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Notas
UNE e a sede do PC do B
Carlos Namba
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| Estudantes presos durante o 30º Congresso da
UNE. |
Parece uma epígrafe apropriada para as comemorações
dos 40 anos de 1968 - o ano que terminou, foi morto
e enterrado. Em reportagem deste domingo, a Folha de
São Paulo revela que o PC do B finalmente abandonará
o proletariado e passará para a classe dos proprietários
dos meios de produção: pela primeira vez,
desde a sua fundação no longínquo
ano de 1922, o partido terá sede própria.
Acaba de comprar um imóvel de R$ 3,3 milhões
no centro de São Paulo.
O curioso é a origem da bonança recém-encontrada
do partido. Parte da ajuda certamente deve ser oriunda
da participação na coalizão governista
o partido recolheu R$ 2,85 milhões em
doações de pessoas físicas no ano
passado. Todos, claro, resultados da crescente afinidade
das pessoas ricas do país pela ideologia comunista
que, como todos sabem, vem colhendo cada vez mais simpatizantes
mundo afora no período pós-1989.
O melhor, porém, é a origem das doações
de pessoa jurídica. A maior colaboradora foi
a empresa STB (Student Travel Bureau), que aportou R$
602,8 mil no ano passado. Por que essa generosidade?
Imagino que tenha algo a ver com o fato de que a STB
emite a Carteira Mundial do Estudante, que dá
descontos aos estudantes em vários países.
A STB tem essa maquininha de ganhar dinheiro
cada carteira custa entre R$ 30,00 e R$ 40,00
por conta do convênio que tem com a UNE, a União
Nacional dos Estudantes. UNE essa que, por sua vez,
é presidida por Lúcia Stumpf, filiada
ao PC do B. Capisci?
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"A
mesma instituição que protestou pelo retorno da
democracia agora se transformou num pequeno cartório."
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Acompanhei com bastante tristeza o declínio
da UNE. A mesma instituição que protestou
bravamente pelo retorno da democracia brasileira agora
se transformou num pequeno cartório movido a
um negócio para dar descontos a alunos. Ingenuamente,
acreditava que a obsessão da UNE pelos descontos
em cinema era apenas o resultado do patético
esvaziamento da agenda de uma liderança comunista
em pleno século XXI. Agora entendo que a ênfase
nessa área atende a outros interesses.
No ano em que comemoramos o quadragésimo
aniversário da queda do lendário congresso
estudantil da Ibiúna, organizado por essa mesma
UNE que deveria agora estar engajada na sua missão
óbvia – a batalha pela melhoria da qualidade
do ensino brasileiro – é lamentável ver
a instituição aparelhada por caça-níqueis
do vetusto PC do B.
Têmis tira a venda
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| Têmis, a inspiradora da Justiça |
Não quero fazer parte do circo daqueles que
ganham ibope e dinheiro com o assassinato de uma criança,
por isso falo do caso em tons genéricos. Causou-me
espanto e revolta a decisão do STJ de manter
a prisão preventiva no caso do pai e madrasta
suspeitos de assassinar a filha deste. O despacho de
primeira instância, do juiz Mauricio Fossen, havia
sido a mais explícita prova de submissão
da Justiça aos desejos da turba que eu já
vi. Escreveu o magistrado no documento
em que defere o pedido de prisão preventiva dos
réus ambos sem histórico criminal,
com endereço fixo, pais de outros filhos e sempre
à disposição da justiça,
desde o início desse processo:
Na visão deste julgador, prisão processual
dos acusados se mostra necessária para garantia
da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade
da Justiça em razão da gravidade e intensidade
do dolo com que o crime descrito na denúncia
foi praticado e a repercussão que o delito causou
no meio social. (...)
Queiramos ou não, o crime imputado aos acusados
acabou chamando a atenção e prendendo
o interesse da opinião pública - em certa
medida, deve-se reconhecer, pela excessiva exposição
do caso pela mídia que, em certas ocasiões,
chegou a extrapolar seu legítimo direito de informar
a população - o que, no entanto, não
pode ser ignorado pelo Poder Judiciário e fazer-se
de conta que esta realidade social simplesmente não
existe, a qual dele espera uma resposta, ainda mais
se levarmos em consideração que o inquérito
policial que serviu de fundamento à presente
denúncia encontra-se embasado em provas periciais
que empregaram tecnologia de última geração,
raramente vistas - o que é uma pena - na grande
maioria das investigações policiais, cujos
resultados foram acompanhados de perto pela população,
o que lhe permitiu formar suas próprias conclusões
- ainda que desprovidas, muitas vezes, de bases técnico-jurídicas,
mas, mesmo assim, são conclusões - que,
por conta disso, afasta a hipótese de que tal
clamor público seja completamente destituído
de legitimidade. (...)
DEFIRO o requerimento (...) por considerar que além
de existir prova da materialidade do crime e indícios
concretos de autoria em relação a ambos
[os réus], tal providência também
se mostra justificável não apenas como
medida necessária à conveniência
da instrução criminal, mas também
para garantir a ordem pública, com o objetivo
de tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio
social por conta da gravidade e brutalidade com que
o crime descrito na denúncia foi praticado e,
com isso, acautelar os pilares da credibilidade e do
prestígio sobre os quais se assenta a Justiça
que, do contrário, poderiam ficar sensivelmente
abalados.
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"Nossa
Justiça resolveu se redimir de todo o opróbrio
que a população a dispensa usando os réus como
bodes expiatórios."
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Creio tratar-se de um erro grosseiro. É sinceramente
fantasioso imaginar que o indeferimento de pedido de
prisão preventiva pode causar abalos à
ordem social. Convivemos pacificamente, bovinamente,
com um caso de corrupção em que se mostrou
que dezenas de congressistas foram comprados pelo Poder
Executivo. Assistimos inertes à violência
urbana de todos os dias. Sobrevivemos incólumes
e sem nenhum transtorno à ordem social inclusive
a um escândalo de compra de arbitragem dos jogos
de futebol do Campeonato Brasileiro.
O que imaginava o juiz? Que por aceitar que um casal
de suspeitos aguardasse em liberdade liberdade
com muitas aspas, aliás, já que são
vítimas do linchamento moral diuturno da imprensa
e dos populares que se aglomeram às suas portas
o seu julgamento, que teríamos uma convulsão
social? Baderna? Revolução? Ora, nada
aconteceria, além dos protestos populares contra
a lassidão da Justiça. Esta, que tem como
sua deusa inspiradora a célebre Têmis dos
olhos vendados, resolveu então retirar a faixa
que lhe cobre o rosto e decidir sobre a prisão
de dois indivíduos baseada na pressão
popular, que aparentemente agora se legitima como julgadora
simplesmente por acompanhar a cobertura do caso pela
imprensa. Nossa Justiça resolveu se redimir de
todo o opróbrio que a população
a dispensa, por sua lentidão e ineficiência,
espetacularizando um caso que conta com as atenções
nacionais, usando os réus como bodes expiatórios.
Ao fazê-lo, com o intuito de "acautelar
os pilares da credibilidade e do prestígio sobre
os quais se assenta a Justiça", este juiz
e seus colegas nos tribunais superiores estão,
antes, solapando-a. Dá-se à turba o poder
de legislar e executar a lei, curva-se a Justiça
aos desígnios populares. Se nossos juízes
virarem políticos, que baseiam suas decisões
na voz rouca das ruas, já não precisamos
mais de juízes nem de justiça: basta uma
votação da massa para determinar a culpabilidade
de todo acusado.
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"Enquanto
não tiver sido julgado, todo cidadão é inocente
e deve ser tratado como tal."
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Uma democracia se constrói respeitando os direitos
dos cidadãos. As proteções legais
que todos prezamos não são necessárias
para proteger os cidadãos de bem, honrados, respeitadores
das leis. Sua conduta é a sua proteção.
A proteção do processo legal existe justamente
para garantir um julgamento justo àqueles que
foram condenados e desprezados pela sociedade. É
para eles homicidas, estupradores, pedófilos,
ladrões, patifes e escroques de todo tipo
que existem as proteções do devido processo
legal, que os torna imunes e com razão
às arbitrariedades de terceiros, quer
sejam estes ditadores políticos ou magistrados
curvados à ditadura das maiorias.
Espero que haja punição rápida
e exemplar a qualquer assassino, e especialmente aos
assassinos de crianças. Adoraria que a legislação
penal brasileira fosse alterada, e que pessoas culpadas
desse crime pudessem ser condenadas à prisão
perpétua, sem possibilidade de liberdade condicional,
visitas conjugais, indultos de Natal, redução
da pena por bom comportamento e todas as outras absurdas
facilidades que a nossa lei oferece aos criminosos.
Mas enquanto houver lei, ela deve ser cumprida. E enquanto
não tiver sido julgado, todo cidadão é
inocente e deve ser tratado como tal. Por mais asqueroso
que seja.
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