algum processo? Sobre os concursos de concessão de Cartórios, qual a faixa de rendimentos dos cartorários? Como é a administração dos empregados do Cartório?
(Flávio)

Os concursos para a área jurídica não impõem limite de idade, lembrando que o servidor só pode permanecer em atividade até os 70 anos.
Exigências de tempo de experiência variam normalmente de acordo com o órgão ou instituição e para os cargos que ocorrem a disputa, e normalmente se agravam conforme o nível de poder decisório de cada cargo.
A Emenda Constitucional nº 45/04, por exemplo, alterou o texto do artigo 93, inciso I da Constituição da República para que nele passasse a constar a exigência de três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira da Magistratura.
Para alguns concursos, o tempo de experiência no escritório modelo da faculdade pode ser computado, para outros não. Essa contingência ainda muda, às vezes, de ano para ano. É preciso ver o Edital específico para ter essa resposta.
Em geral, o que conta para "exercício" é patrocinar uma, duas, três ou quatro causas por ano (os números variam de edital para edital), coisa que não é difícil conseguir. Para tanto, é possível até advogar pro bono ou assinar petições junto com algum amigo mais antigo na advocacia.
Quando à remuneração de cargos ou, como na pergunta específica, de rendimentos de atividade privada de auxílio ao Poder Público, como ocorre com a concessão de cartórios de notas, o melhor é consultar caso a caso, porque além desses números não serem claramente divulgados, sabe-se que variam muito de local para local e de acordo com o movimento da serventia.
Existem cartórios que faturam 1.000 reais a 100.000 reais por mês. A variação é muito grande.

Como posso me preparar para concursos como para policial rodoviário federal e qual livro ou apostila o senhor recomenda?
(Lucas)

O primeiro livro a ser lido é o Guia de Aprovação em Concursos, de minha autoria, pois ele ensina como estudar, como se organizar e como fazer provas. Também é essencial ler o Edital. Quanto às apostilas, a Vestcon e o Curso Aprovação possuem boas apostilas e você as encontra na internet. Se puder fazer algum cursinho ou, ao menos, alguma turma de resolução de questões é uma boa recomendação.

Tenho 45 anos, e gostaria de saber se existe uma idade limite para o ingresso na carreira da Magistratura ou Ministério Público. Os examinadores, na fase da entrevista, tendem a optar por candidatos mais jovens?
(Sílvio)

Considerando que a permanência no serviço público somente pode perdurar até que a pessoa complete 70 anos de idade, e estar no cargo a pelo menos cinco anos para que possa nele se aposentar, tem-se que a regra é que até os 65 anos seja permitido o ingresso em questão.
Existem exceções, contudo, plenamente justificadas pela natureza das atividades de certos cargos públicos, por exemplo, ninguém imaginaria que se pudesse ingressar nas forças armadas com essa idade, já que o vigor físico é um dos atributos essenciais à rotina militar.
Situações em que o candidato se sinta injustamente limitadas podem ser levadas à discussão perante o Poder Judiciário, e, normalmente, nesses casos a invocação é de violação ao princípio constitucional da razoabilidade.
Não se preocupe com a questão da opção por candidatos mais jovens. Estão sobrando vagas por falta de candidatos bem preparados e é isso o que importa. Se você se sair bem, irão lhe aprovar. Até porque 45 anos... amigo, você ainda é novo!

Deve-se colocar título nas dissertações propostas nos concursos públicos?
(Fernandes)

O candidato deve observar a regra específica de cada edital. Não existe uma norma geral que regulamenta a questão e nada que se diga servirá para todos os casos concretos. Isso deve ser informado no Edital ou no caderno de questões. Se não for, indague ao fiscal de prova.

Eu gostaria de saber se é possível ingressar na carreira pública sendo naturalizado brasileiro? Profissionais na área de Relações Internacionais podem prestar para quais tipos de cargos no serviço público?
(Byung)

A Constituição da República, em seu artigo 37, inciso I estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
O parágrafo 3º, do artigo 12 da Lei Maior, por sua vez, enumera os cargos privativos de brasileiros natos, quais sejam: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
Esse artigo é de leitura obrigatória para quem tenha interesse sobre o tema, pois ele prescreve uma série de outras regras importantes. Todavia, somente diante de um caso concreto é que se poderá fazer uma avaliação precisa das possibilidades de participação em determinado concurso.
Veja o Edital e, se ele não contemplar seu interesse, avalie a hipótese de recurso administrativo ou judicial.

Gostaria de perguntar quantas horas de estudo são necessárias para ingressar no serviço público, e quais as melhores opções, hoje, de carreira pública.
(Marina)

Não existe uma regra dizendo quantas horas são necessárias, até porque as pessoas e a capacidade de aprendizagem são diferentes. Recomendo que você leia o capítulo "Tempo de estudo" do meu livro Como Passar em Provas e Concursos ou do seu resumo, o Guia de Aprovação em Concursos. No site www.williamdouglas.com.br existem algumas dicas também sobre este assunto.
O mais importante é a qualidade das horas e não a quantidade. O ideal é estudar o máximo de horas possíveis, desde que mantida a qualidade de estudo e um mínimo de qualidade de vida para "agüentar" este período de estudo e dedicação.
As "melhores opções" são aquelas onde você atende aos requisitos e tem melhores condições de se sair bem, dentro das matérias que são cobradas. Depois de passar em um concurso onde você tem mais chances ou habilidades, aí sim você deve começar a pensar nas opções mais difíceis.
Algumas pessoas, por possuírem boas condições de estudo, optam por estudar diretamente para o cargo de seus sonhos. Somente as condições individuais vão poder definir o melhor caminho.
Ainda para definir as "melhores opções" será preciso definir o que é mais importante para a pessoa: remuneração, horário de trabalho ou prazer/gosto pessoal pela atividade. Defina isso e ficará mais fácil escolher dentre as inúmeras opções que os concursos oferecem.

Em que sites e livros posso pesquisar sobre concursos públicos principalmente na área da Receita Federal e INSS?
(Lauriana)
www.williamdouglas.com.br;
www.academiadoconcurso.com.br,
www.cursoaprovacao.com.br,
www.vemconcursos.com.br,
www.pontodosconcursos.com.br,
www.vestcon.com.br,
www.obcursos.com.br,
no correioweb e no Fórum Concurseiros.

Faço curso superior com duração de dois anos, gostaria de saber se após a conclusão do curso posso concorrer a uma vaga que exige curso superior.
(Patrícia)

O curso superior de graduação é aquele ministrado com fundamento nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.394/96 - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e compõe uma das quatro modalidades de curso superior previstas pelo mencionado diploma.
Outras espécies de curso superior, previstas nos demais incisos do mencionado artigo 44, são os cursos seqüenciais por campo de saber (inciso I), os cursos de pós-graduação (inciso III), e os cursos de extensão (inciso IV).
Se a lei que rege o ingresso em determinado cargo público exigir para o efetivo ingresso no mesmo, que o candidato possua 3° grau de escolaridade, considerando que o Ministério da Educação estabelece que tal designação corresponde à formação de nível superior, não é lícito que o edital venha a exigir que o candidato possua formação de curso de graduação.
Tal providência inverte de forma tumultuária o princípio da hierarquia das normas, abandonando o candidato aos caprichos do administrador.
Assim, é preciso verificar exatamente o que estabelece a lei que rege o ingresso no cargo por você pretendido.
Há casos de concursos em que o candidato fez curso de dois anos e o órgão público aceitou tal curso como curso superior. Também existem casos em que a pessoa conseguiu ser aceito através de ação judicial. Logo, o que se recomenda é que você se inscreva. Se a inscrição for negada, recorra primeiro administrativamente e depois judicialmente.

Quais os salários mais altos pagos hoje para cargos mediante concursos?
(Sérgio)

O mais alto é o de tabelião, caso a pessoa consiga um bom cartório. Por outro lado, dependendo do cartório, os ganhos podem ser bem baixos.
Fora esse caso, os melhores salários são os da área jurídica (magistratura e Ministério Público). A remuneração é apenas um dos fatores a serem considerados, sendo recomendável verificar outros aspectos importantes como carga de trabalho, pressão, prazer/gosto com a atividade e assim por diante. Os jornais para concursos informam regularmente os concursos e os respectivos vencimentos.

Qual o tempo mínimo (após o ingresso e efetivação no exercício da função) necessário para prestar serviço no funcionalismo público antes de requerer aposentadoria? Aposentado pode prestar concurso público?
(Oliveira)

As regras estabelecidas pela Constituição da República para a concessão de aposentadoria foram drasticamente modificadas pela Emenda Constitucional nº 41/03, e seria aqui literalmente impossível explicar a repercussão de cada um dos 20 parágrafos do artigo 40 da Carta Constitucional, restando informar que, em linhas gerais, os servidores são aposentados compulsoriamente aos 70 anos, ou voluntariamente, após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, cumpridas as exigências de ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 de idade e 30 de contribuição se mulher, ou ainda aos 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Quais são as estatísticas a respeito de fraudes nos concursos? Quais órgãos e instituições que fazem as provas possuem maior e menor credibilidade? Os concursos que apresentam redação não favorecem a ocorrência de fraudes pelo fato destas serem de julgamento subjetivo?
(Márcio)

O que se tem visto é que, em regra, as instituições organizadoras de concursos têm prestado um relevante serviço à sociedade.
Casos de corrupção ou de simples falta de competência não chegam a preocupar, já que não ocorrem com tanta freqüência. Esperar que não haja uma ou outra fraude é impossível, pois não só o ser humano tem uma tendência ao erro como também o país está em desenvolvimento, e os concursos não são uma "ilha de perfeição" nesse meio. E fraudes existem também nos países desenvolvidos, anote-se.
Existe bastante combate às fraudes, por parte da magistratura, Ministério Público e Polícia, além da própria fiscalização da sociedade.
Não se preocupe com isso: sempre haverá vagas para quem estiver preparado. E quem se utiliza de fraude está optando por um caminho onde a relação custo x benefício não compensa.
Se por um lado pode-se argumentar que a correção de provas dissertativas pode servir à prestação de favores ou perseguições, dada a sua subjetividade, por outro não se pode deixar de reconhecer que é o meio certo de se aferir a habilidade do candidato em expressar suas idéias, e não há porque presumir a injustiça; aliás, nesse particular, eu que o diga, porque diversas vezes obtive sucesso nesse tipo prova sem nunca ter tido, nem ter desejado ter, como acontece com a maioria dos candidatos, qualquer favorecimento escuso.

Gostaria de saber se é necessário ler todos os livros relacionados em edital de concurso ou dá para conseguir realizar a prova sem ler os livros.
(Simone)

Sim. Você não só deve ler, como reler, estudar, resumir, revisar periodicamente e fazer questões sobre a matéria. As vantagens que o concurso oferece justificam um esforço organizado, consciente e duradouro para a obtenção da aprovação. Não existe milagre, você vai precisar pagar um preço de esforço e dedicação para ter sucesso. Recomendo que leia algum dos meus livros sobre esse aspecto.

Existe uma legislação que regulamenta a forma como devem ser feitos os concursos públicos? Quando o edital do concurso está oferecendo 1 vaga para um determinado cargo, mas no fim do edital está dizendo que o concurso vale por 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos, quanto tempo a instituição que está realizando o concurso pode demorar para chamar o primeiro colocado?
(Antonio)

Não existe ainda uma lei federal que regulamente de modo uniforme a realização de concursos no país.
Pode demorar o tempo de validade do concurso e, vale dizer, não caberá ao Judiciário determinar de modo diferente, já que o ato de convocação comporta juízo de valor sobre o mérito administrativo, ou seja, com a conveniência e a oportunidade dessa convocação.


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