Carta ao leitor
 

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A saúde em primeiro plano

Eles têm problemas, cláusulas injustas e batem
recordes de reclamação, mas os planos privados
de saúde continuam atraindo milhões de brasileiros

Fábio de Oliveira

Com um sistema de saúde pública falido, não é à toa que 40 milhões de brasileiros recorram aos planos de saúde em busca de atendimento médico de qualidade. Mesmo com a lei de 1998, que procurou colocar em ordem um mercado em que aumentos abusivos de mensalidades eram realizados sem piedade, é preciso estar atento para não fazer uma escolha errada e pagar mais por algo de que muitas vezes você não vai precisar. Quem nunca teve um plano de saúde e agora quer aderir deve munir-se de paciência para entender o funcionamento do sistema e identificar o que melhor lhe convém, na infinidade de opções disponíveis na praça. Em primeiro lugar, é necessário saber onde se encaixar nas cinco categorias básicas de planos de saúde existentes, de acordo com lei de 1998: referência, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico (veja quadro ao lado). Para usuários de serviços gerais, o melhor caminho é somar as opções de atendimento mais simples (ambulatorial) com a possibilidade de internações e cirurgias (hospitalar), de acordo com Karina Rodrigues, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Mais que em qualquer setor, ter tudo sempre documentado é fundamental. "Todos os detalhes sobre o plano fornecidos pelo corretor devem ser por escrito", avisa Karina Rodrigues. Pode acontecer de você procurar por um atendimento previsto pelo corretor e não estar contemplado pelo contrato. Nesses casos, envie uma carta à empresa que é responsável pelos atos do corretor dizendo que determinado tipo de serviço foi ofertado durante a venda do plano. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a dar o atendimento que foi oferecido. Como a lei obriga as empresas a fornecer material explicativo sobre o contrato a quem vai fazer um plano, mantenha com você toda a publicidade da época de adesão, orienta Lúcia Helena Magalhães, assistente de direção do Procon de São Paulo.

Quanto aos reajustes das contribuições mensais, as empresas estão autorizadas a fazer dois tipos. O primeiro é anual e baseia-se na inflação acumulada do período. O outro ocorre quando há mudança de faixa etária. Foram estabelecidas sete faixas, compreendidas entre a primeira (de 0 a 17 anos) e a última (70 anos em diante). O valor estipulado da última faixa não pode exceder seis vezes o da primeira. Apesar de existir esse limite, as empresas não são obrigadas a distribuir de forma equânime esses reajustes. Prepare-se para os sustos, pois há mudança de faixa etária em que a elevação da mensalidade pode chegar a 200%. Outra cláusula que merece atenção é a de reembolso. O cálculo é feito por meio de uma fórmula matemática com uma tabela de preços da empresa, que pode ser pedida a ela. Não deixe de olhar a abrangência do plano, que pode ser regional, municipal, estadual, nacional e internacional. Quem não viaja sempre para o exterior obviamente não precisa contratar um plano com abrangência internacional. Finalmente, analise também a rede credenciada. Entre em contato com alguns hospitais, médicos, laboratórios e veja se a empresa está pagando esses prestadores de serviço. Se o filme do plano de saúde estiver queimado com essa turma, pule para o próximo de sua lista de opções para pesquisar.