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Para contratar a cláusula do seguro que dá cobertura a desemprego, o cliente deve comprovar que esteve empregado nos doze meses anteriores. Além disso, ele não terá direito à cobertura se pedir as contas, se for demitido por justa causa ou se tiver aderido a um programa de demissão voluntária. Como em qualquer seguro, esse também tem seus períodos de carência, ou seja, um tempo durante o qual o segurado embora pagando o produto não tem direito à cobertura. Geralmente, no primeiro mês de vigência da proteção financeira, o reembolso por desemprego não pode ser pedido. Dependendo da seguradora e do produto em questão, o prazo chega a três meses. Passado esse período, pode ser que haja também uma franquia. Nos seguros de automóvel, é um valor que se paga para ter o carro consertado. Já nos seguros de proteção financeira a franquia não é um valor, mas um prazo que você tem de esperar entre o pedido de indenização e o direito de pagamento, que varia de quinze a 31 dias. Mas, se você acha conveniente contratar um seguro-desemprego (como ficou conhecido o seguro que cobre as dívidas no caso de perda do emprego, e nada tem a ver com o auxílio oferecido pelo governo), é importante tomar alguns cuidados. Antes de pagar por ele, confira se o produto está sendo oferecido por uma empresa fiscalizada pela Susep, órgão que regulamenta o setor de seguros. Entidades de defesa do consumidor colecionam inúmeras reclamações de clientes que ficaram na mão quando mais precisavam. Isso acontece em estabelecimentos que oferecem seguro-desemprego por conta própria (e não por meio de uma seguradora) e depois não têm dinheiro para cumprir o prometido.
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