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ESPECIAL
12 de outubro de 1977
Diferentes, mas não inferiores

Os preconceitos que cercam a mulher, no trabalho fora
do lar, começam a ser atacados. Uma Comissão Parlamentar
de Inquérito acaba de ouvir várias dezenas de depoimentos
de mulheres interessadas em dizer alguma coisa. E agora
o próprio Ministério do Trabalho prepara um aprofunda
reforma na legislação para que todos os trabalhadores,
qualquer que seja o seu sexo, recebam o mesmo tratamento

De março a setembro deste ano uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada pelo Congresso para examinar a situação da mulher na sociedade brasileira, promoveu vinte reuniões, coletou 35 depoimentos e, como depois confessaram numerosos parlamentares, conviveu até seu desfecho com a suspeita de que fora concebida por políticos interessados no crescente eleitorado feminista. Na quarta-feira passada, porém, a divulgação do relatório de 134 páginas com as conclusões da CPI, elaborado pela deputada Lígia Lessa Bastos (Arena-RJ), a única mulher do Congresso, acabou demonstrando que as brasileiras convocadas para depor tinham algo a dizer - e, sobretudo, muito a reivindicar.

“É indisfarçável a existência da discriminação contra a mulher em quase todos os setores da atividade humana que compõem o mecanismo da sociedade brasileira”, conclui o relatório, ressaltando que “não há nenhuma razão científica para essa discriminação”.

A força desse preconceito se manifesta especialmente no mercado de trabalho, como reconhece o senador Gilvan Rocha (MDB-SE), médico ginecologista que presidiu a CPI. “Observou-se que a discriminação ao trabalho da mulher existe de fato, evidenciando-se nos aspectos salarial e de acesso às carreiras”, disse ele a Álvaro Rodrigues Pereira, de VEJA. Rocha também pôde constatar “a resistência manifestada por quase todas as depoentes em aceitar uma legislação paternalista em relação à mulher, como, por exemplo, a aposentadoria aos trinta anos de serviço”. Enfim, o presidente da CPI acredita que os depoimentos coletados consolidaram a certeza de que “a mulher é diferente do homem, mas não inferior”. Como pavimentar as picadas que hoje conduzem a mulher ao mercado de trabalho? A resposta passa necessariamente por algumas das onze recomendações do trabalho final. Entre elas figura, por exemplo, “a revisão de toda a legislação protetora do trabalho feminino para que cada uma das medidas protecionistas, depois de analisada, seja estendida a todos os trabalhadores ou eliminada para todos eles”. Além disso, o documento reivindica a criação de uma assessoria, “ a nível de ministro de Estado ou de secretaria especial”, exclusivamente devotada aos “assuntos de mulher e do menor”, e sugere que os custos exigidos por medidas que beneficiem as mulheres não acarretem prejuízos às empresas.

O documento recomenda ainda, a adoção de medidas que garantam “cabal cumprimento à disposição constitucional e às leis que proíbem discriminação nos salários e no acesso a cargos por motivo de sexo ou estado civil”. E , entre vários outros tópicos mais ou menos relevantes - como a ampliação da participação feminina no corpo de jurados dos tribunais de júri - sugere que a obediência às leis que regulam o trabalho feminino seja rigorosamente vigiada.

Para as mulheres, até recentemente proibidas de trajar calças compridas na Câmara, o interesse dos parlamentares por sua situação será provavelmente desvanecedor. Mas, pelo menos no campo trabalhista, as recomendações da CPI praticamente endossam as alterações que vê sendo concebidas no Ministério do Trabalho. Até o final do ano, deverá ser remetida ao Legislativo uma proposta de nova legislação sobre o trabalho da mulher, que promete obedecer ao moderno conceito doutrinário segundo o qual trabalhadores maiores de idade, homens e mulheres, merecem o mesmo tratamento. Fontes do Ministério do Trabalho informam que o caráter protecionista da atual legislação só será mantido no tocante à maternidade. Pois, para os inspiradores da prometida reviravolta legal, “o excesso de proteção ao trabalho da mulher, hoje, tem como resultado prático a discriminação, já que torna o trabalho feminino mais oneroso para o patrão, que acaba preferindo a mão-de-obra masculina”.

Assim, caso seja aprovado o projeto do Ministério do Trabalho, antigas barreiras deverão ser derrubadas. Tanto o trabalho noturno como a prestação de horas extra, hoje proibidos, serão franqueados às trabalhadoras. Também se permitirá oficialmente a presença feminina nas obras de construção civil, condicionada à autorização expressa das Delegacias Regionais do Trabalho. E qualquer contrato de trabalho que contenha discriminação em razão do sexo do empregado será considerado nulo. Naturalmente, tais mudanças não eliminarão inteiramente os problemas que afligem as mulheres que trabalham fora de casa- cerca de 12 milhões, contra 25 milhões de homens. Mesmo assim, ganha ares de marco histórico para quem só em 1970 obteve o direito de inscrever-se nos concursos do Banco do Brasil. E certamente terão efeitos estimulantes para um contigente que ainda em 1922, quando a pioneira feminista Berta Luiz fundou a federação Brasileira para o Progresso Feminino, só podia dispor de cinco profissões: professora, agente dos Correios e telégrafos, enfermeira, empregada doméstica e prostituta.

Da mesma forma, restrições profissionais decorrentes da condição feminina não vigoram apenas para as mulheres brasileiras - cerca de 44,8 milhões, segundo o censo de 1970. Salvo raros países em toda parte patrulhas avançadas do exército de 562 milhões de trabalhadoras, que representam 34% da força de trabalho mundial, têm denunciado preconceitos de ordem cultural ou econômica que se juntam para impedir uma efetiva igualdade profissional. E, se a taxa brasileira de participação feminina na população economicamente ativa, calculada em 17,9%, é inferior à média européia de 29,3% por outro lado supera com folga o índice de 12,6% ostentado em conjunto pela América Latina. Mas, enquanto só agora o Brasil trata de transformar a lei a jurisprudência que assegura a estabilidade da gestante, países mais adiantados vêm engendrando fórmulas que facilitem o acesso feminino à educação e permitam o desempenho paralelo de tarefas profissionais e domésticas. Poderia o Brasil permitir-se tais requintes? As agruras vividas pelas trabalhadoras brasileiras não seriam mero reflexo das carências econômicas do país? Sejam quais forem as respostas, o Brasil parece ter finalmente despertado para a questão da mão-de-obra feminina espalhada por campos e cidades.