O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto de 2008, que uniformiza as regras e procedimentos da adoção no Brasil, ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com o relator, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto deverá ser votado pela comissão no início de maio e, se aprovado, seguirá direto para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Mas antes de ir à votação Mercadante pretende ouvir os grupos de apoio à adoção sobre as mudanças sugeridas pela relatoria. “O projeto original da senadora Patrícia Saboya era muito simples, mas foi acrescido de várias emendas na Câmara. Estamos simplificando o texto e retirando o que achamos desnecessário.”
Entre as modificações estão a retirada do artigo que obriga o acompanhamento da família adotiva pelo período mínimo de um ano após deferida a adoção. Também foi retirado do texto original a parte que pune com dois a quatro anos de cadeia as pessoas que mantêm uma criança ou adolescente sob sua guarda sem regularizar a situação com a Justiça em prazo máximo de 30 dias. “Essa é uma prática cultural que devemos enfrentar com educação e não com cadeia”, afirma. “Afinal, acolher crianças em situações de morte ou desaparecimento de familiar é um ato de carinho, de generosidade.”
Um ponto que causa discussões deverá ser mantido: o artigo que coloca a adoção como último recurso depois das tentativas de reinserção familiar. “Sei que é questionável, mas temos de lembrar que parte dessas crianças são vítimas da miséria e nesses casos temos de ajudá-la e não separá-la. Os pais adotivos têm interesse em acelerar o processo de adoção e esse gesto de amor tem de ser valorizado, estimulado, mas tem de haver regras para evitar que se retire de uma família a criança que pode continuar lá”, diz Mercadante
Na opinião de Francisco Oliveira Neto, juiz da Infância e Juventude de Florianópolis e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a imposição do limite máximo de dois anos de permanência de crianças em abrigos “dará novo ritmo ao processo, uma vez que o juiz será obrigado a justificar, a cada seis meses, a permanência desses garotos nos abrigos”.
Para Sávio Bittencourt, promotor de justiça do Rio de Janeiro, o artigo que proíbe o filho de uma adolescente de ser colocado para adoção é um erro. De acordo com o projeto, o filho terá de esperar em abrigo até que a mãe alcance a maioridade e responda legalmente. “É um absurdo um país com um alto de índice de gravidez indesejada entre adolescentes deixar isso passar”, diz.
Vera Lúcia Alves Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), só lamenta o fato do projeto não contemplar a permissão de adoção por casais homossexuais. “Não dá para supor que a orientação sexual dos pais vá influenciar a educação das crianças.” Ela lembra que mesmo assim os homossexuais têm conseguido na justiça adotar crianças em nome de um deles. |