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A saúde
em primeiro plano
Eles
têm problemas, cláusulas injustas e
batem
recordes de reclamação, mas os planos privados
de saúde continuam atraindo milhões de brasileiros
Fábio
de Oliveira
Com
um sistema de saúde pública falido, não é
à toa que 40 milhões de brasileiros recorram aos planos
de saúde em busca de atendimento médico de qualidade.
Mesmo com a lei de 1998, que procurou colocar em ordem um mercado
em que aumentos abusivos de mensalidades eram realizados sem piedade,
é preciso estar atento para não fazer uma escolha
errada e pagar mais por algo de que muitas vezes você não
vai precisar. Quem nunca teve um plano de saúde e agora quer
aderir deve munir-se de paciência para entender o funcionamento
do sistema e identificar o que melhor lhe convém, na infinidade
de opções disponíveis na praça. Em primeiro
lugar, é necessário saber onde se encaixar nas cinco
categorias básicas de planos de saúde existentes,
de acordo com lei de 1998: referência, ambulatorial, hospitalar,
hospitalar com obstetrícia e odontológico (veja
quadro ao lado). Para usuários de serviços gerais,
o melhor caminho é somar as opções de atendimento
mais simples (ambulatorial) com a possibilidade de internações
e cirurgias (hospitalar), de acordo com Karina Rodrigues, advogada
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Mais que em qualquer setor, ter tudo sempre documentado é
fundamental. "Todos os detalhes sobre o plano fornecidos pelo corretor
devem ser por escrito", avisa Karina Rodrigues. Pode acontecer de
você procurar por um atendimento previsto pelo corretor e
não estar contemplado pelo contrato. Nesses casos, envie
uma carta à empresa que é responsável pelos
atos do corretor dizendo que determinado tipo de serviço
foi ofertado durante a venda do plano. Segundo o Código de
Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a dar o atendimento
que foi oferecido. Como a lei obriga as empresas a fornecer material
explicativo sobre o contrato a quem vai fazer um plano, mantenha
com você toda a publicidade da época de adesão,
orienta Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção
do Procon de São Paulo.
Quanto aos reajustes das contribuições mensais, as
empresas estão autorizadas a fazer dois tipos. O primeiro
é anual e baseia-se na inflação acumulada do
período. O outro ocorre quando há mudança de
faixa etária. Foram estabelecidas sete faixas, compreendidas
entre a primeira (de 0 a 17 anos) e a última (70 anos em
diante). O valor estipulado da última faixa não pode
exceder seis vezes o da primeira. Apesar de existir esse limite,
as empresas não são obrigadas a distribuir de forma
equânime esses reajustes. Prepare-se para os sustos, pois
há mudança de faixa etária em que a elevação
da mensalidade pode chegar a 200%. Outra cláusula que merece
atenção é a de reembolso. O cálculo
é feito por meio de uma fórmula matemática
com uma tabela de preços da empresa, que pode ser pedida
a ela. Não deixe de olhar a abrangência do plano, que
pode ser regional, municipal, estadual, nacional e internacional.
Quem não viaja sempre para o exterior obviamente não
precisa contratar um plano com abrangência internacional.
Finalmente, analise também a rede credenciada. Entre em contato
com alguns hospitais, médicos, laboratórios e veja
se a empresa está pagando esses prestadores de serviço.
Se o filme do plano de saúde estiver queimado com essa turma,
pule para o próximo de sua lista de opções
para pesquisar.
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