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dubitandum
Gustavo Ioschpe
Economista, especialista em educação “de omnibus dubitandum est”
(duvide de tudo)

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Quarta-feira, 19 de maio de 2008
 

Notas

UNE e a sede do PC do B

Carlos Namba
Estudantes presos durante o 30º Congresso da UNE.

Parece uma epígrafe apropriada para as comemorações dos 40 anos de 1968 - o ano que terminou, foi morto e enterrado. Em reportagem deste domingo, a Folha de São Paulo revela que o PC do B finalmente abandonará o proletariado e passará para a classe dos proprietários dos meios de produção: pela primeira vez, desde a sua fundação no longínquo ano de 1922, o partido terá sede própria. Acaba de comprar um imóvel de R$ 3,3 milhões no centro de São Paulo.

O curioso é a origem da bonança recém-encontrada do partido. Parte da ajuda certamente deve ser oriunda da participação na coalizão governista – o partido recolheu R$ 2,85 milhões em doações de pessoas físicas no ano passado. Todos, claro, resultados da crescente afinidade das pessoas ricas do país pela ideologia comunista que, como todos sabem, vem colhendo cada vez mais simpatizantes mundo afora no período pós-1989.

O melhor, porém, é a origem das doações de pessoa jurídica. A maior colaboradora foi a empresa STB (Student Travel Bureau), que aportou R$ 602,8 mil no ano passado. Por que essa generosidade? Imagino que tenha algo a ver com o fato de que a STB emite a Carteira Mundial do Estudante, que dá descontos aos estudantes em vários países. A STB tem essa maquininha de ganhar dinheiro – cada carteira custa entre R$ 30,00 e R$ 40,00 – por conta do convênio que tem com a UNE, a União Nacional dos Estudantes. UNE essa que, por sua vez, é presidida por Lúcia Stumpf, filiada ao PC do B. Capisci?

"A mesma instituição que protestou pelo retorno da democracia agora se transformou num pequeno cartório."

Acompanhei com bastante tristeza o declínio da UNE. A mesma instituição que protestou bravamente pelo retorno da democracia brasileira agora se transformou num pequeno cartório movido a um negócio para dar descontos a alunos. Ingenuamente, acreditava que a obsessão da UNE pelos descontos em cinema era apenas o resultado do patético esvaziamento da agenda de uma liderança comunista em pleno século XXI. Agora entendo que a ênfase nessa área atende a outros interesses.

No ano em que comemoramos o quadragésimo aniversário da queda do lendário congresso estudantil da Ibiúna, organizado por essa mesma UNE que deveria agora estar engajada na sua missão óbvia – a batalha pela melhoria da qualidade do ensino brasileiro – é lamentável ver a instituição aparelhada por caça-níqueis do vetusto PC do B.

Têmis tira a venda 

Têmis, a inspiradora da Justiça

Não quero fazer parte do circo daqueles que ganham ibope e dinheiro com o assassinato de uma criança, por isso falo do caso em tons genéricos. Causou-me espanto e revolta a decisão do STJ de manter a prisão preventiva no caso do pai e madrasta suspeitos de assassinar a filha deste. O despacho de primeira instância, do juiz Mauricio Fossen, havia sido a mais explícita prova de submissão da Justiça aos desejos da turba que eu já vi. Escreveu o magistrado no documento em que defere o pedido de prisão preventiva dos réus – ambos sem histórico criminal, com endereço fixo, pais de outros filhos e sempre à disposição da justiça, desde o início desse processo:

Na visão deste julgador, prisão processual dos acusados se mostra necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social. (...)

Queiramos ou não, o crime imputado aos acusados acabou chamando a atenção e prendendo o interesse da opinião pública - em certa medida, deve-se reconhecer, pela excessiva exposição do caso pela mídia que, em certas ocasiões, chegou a extrapolar seu legítimo direito de informar a população - o que, no entanto, não pode ser ignorado pelo Poder Judiciário e fazer-se de conta que esta realidade social simplesmente não existe, a qual dele espera uma resposta, ainda mais se levarmos em consideração que o inquérito policial que serviu de fundamento à presente denúncia encontra-se embasado em provas periciais que empregaram tecnologia de última geração, raramente vistas - o que é uma pena - na grande maioria das investigações policiais, cujos resultados foram acompanhados de perto pela população, o que lhe permitiu formar suas próprias conclusões - ainda que desprovidas, muitas vezes, de bases técnico-jurídicas, mas, mesmo assim, são conclusões - que, por conta disso, afasta a hipótese de que tal clamor público seja completamente destituído de legitimidade. (...)

DEFIRO o requerimento (...) por considerar que além de existir prova da materialidade do crime e indícios concretos de autoria em relação a ambos [os réus], tal providência também se mostra justificável não apenas como medida necessária à conveniência da instrução criminal, mas também para garantir a ordem pública, com o objetivo de tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e brutalidade com que o crime descrito na denúncia foi praticado e, com isso, acautelar os pilares da credibilidade e do prestígio sobre os quais se assenta a Justiça que, do contrário, poderiam ficar sensivelmente abalados.

"Nossa Justiça resolveu se redimir de todo o opróbrio que a população a dispensa usando os réus como bodes expiatórios."

Creio tratar-se de um erro grosseiro. É sinceramente fantasioso imaginar que o indeferimento de pedido de prisão preventiva pode causar abalos à ordem social. Convivemos pacificamente, bovinamente, com um caso de corrupção em que se mostrou que dezenas de congressistas foram comprados pelo Poder Executivo. Assistimos inertes à violência urbana de todos os dias. Sobrevivemos incólumes e sem nenhum transtorno à ordem social inclusive a um escândalo de compra de arbitragem dos jogos de futebol do Campeonato Brasileiro.

O que imaginava o juiz? Que por aceitar que um casal de suspeitos aguardasse em liberdade –  liberdade com muitas aspas, aliás, já que são vítimas do linchamento moral diuturno da imprensa e dos populares que se aglomeram às suas portas – o seu julgamento, que teríamos uma convulsão social? Baderna? Revolução? Ora, nada aconteceria, além dos protestos populares contra a lassidão da Justiça. Esta, que tem como sua deusa inspiradora a célebre Têmis dos olhos vendados, resolveu então retirar a faixa que lhe cobre o rosto e decidir sobre a prisão de dois indivíduos baseada na pressão popular, que aparentemente agora se legitima como julgadora simplesmente por acompanhar a cobertura do caso pela imprensa. Nossa Justiça resolveu se redimir de todo o opróbrio que a população a dispensa, por sua lentidão e ineficiência, espetacularizando um caso que conta com as atenções nacionais, usando os réus como bodes expiatórios.

Ao fazê-lo, com o intuito de "acautelar os pilares da credibilidade e do prestígio sobre os quais se assenta a Justiça", este juiz e seus colegas nos tribunais superiores estão, antes, solapando-a. Dá-se à turba o poder de legislar e executar a lei, curva-se a Justiça aos desígnios populares. Se nossos juízes virarem políticos, que baseiam suas decisões na voz rouca das ruas, já não precisamos mais de juízes nem de justiça: basta uma votação da massa para determinar a culpabilidade de todo acusado.

"Enquanto não tiver sido julgado, todo cidadão é inocente e deve ser tratado como tal."

Uma democracia se constrói respeitando os direitos dos cidadãos. As proteções legais que todos prezamos não são necessárias para proteger os cidadãos de bem, honrados, respeitadores das leis. Sua conduta é a sua proteção. A proteção do processo legal existe justamente para garantir um julgamento justo àqueles que foram condenados e desprezados pela sociedade. É para eles – homicidas, estupradores, pedófilos, ladrões, patifes e escroques de todo tipo – que existem as proteções do devido processo legal, que os torna imunes – e com razão – às arbitrariedades de terceiros, quer sejam estes ditadores políticos ou magistrados curvados à ditadura das maiorias.

Espero que haja punição rápida e exemplar a qualquer assassino, e especialmente aos assassinos de crianças. Adoraria que a legislação penal brasileira fosse alterada, e que pessoas culpadas desse crime pudessem ser condenadas à prisão perpétua, sem possibilidade de liberdade condicional, visitas conjugais, indultos de Natal, redução da pena por bom comportamento e todas as outras absurdas facilidades que a nossa lei oferece aos criminosos. Mas enquanto houver lei, ela deve ser cumprida. E enquanto não tiver sido julgado, todo cidadão é inocente e deve ser tratado como tal. Por mais asqueroso que seja.

 

OPINIÃO
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