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As questões mais freqüentes de quem quer fazer
um plano de previdência privada – e suas respostas


Ilustração Negreiros

Uma forma de manter o padrão de vida depois da aposentadoria é fazer um plano de previdência complementar. Funciona assim: o dono do plano deposita um valor mensal. É desse valor e do tempo de contribuição que dependerá a futura aposentadoria. Quanto menor o tempo de poupança, menos dinheiro será acumulado e, portanto, pago ao contribuinte. Os planos tradicionais são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Eles se diferem em relação às deduções e à cobrança do imposto na hora do resgate. Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre cada um.

Para mim, é melhor o PGBL ou o VGBL?
O PGBL permite que se deduza do imposto de renda toda a aplicação no ano, até o teto de 12% do rendimento bruto anual. Quem faz a declaração completa do imposto, portanto, tem maior chance de sair ganhando com o PGBL. Para quem preenche a declaração simplificada, e, assim, usa o desconto-padrão, a melhor opção é o VGBL, que oferece seguro de vida e tende a cobrar taxas menores de administração

Se a seguradora quebrar, eu perco o meu dinheiro?
O cotista (ou dono) do dinheiro é a seguradora, e não o segurado. No caso de a seguradora quebrar, é provável que o segurado tenha de entrar na Justiça para receber o benefício, mas é difícil isso acontecer. Nem mesmo os clientes da área de previdência do Banco Santos perderam, porque a seguradora do banco não entrou em intervenção.

A carteira de aplicação dos fundos de previdência privada está somente em papéis da dívida pública. Isso não é um risco ao investimento?
É verdade, mas isso não representa um risco. Até porque a maioria dos investidores institucionais do Brasil aplica em títulos da dívida do governo. É uma ótima opção de investimento de alta rentabilidade.

Posso transferir o meu dinheiro para outro tipo de aplicação?
Pode. O poupador pode deixar um plano de PGBL ou VGBL, mas terá de pagar o imposto de renda que deixou de ser recolhido durante esse período.

Se eu precisar do dinheiro, posso resgatar com antecedência?
Claro. O resgate parcial ou integral pode ser feito a cada sessenta dias. Para isso, o segurado deve pagar o imposto de renda que deixou de recolher durante o período em que o dinheiro ficou aplicado, mas só se o resgate for feito antes do programado.