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Justiça do Rio manda concessionária reassumir Maracanã

Se não cumprir decisão, empresa liderada pela construtora Odebrecht está sujeita a uma multa diária de R$ 200 mil

Por Da redação
14 jan 2017, 00h35

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira que a empresa Maracanã S/A, liderada pela construtora Odebrecht, reassuma imediatamente a operação e a manutenção do estádio do Maracanã, na zona norte da capital fluminense. Se descumprir a ordem, a concessionária estará sujeita a uma multa diária de R$ 200 mil. A medida foi solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na petição inicial, a PGE argumenta que “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato”.

A empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo alegando que o Comitê Rio-2016, que gerenciou o estádio durante a Olimpíada do ano passado, não concluiu obras necessárias para a devolução do estádio depois do evento. Segundo a PGE, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo.

A PGE argumenta que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, “podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais”. A PGE acrescenta ainda que o descaso da concessionária com o patrimônio público vem ocasionando um grave prejuízo ao erário e à população, que se vê privada de seu principal estádio. A PGE faz referência ainda aos constantes furtos que vêm ocorrendo no Maracanã, em razão da falta de manutenção e de vigilância, em flagrante descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária.

A decisão foi da juíza Fernanda Lousada, que emitiu liminar obrigando a concessionária a reassumir imediatamente o contrato de concessão de gestão, operação e manutenção do complexo esportivo. Na decisão, a juíza escreveu que “a conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.

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Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária Maracanã S.A informou que “recebeu a notificação judicial na noite desta sexta-feira e seus advogados estão analisando os termos da decisão”.

Abandono – Palco das últimas finais da Copa do Mundo e da Olimpíada e um dos templos do esporte mundial, o Maracanã é hoje um verdadeiro pasto. Imagens aéreas feitas pela agência Reuters na quinta-feira mostram a situação deplorável do gramado e também das arquibancadas, com várias cadeiras arrancadas. O estádio está abandonado e no início desta semana foi saqueado por bandidos, que se aproveitaram da falta de energia no local.

Na terça-feira, a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) revelou a denúncia de roubo de diversos objetos do estádio, como extintores, mangueiras, televisores e até bustos de bronze – como do jornalista Mário Filho, que dá nome ao estádio, e do ex-prefeito do Rio Mendes de Morais. A federação convidou os clubes cariocas para discutir o futuro do estádio e cobrou providências imediatas do governo do Estado.

(Com Estadão Conteúdo)

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