Brasil
    . O ano em que o Brasil deu bom exemplo
. Roberto Pompeu de Toledo
Sexo
    . Por elas, eles perdem a cabeça
. Jared Diamond
Tecnologia
    . Quando a tecnologia mata
. Henry Petroski
Globalização
    . A globalização na prática
. Thomas Friedman
Internet
    . Nasce a cultura da internet
. Alberto Manguel
Jovens
    . O mundo adolescente
. Soninha
Ásia
    . A Ásia descobriu a democracia
. Kishore Mahbubani
Rússia
    . Rússia: ano zero da esperança
. Richard Pipes
Genética
    . O que aconteceu na genética
. Steve Jones
Capitalismo
    . Estados Unidos e Europa: dois capitalismos
. Paul Johnson
Cidades
    . O mundo mudou para a cidade
. Jonas Rabinovitch
Corrupção
    . Corrupção, uma praga brasileira
. Denise Frossard
Argentina
    . Globalização começa na vizinhança
. Domingo Cavallo
Educação
    . Educação posta à prova
. Claudio de Moura Castro
Sucessão do Papa
    . A sucessão de João Paulo II
. Giancarlo Zizola
Comportamento
    . Ressaca global
. Renato Mezan

O panorama das populações

O panorama da riqueza da Terra
Imprensa *
Democracia *
* exclusivos on-line
     
edição 1 681 . 27 de dezembro de 2000  
Denise Frossard  
   

Ou o Brasil acaba com
a corrupção...

uidado com a idéia falsa amplamente disseminada de que a corrupção é o óleo que lubrifica a engrenagem da economia e dos negócios públicos. Não é. A corrupção é um ácido que corrói não apenas a engrenagem da vida governamental, mas também os valores éticos, morais e até os sonhos de um povo. O professor Ángel Oquendo1, com aguda sensibilidade, cravou a sentença sobre o maior dos males causados pela corrupção. Ele concluiu que a corrupção, quando não coibida, mina a legitimidade dos governos, destrói a fé nas instituições políticas e legais, tornando os cidadãos cínicos ou rebeldes. A corrupção não lubrifica nada. Ela é um mal em si, além de ser alimentadora de outros males sociais.

Fenômeno normalmente associado ao gigantismo do Estado, a corrupção, por paradoxal que pareça, continuou a prosperar em todo o mundo ao longo da última década, toda ela dedicada às privatizações e à diminuição do aparelho estatal. No Brasil, a passagem para a democracia no começo dos anos 80 e para a economia de mercado, na década seguinte, acabou percebida apenas como a descentralização da corrupção. Nesse processo, as propinas que antes eram pagas no nível federal passaram a ser pagas também nos níveis estadual e municipal. A corrupção aumentou mesmo no Brasil ou apenas passou a ser percebida de forma mais intensa? Difícil dizer. O que se sabe é que, por não ter sido precedido da criação de mecanismos de controle da fraude e de outras condutas impróprias, o saudável processo de desestatização acabou por provocar nos brasileiros a sensação de que as privatizações eram viciadas. Faltaram salvaguardas. Sem elas, a privatização pareceu aos olhos do público um conluio de empresários com funcionários públicos com o objetivo de tirar vantagens da nova situação proposta pelo capitalismo. A surpresa e a revolta que as privatizações geraram, infelizmente, não foram acompanhadas pelo alívio de que finalmente alguma coisa positiva estava sendo feita no Brasil.

Ilustração Evandro Luiz


Todo esse processo benéfico de criação de novas oportunidades e de desoneração do Estado poderia ter transcorrido no Brasil de modo mais positivo. Outros países foram mais precavidos. O Congresso dos Estados Unidos, por exemplo, percebendo a fragilidade dos dispositivos de controle da corrupção, criou, ainda nos anos 70, o Foreign Corrupt Practices Act2. O novo ordenamento jurídico passou a criminalizar, de forma inédita, a conduta dos cidadões que viessem a praticar atos de corrupção, ainda que fora do solo americano. Desde então, as companhias americanas são forçadas a manter a transparência na contabilidade de suas transações, submetendo-se a auditorias periódicas do governo. Inúmeras empresas foram processadas com base nessa lei. A lei americana foi a primeira, neste século, a tratar a corrupção como um fenômeno sistêmico, transnacional e resistente. Nesse campo, os americanos saltaram vinte anos à frente dos (maus) usos e costumes mundiais. Até meados de 1997, Alemanha e França, por exemplo, acalentaram uma política oficial mais que tolerante com a corrupção praticada por suas empresas nacionais, permitindo mesmo a dedução, no imposto de renda devido, das propinas pagas... desde que no exterior!


Ilustração Evandro Luiz


Esse péssimo comportamento dos estrangeiros tem efeito direto sobre o Brasil. Com o impulso corruptor vindo também de fora, seus efeitos foram aqui potencializados. A integração em rede eletrônica dos sistemas financeiros, que se seguiu à sutilização das fronteiras físicas, se por um lado significou a facilidade de fazer circular incalculáveis fortunas pelo mundo quase que instantaneamente, agilizando os negócios, por outro significou também oportunidade para fazer circular, com maior desenvoltura, os frutos da corrupção, já que não mais limitados por nenhum tipo de controle. Em 1994, a OCDE3, que tem entre seus membros os países mais desenvolvidos do mundo, aprovou, em reunião nos Estados Unidos, uma recomendação oficial a seus Estados membros, para que tomassem efetivas medidas para deter, prevenir e combater a corrupção de funcionários públicos estrangeiros em conexão com transações negociais internacionais, tomando como exemplo a lei americana de vinte anos atrás4. Chamo aqui a atenção para o fato de que os países tidos como os maiores corruptores são exatamente os mais desenvolvidos, aqueles do chamado Primeiro Mundo, ao passo que os mais corruptos, que recebem as propinas, são exatamente aqueles, no máximo, em desenvolvimento, como o Brasil5. Foi preciso dar um basta. Ele veio alto e bom som. A ONU, em 1988, conseguiu que aproximadamente 100 países (dentre eles, o Brasil) aprovassem a convenção contra o tráfico de entorpecentes, em que os países signatários se comprometiam a criminalizar não só o tráfico e uso de substâncias entorpecentes como também a "lavagem" das fortunas derivadas dessa atividade. Entretanto, somente dez anos depois do compromisso assumido o Brasil fez inserir em seu ordenamento jurídico a lei correspondente. Até 1998, quem quisesse "lavar" dinheiro proveniente de corrupção, tráfico de drogas, seqüestros, terrorismo, contrabando poderia fazê-lo no Brasil, sem problemas legais, por meio de qualquer tipo de investimento. O mercado financeiro e até o processo de privatizações, que teve seu ápice quando ainda não era prevista a criminalização de tal conduta, podem ter atraído o chamado "dinheiro sujo". Assim, diante da aparente falta de apetite em dotar nosso país com instrumentos eficazes no controle da corrupção, resta-nos a esperança de que, nas investigações que venham a ser desenvolvidas pelos países do Primeiro Mundo para punir seus corruptores internacionais, nos apontem os que aqui deles receberam as propinas...

No Brasil, quase tudo está ainda por ser feito no combate à corrupção sistêmica. Impõe-se a modernização do nosso arsenal de leis, bem como a modernização da estrutura do Poder Judiciário. Uma destemida ação política em todos os níveis é o primeiro passo, passando necessariamente pelo apoio da sociedade, que, com sua força, é a única que pode conseguir alterar distorções tão profundas. O voto purificador nas urnas a cada eleição é uma arma poderosa do povo. "As melhores defesas contra a corrupção", dizem Moises Naim e Norman Gall, "são um Parlamento e um Judiciário independentes, uma oposição política vigorosa ao partido no poder e uma imprensa livre. Para sobreviver, as liberdades políticas e econômicas precisam de fluxos livres de informação, que inibam a corrupção. A eliminação de políticas econômicas baseadas no arbítrio de autoridades governamentais para alocar recursos e orientar as atividades econômicas ajuda a reduzir as oportunidades de ganho ilícito."

1) Ángel Ricardo Oquendo in "Corruption and legitimation crises in Latin America",
Connecticut Journal of International Law. Professor of Law - University of Connecticut.

2) The Foreign Corrupt Practices Act of 1977.

3) Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

4) The Foreign Corrupt
Practices Act of 1977 ­ USA.

5) Numa escala de 0 a 10 (0 = mais corrupto e 10 = menos corrupto)
o Brasil obteve os seguintes índices: 1995 - 2,70; 1996 - 2,96; 1997 - 3,56; 1998 - 4,0; 1999 - 4,1; 2000 - 3,9. Em 2000 o país menos corrupto foi a Finlândia, com o índice 10, e o mais corrupto foi a Nigéria, com 1,2.

 
Conclusão

Não há progresso genuíno, econômico ou social, sem que corruptos sejam colocados em permanente estado de suspeição e vigilância por parte do governo e da sociedade civil. Ou o Brasil acaba com a corrupção, ou as liberdades econômicas e políticas podem sofrer um retrocesso.

 
   
Copyright 2000
Editora Abril S.A.
  Home | VEJA on-line | Veja São Paulo | Veja Rio | Veja Recife
Guias Regionais | Edições Especiais | Especiais on-line
Arquivos | Downloads | Próxima VEJA | Fale conosco