Ou
o Brasil acaba com
a corrupção...
uidado
com a idéia falsa amplamente disseminada de que a corrupção
é o óleo que lubrifica a engrenagem da economia e
dos negócios públicos. Não é. A corrupção
é um ácido que corrói não apenas a engrenagem
da vida governamental, mas também os valores éticos,
morais e até os sonhos de um povo. O professor Ángel
Oquendo1, com aguda sensibilidade, cravou a sentença
sobre o maior dos males causados pela corrupção. Ele
concluiu que a corrupção, quando não coibida,
mina a legitimidade dos governos, destrói a fé nas
instituições políticas e legais, tornando os
cidadãos cínicos ou rebeldes. A corrupção
não lubrifica nada. Ela é um mal em si, além
de ser alimentadora de outros males sociais.
Fenômeno
normalmente associado ao gigantismo do Estado, a corrupção,
por paradoxal que pareça, continuou a prosperar em todo o
mundo ao longo da última década, toda ela dedicada
às privatizações e à diminuição
do aparelho estatal. No Brasil, a passagem para a democracia no
começo dos anos 80 e para a economia de mercado, na década
seguinte, acabou percebida apenas como a descentralização
da corrupção. Nesse processo, as propinas que antes
eram pagas no nível federal passaram a ser pagas também
nos níveis estadual e municipal. A corrupção
aumentou mesmo no Brasil ou apenas passou a ser percebida de forma
mais intensa? Difícil dizer. O que se sabe é que,
por não ter sido precedido da criação de mecanismos
de controle da fraude e de outras condutas impróprias, o
saudável processo de desestatização acabou
por provocar nos brasileiros a sensação de que as
privatizações eram viciadas. Faltaram salvaguardas.
Sem elas, a privatização pareceu aos olhos do público
um conluio de empresários com funcionários públicos
com o objetivo de tirar vantagens da nova situação
proposta pelo capitalismo. A surpresa e a revolta que as privatizações
geraram, infelizmente, não foram acompanhadas pelo alívio
de que finalmente alguma coisa positiva estava sendo feita no Brasil.
Ilustração Evandro Luiz
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Todo esse processo benéfico de criação de novas
oportunidades e de desoneração do Estado poderia ter
transcorrido no Brasil de modo mais positivo. Outros países
foram mais precavidos. O Congresso dos Estados Unidos, por exemplo,
percebendo a fragilidade dos dispositivos de controle da corrupção,
criou, ainda nos anos 70, o Foreign Corrupt Practices Act2.
O novo ordenamento jurídico passou a criminalizar, de forma
inédita, a conduta dos cidadões que viessem a praticar
atos de corrupção, ainda que fora do solo americano.
Desde então, as companhias americanas são forçadas
a manter a transparência na contabilidade de suas transações,
submetendo-se a auditorias periódicas do governo. Inúmeras
empresas foram processadas com base nessa lei. A lei americana foi
a primeira, neste século, a tratar a corrupção
como um fenômeno sistêmico, transnacional e resistente.
Nesse campo, os americanos saltaram vinte anos à frente dos
(maus) usos e costumes mundiais. Até meados de 1997, Alemanha
e França, por exemplo, acalentaram uma política oficial
mais que tolerante com a corrupção praticada por suas
empresas nacionais, permitindo mesmo a dedução, no
imposto de renda devido, das propinas pagas... desde que no exterior!
Ilustração Evandro Luiz
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Esse péssimo comportamento dos estrangeiros tem efeito direto
sobre o Brasil. Com o impulso corruptor vindo também de fora,
seus efeitos foram aqui potencializados. A integração
em rede eletrônica dos sistemas financeiros, que se seguiu
à sutilização das fronteiras físicas,
se por um lado significou a facilidade de fazer circular incalculáveis
fortunas pelo mundo quase que instantaneamente, agilizando os negócios,
por outro significou também oportunidade para fazer circular,
com maior desenvoltura, os frutos da corrupção, já
que não mais limitados por nenhum tipo de controle. Em 1994,
a OCDE3, que tem entre seus membros os países
mais desenvolvidos do mundo, aprovou, em reunião nos Estados
Unidos, uma recomendação oficial a seus Estados membros,
para que tomassem efetivas medidas para deter, prevenir e combater
a corrupção de funcionários públicos
estrangeiros em conexão com transações negociais
internacionais, tomando como exemplo a lei americana de vinte anos
atrás4. Chamo aqui a atenção para
o fato de que os países tidos como os maiores corruptores
são exatamente os mais desenvolvidos, aqueles do chamado
Primeiro Mundo, ao passo que os mais corruptos, que recebem as propinas,
são exatamente aqueles, no máximo, em desenvolvimento,
como o Brasil5. Foi preciso dar um basta. Ele veio alto
e bom som. A ONU, em 1988, conseguiu que aproximadamente 100 países
(dentre eles, o Brasil) aprovassem a convenção contra
o tráfico de entorpecentes, em que os países signatários
se comprometiam a criminalizar não só o tráfico
e uso de substâncias entorpecentes como também a "lavagem"
das fortunas derivadas dessa atividade. Entretanto, somente dez
anos depois do compromisso assumido o Brasil fez inserir em seu
ordenamento jurídico a lei correspondente. Até 1998,
quem quisesse "lavar" dinheiro proveniente de corrupção,
tráfico de drogas, seqüestros, terrorismo, contrabando
poderia fazê-lo no Brasil, sem problemas legais, por meio
de qualquer tipo de investimento. O mercado financeiro e até
o processo de privatizações, que teve seu ápice
quando ainda não era prevista a criminalização
de tal conduta, podem ter atraído o chamado "dinheiro sujo".
Assim, diante da aparente falta de apetite em dotar nosso país
com instrumentos eficazes no controle da corrupção,
resta-nos a esperança de que, nas investigações
que venham a ser desenvolvidas pelos países do Primeiro Mundo
para punir seus corruptores internacionais, nos apontem os que aqui
deles receberam as propinas...
No Brasil, quase tudo está ainda por ser feito no combate
à corrupção sistêmica. Impõe-se
a modernização do nosso arsenal de leis, bem como
a modernização da estrutura do Poder Judiciário.
Uma destemida ação política em todos os níveis
é o primeiro passo, passando necessariamente pelo apoio da
sociedade, que, com sua força, é a única que
pode conseguir alterar distorções tão profundas.
O voto purificador nas urnas a cada eleição é
uma arma poderosa do povo. "As melhores defesas contra a corrupção",
dizem Moises Naim e Norman Gall, "são um Parlamento e um
Judiciário independentes, uma oposição política
vigorosa ao partido no poder e uma imprensa livre. Para sobreviver,
as liberdades políticas e econômicas precisam de fluxos
livres de informação, que inibam a corrupção.
A eliminação de políticas econômicas
baseadas no arbítrio de autoridades governamentais para alocar
recursos e orientar as atividades econômicas ajuda a reduzir
as oportunidades de ganho ilícito."
1)
Ángel Ricardo Oquendo in "Corruption and legitimation crises
in Latin America",
Connecticut Journal of International Law. Professor of Law
- University of Connecticut.
2)
The Foreign Corrupt Practices Act of 1977.
3)
Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico.
4)
The Foreign Corrupt
Practices Act of 1977 USA.
5)
Numa escala de 0 a 10 (0 = mais corrupto e 10 = menos corrupto)
o Brasil obteve os seguintes índices: 1995 - 2,70; 1996 -
2,96; 1997 - 3,56; 1998 - 4,0; 1999 - 4,1; 2000 - 3,9. Em 2000 o
país menos corrupto foi a Finlândia, com o índice
10, e o mais corrupto foi a Nigéria, com 1,2.
Não
há progresso genuíno, econômico ou social, sem
que corruptos sejam colocados em permanente estado de suspeição
e vigilância por parte do governo e da sociedade civil. Ou o
Brasil acaba com a corrupção, ou as liberdades econômicas
e políticas podem sofrer um retrocesso. |
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