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dubitandum
Gustavo Ioschpe
Economista, especialista em educação “de omnibus dubitandum est”
(duvide de tudo)

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20/09/2007: Educação e a incomunicabilidade dos Brasis
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NOTAS
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Segunda-feira, 23 de junho de 2008
 

Notas

Álcool e volante

Paulo Pinto/AE
Acidente na Rodovia dos Imigrantes, em São Paulo

Discretamente, entrou em vigor semana passada a lei que proíbe a ingestão de qualquer quantidade de bebida alcoólica para aqueles que estão ao volante de um carro. A punição é severa: multa de quase 1.000 reais e apreensão da carteira de motorista por um período de um ano. Quem for pego dirigindo com quantidade superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue agora comete um crime, com pena de detenção entre seis meses e três anos.

Nada contra a criminalização da bebedeira ao volante. Estão aí os números de mortes nas estradas brasileiras e sua relação com a embriaguez dos motoristas para se notar o potencial homicida dos motoristas embriagados.

Tendo a acreditar, porém, que a primeira parte da lei - esta que pune qualquer motorista, mesmo que com quantidades ínfimas de álcool no corpo - deve se tornar letra morta. Não acredito ser razoável punir alguém por consumir quantidade de álcool que não impede seu discernimento. Segundo a nova legislação, a pessoa que tomar uma taça de vinho ou copo de cerveja em um jantar será passível de receber a punição. É irrazoável imaginar que todo brasileiro parará de consumir bebidas alcoólicas em quantidades moderadas fora de sua casa. O que acontecerá, então? Creio que essa lei será alvo de uma série de questionamentos legais. A própria lei já prevê uma brecha para pessoas que tomam medicamentos que contêm álcool. Por essa fresta, passará uma boiada. Acho que tem toda a chance de descambar pra marmelada. Se for esse o caso, daqui a pouco os policiais não aplicarão a multa, porque saberão que nada vai acontecer mais adiante e que eles terão de se incomodar, mandando relatórios ou participando de processos jurídicos. Deixarão, então, de aplicar a multa, efetuando-a apenas nos níveis em que o consumo de álcool revelar embriaguez (0,6 g/l). Se for só isso, não tem tanto problema. O que me causa medo é que a brecha aberta por esse caso vá afetar os julgamentos daqueles que efetivamente foram pegos dirigindo embriagados. Digamos que haja decisões de tribunais isentando aquelas pessoas, pegas com, digamos, 0,2 g/l de álcool e que apresentam um atestado médico confirmando que o paciente toma um remédio que tem álcool nessa quantidade. Suponhamos que surja uma indústria de geração desses atestados médicos. Agora suponhamos que um sujeito seja autuado com 0,7 grama de álcool no sangue. O que você acha que ele fará? Irá pegar o mesmo atestado e dizer que seu consumo de bebidas alcoólicas foi responsável por apenas 0,5 g/l, o que diminuiria seu delito, que passaria de crime à multa de trânsito.

É importante que a legislação seja severa - mas desde que o Estado tenha condições de fazer cumprir essas leis. Em um quadro de fragilidade institucional como o nosso, prefiro leis menos severas porém cumpríveis do que uma legislação draconiana que não poderá ser executada.

Sobre pêlos pubianos

Em entrevista publicada neste sábado na Folha de S. Paulo, a senhora Malu Montoro, membro da direção do colégio Santa Cruz - um dos mais consagrados de São Paulo - se referiu assim ao pai de aluno que protestara contra o patrocínio de um fabricante de cerveja da festa de São João do colégio: "Chamemos de...um pentelho, né?".

A expressão é triplamente infeliz. Primeiro, porque longe de ser um pentelho, me parece que esse pai possui o resquício de bom senso que falta à direção deste estabelecimento de ensino. O consumo de bebidas alcóolicas é ilegal para menores de dezoito anos. Os alunos do colégio Santa Cruz são menores de dezoito. Não é preciso grande discernimento para a conclusão de que evento de colégio não deve ser patrocinado por fabricante de cerveja. Ainda mais um evento desnecessário e não-educacional como uma festa junina, e especialmente em uma conjuntura em que a referida festa tem, segundo a senhora Montoro, outras 136 (!) empresas patrocinadoras. Aluno não é mercadoria, para ser comercializado a empresários.

Segundo, a senhora Malu Montoro tem um grande histórico de contribuições à educação do país e desse colégio, além de carregar a responsabilidade de ser filha de um dos poucos políticos honrados e competentes que o Brasil conheceu nas últimas décadas. Espera-se que tenha a grandeza de se desculpar por seu deslize.

Terceiro, e mais importante, porque um pai sempre tem o direito - aliás, o dever - de questionar as práticas da escola de seus filhos, especialmente quando acredita que alguma delas possa ser nociva a seu desenvolvimento. A declaração de um representante do Santa Cruz é mais triste porque ela não é a exceção que confirma a regra: infelizmente, os casos de desrespeito, por parte de diretores escolares, às opiniões e preocupações de pais e alunos é longa demais para configurar esse caso como excepcional. Para quem quiser ler um pouco mais a respeito, o EducaFórum faz uma bela coleção de casos de flagrante abuso aos direitos de pais e alunos. Se a situação é assim em um dos colégios particulares mais caros e badalados do país, imagine o que pode esperar o pai de um aluno pobre de escola de periferia...

OPINIÃO
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