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ESPECIAL
12 de outubro de 1977
Diferentes,
mas não inferiores
Os
preconceitos que cercam a mulher, no trabalho fora
do lar, começam a ser atacados. Uma Comissão Parlamentar
de Inquérito acaba de ouvir várias dezenas de depoimentos
de mulheres interessadas em dizer alguma coisa. E agora
o próprio Ministério do Trabalho prepara um aprofunda
reforma na legislação para que todos os trabalhadores,
qualquer que seja o seu sexo, recebam o mesmo tratamento
De
março a setembro deste ano uma Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito, criada pelo Congresso para examinar a
situação da mulher na sociedade brasileira, promoveu
vinte reuniões, coletou 35 depoimentos e, como depois confessaram
numerosos parlamentares, conviveu até seu desfecho com a
suspeita de que fora concebida por políticos interessados
no crescente eleitorado feminista. Na quarta-feira passada, porém,
a divulgação do relatório de 134 páginas
com as conclusões da CPI, elaborado pela deputada Lígia
Lessa Bastos (Arena-RJ), a única mulher do Congresso, acabou
demonstrando que as brasileiras convocadas para depor tinham algo
a dizer - e, sobretudo, muito a reivindicar.
É
indisfarçável a existência da discriminação
contra a mulher em quase todos os setores da atividade humana que
compõem o mecanismo da sociedade brasileira, conclui
o relatório, ressaltando que não há nenhuma
razão científica para essa discriminação.
A
força desse preconceito se manifesta especialmente no mercado
de trabalho, como reconhece o senador Gilvan Rocha (MDB-SE), médico
ginecologista que presidiu a CPI. Observou-se que a discriminação
ao trabalho da mulher existe de fato, evidenciando-se nos aspectos
salarial e de acesso às carreiras, disse ele a Álvaro
Rodrigues Pereira, de VEJA. Rocha também pôde constatar
a resistência manifestada por quase todas as depoentes
em aceitar uma legislação paternalista em relação
à mulher, como, por exemplo, a aposentadoria aos trinta anos
de serviço. Enfim, o presidente da CPI acredita que
os depoimentos coletados consolidaram a certeza de que a mulher
é diferente do homem, mas não inferior. Como
pavimentar as picadas que hoje conduzem a mulher ao mercado de trabalho?
A resposta passa necessariamente por algumas das onze recomendações
do trabalho final. Entre elas figura, por exemplo, a revisão
de toda a legislação protetora do trabalho feminino
para que cada uma das medidas protecionistas, depois de analisada,
seja estendida a todos os trabalhadores ou eliminada para todos
eles. Além disso, o documento reivindica a criação
de uma assessoria, a nível de ministro de Estado ou
de secretaria especial, exclusivamente devotada aos assuntos
de mulher e do menor, e sugere que os custos exigidos por
medidas que beneficiem as mulheres não acarretem prejuízos
às empresas.
O documento
recomenda ainda, a adoção de medidas que garantam
cabal cumprimento à disposição constitucional
e às leis que proíbem discriminação
nos salários e no acesso a cargos por motivo de sexo ou estado
civil. E , entre vários outros tópicos mais
ou menos relevantes - como a ampliação da participação
feminina no corpo de jurados dos tribunais de júri - sugere
que a obediência às leis que regulam o trabalho feminino
seja rigorosamente vigiada.
Para
as mulheres, até recentemente proibidas de trajar calças
compridas na Câmara, o interesse dos parlamentares por sua
situação será provavelmente desvanecedor. Mas,
pelo menos no campo trabalhista, as recomendações
da CPI praticamente endossam as alterações que vê
sendo concebidas no Ministério do Trabalho. Até o
final do ano, deverá ser remetida ao Legislativo uma proposta
de nova legislação sobre o trabalho da mulher, que
promete obedecer ao moderno conceito doutrinário segundo
o qual trabalhadores maiores de idade, homens e mulheres, merecem
o mesmo tratamento. Fontes do Ministério do Trabalho informam
que o caráter protecionista da atual legislação
só será mantido no tocante à maternidade. Pois,
para os inspiradores da prometida reviravolta legal, o excesso
de proteção ao trabalho da mulher, hoje, tem como
resultado prático a discriminação, já
que torna o trabalho feminino mais oneroso para o patrão,
que acaba preferindo a mão-de-obra masculina.
Assim,
caso seja aprovado o projeto do Ministério do Trabalho, antigas
barreiras deverão ser derrubadas. Tanto o trabalho noturno
como a prestação de horas extra, hoje proibidos, serão
franqueados às trabalhadoras. Também se permitirá
oficialmente a presença feminina nas obras de construção
civil, condicionada à autorização expressa
das Delegacias Regionais do Trabalho. E qualquer contrato de trabalho
que contenha discriminação em razão do sexo
do empregado será considerado nulo. Naturalmente, tais mudanças
não eliminarão inteiramente os problemas que afligem
as mulheres que trabalham fora de casa- cerca de 12 milhões,
contra 25 milhões de homens. Mesmo assim, ganha ares de marco
histórico para quem só em 1970 obteve o direito de
inscrever-se nos concursos do Banco do Brasil. E certamente terão
efeitos estimulantes para um contigente que ainda em 1922, quando
a pioneira feminista Berta Luiz fundou a federação
Brasileira para o Progresso Feminino, só podia dispor de
cinco profissões: professora, agente dos Correios e telégrafos,
enfermeira, empregada doméstica e prostituta.
Da
mesma forma, restrições profissionais decorrentes
da condição feminina não vigoram apenas para
as mulheres brasileiras - cerca de 44,8 milhões, segundo
o censo de 1970. Salvo raros países em toda parte patrulhas
avançadas do exército de 562 milhões de trabalhadoras,
que representam 34% da força de trabalho mundial, têm
denunciado preconceitos de ordem cultural ou econômica que
se juntam para impedir uma efetiva igualdade profissional. E, se
a taxa brasileira de participação feminina na população
economicamente ativa, calculada em 17,9%, é inferior à
média européia de 29,3% por outro lado supera com
folga o índice de 12,6% ostentado em conjunto pela América
Latina. Mas, enquanto só agora o Brasil trata de transformar
a lei a jurisprudência que assegura a estabilidade da gestante,
países mais adiantados vêm engendrando fórmulas
que facilitem o acesso feminino à educação
e permitam o desempenho paralelo de tarefas profissionais e domésticas.
Poderia o Brasil permitir-se tais requintes? As agruras vividas
pelas trabalhadoras brasileiras não seriam mero reflexo das
carências econômicas do país? Sejam quais forem
as respostas, o Brasil parece ter finalmente despertado para a questão
da mão-de-obra feminina espalhada por campos e cidades.
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