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Notas
Álcool e volante
Paulo Pinto/AE
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| Acidente na Rodovia
dos Imigrantes, em São Paulo |
Discretamente, entrou em vigor semana passada a lei
que proíbe a ingestão de qualquer quantidade
de bebida alcoólica para aqueles que estão
ao volante de um carro. A punição é
severa: multa de quase 1.000 reais e apreensão
da carteira de motorista por um período de um
ano. Quem for pego dirigindo com quantidade superior
a 0,6 grama de álcool por litro de sangue agora
comete um crime, com pena de detenção
entre seis meses e três anos.
Nada contra a criminalização da bebedeira
ao volante. Estão aí os números
de mortes nas estradas brasileiras e sua relação
com a embriaguez dos motoristas para se notar o potencial
homicida dos motoristas embriagados.
Tendo a acreditar, porém, que a primeira parte
da lei - esta que pune qualquer motorista, mesmo que
com quantidades ínfimas de álcool no corpo
- deve se tornar letra morta. Não acredito ser
razoável punir alguém por consumir quantidade
de álcool que não impede seu discernimento.
Segundo a nova legislação, a pessoa que
tomar uma taça de vinho ou copo de cerveja em
um jantar será passível de receber a punição.
É irrazoável imaginar que todo brasileiro
parará de consumir bebidas alcoólicas
em quantidades moderadas fora de sua casa. O que acontecerá,
então? Creio que essa lei será alvo de
uma série de questionamentos legais. A própria
lei já prevê uma brecha para pessoas que
tomam medicamentos que contêm álcool. Por
essa fresta, passará uma boiada. Acho que tem
toda a chance de descambar pra marmelada. Se for esse
o caso, daqui a pouco os policiais não aplicarão
a multa, porque saberão que nada vai acontecer
mais adiante e que eles terão de se incomodar,
mandando relatórios ou participando de processos
jurídicos. Deixarão, então, de
aplicar a multa, efetuando-a apenas nos níveis
em que o consumo de álcool revelar embriaguez
(0,6 g/l). Se for só isso, não tem tanto
problema. O que me causa medo é que a brecha
aberta por esse caso vá afetar os julgamentos
daqueles que efetivamente foram pegos dirigindo embriagados.
Digamos que haja decisões de tribunais isentando
aquelas pessoas, pegas com, digamos, 0,2 g/l de álcool
e que apresentam um atestado médico confirmando
que o paciente toma um remédio que tem álcool
nessa quantidade. Suponhamos que surja uma indústria
de geração desses atestados médicos.
Agora suponhamos que um sujeito seja autuado com 0,7
grama de álcool no sangue. O que você acha
que ele fará? Irá pegar o mesmo atestado
e dizer que seu consumo de bebidas alcoólicas
foi responsável por apenas 0,5 g/l, o que diminuiria
seu delito, que passaria de crime à multa de
trânsito.
É importante que a legislação
seja severa - mas desde que o Estado tenha condições
de fazer cumprir essas leis. Em um quadro de fragilidade
institucional como o nosso, prefiro leis menos severas
porém cumpríveis do que uma legislação
draconiana que não poderá ser executada.
Sobre pêlos pubianos
Em entrevista publicada neste sábado na Folha
de S. Paulo, a senhora Malu Montoro, membro da direção
do colégio Santa Cruz - um dos mais consagrados
de São Paulo - se referiu assim ao pai de aluno
que protestara contra o patrocínio de um fabricante
de cerveja da festa de São João do colégio:
"Chamemos de...um pentelho, né?".
A expressão é triplamente infeliz. Primeiro,
porque longe de ser um pentelho, me parece que esse
pai possui o resquício de bom senso que falta
à direção deste estabelecimento
de ensino. O consumo de bebidas alcóolicas é
ilegal para menores de dezoito anos. Os alunos do colégio
Santa Cruz são menores de dezoito. Não
é preciso grande discernimento para a conclusão
de que evento de colégio não deve ser
patrocinado por fabricante de cerveja. Ainda mais um
evento desnecessário e não-educacional
como uma festa junina, e especialmente em uma conjuntura
em que a referida festa tem, segundo a senhora Montoro,
outras 136 (!) empresas patrocinadoras. Aluno não
é mercadoria, para ser comercializado a empresários.
Segundo, a senhora Malu Montoro tem um grande histórico
de contribuições à educação
do país e desse colégio, além de
carregar a responsabilidade de ser filha de um dos poucos
políticos honrados e competentes que o Brasil
conheceu nas últimas décadas. Espera-se
que tenha a grandeza de se desculpar por seu deslize.
Terceiro, e mais importante, porque um pai sempre
tem o direito - aliás, o dever - de questionar
as práticas da escola de seus filhos, especialmente
quando acredita que alguma delas possa ser nociva a
seu desenvolvimento. A declaração de um
representante do Santa Cruz é mais triste porque
ela não é a exceção que
confirma a regra: infelizmente, os casos de desrespeito,
por parte de diretores escolares, às opiniões
e preocupações de pais e alunos é
longa demais para configurar esse caso como excepcional.
Para quem quiser ler um pouco mais a respeito, o EducaFórum
faz uma bela coleção de casos de flagrante
abuso aos direitos de pais e alunos. Se a situação
é assim em um dos colégios particulares
mais caros e badalados do país, imagine o que
pode esperar o pai de um aluno pobre de escola de periferia...
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