'
 


    

 
Especial . Como Construir o Futuro

Índice
Carta ao leitor
Educação
Família
Patrimônio
Negócios
Aposentadoria
Finanças
Carreira
Saúde
Lazer
 
Patrimônio
Educação
Filhos
Família
Lazer
 
 

EXCLUSIVO ON-LINE: Planos de saúde
Como funcionam os reajustes


Contratos antigos: o aumento é permitido até os 70 anos. Se o documento determinar o índice de reajuste a ser aplicado, como, por exemplo, IGPM, IPC etc., vale o estabelecido no contrato assinado entre consumidor e operadora. Se isso não estiver determinado, a operadora deve aplicar, no máximo, o percentual de reajuste estabelecido pela ANS para os contratos novos

Contratos assinados ou adaptados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 – determina sete faixas de reajuste, sendo que a última, aos 70 anos, poderá ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da faixa inicial. O aumento é proibido para os maiores de 60 anos que estiverem no mesmo plano há mais de dez anos

Contratos assinados ou adaptados a partir de 2004 – determina dez faixas. Como estão sob a vigência do Estatuto do Idoso, o limite para o reajuste é de 60 anos, o que independe do tempo de contrato. Além disso, a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação entre a primeira e a sétima

Para a advogada Rosana Chiavassa, uma das falhas da ANS é não ditar os aumentos de planos coletivos, ou seja, empresariais, por associações ou sindicatos e que representam 77,5% dos novos contratos. Já a ANS se defende alegando que neste caso existe um entendimento entre as partes onde há maior poder de negociação para o contratante. Outra questão que a nova determinação deixa a dever, segundo a advogada, é a não obrigatoriedade para a cobertura de procedimentos de alta complexidade. "Até hoje ninguém explicou exatamente o que são esses procedimentos. Isso abre precedentes para recusas", ressalta Rosana.

A farmacêutica Maria Cristina Maltempe adaptou o plano dos pais em 2004 e passou a pagar 2 500 reais de mensalidade. Mas isso não a poupou de muitas dores de cabeça. Seu pai, José Aparecido Maltempe, de 70 anos, foi internado com um problema cardíaco. Durante a internação, precisou ser atendido pela equipe de nefrologia, mas esta não era coberta pelo plano. Para o Procon, a integralidade do atendimento deve ser mantida e os hospitais credenciados têm por obrigação oferecer todas as coberturas. Mas isso não ocorreu e os problemas de Maria Cristina não pararam por aí. Sua mãe, Maria Therezinha Maltempe, que faleceu em janeiro, aos 66 anos, teve a quimioterapia via oral negada quando o convênio alegou que se tratava de um remédio experimental. Ela entrou na Justiça e uma liminar obrigou a empresa a pagar 30 000 reais pelo tratamento. "Queria ser poupada de recorrer à Justiça, mas a lei que deveria me assegurar foi falha", alega. Os últimos momentos de vida de sua mãe também foram marcados pelo desrespeito do convênio. Ainda no hospital, seu último desejo de ser atendida pelo home care foi negado quando ela estava de malas prontas. Desta vez, a justificativa foi a falta de pagamento da mensalidade, o que não passou de um erro administrativo. "A insatisfação dos médicos é um retrato da situação em que a saúde se encontra, já que os mais conceituados se recusam a atender pelo convênio. A saúde virou um negócio", desabafa Maria Cristina.

 

QUANTO VALE A SUA SAÚDE

A Associação Proteste (www.proteste.org.br) analisou os contratos novos e os serviços oferecidos por 184 planos de saúde individuais e familiares de 16 empresas. Assim, constatou o que já era esperado: quanto melhor a cobertura, maior a mensalidade. Como os custos variam de acordo com a idade, a abrangência geográfica e a rede credenciada, três perfis foram traçados para ajudar na escolha do melhor plano. Confira a partir de quais valores é possível encontrar uma opção que atenda às necessidades da sua família.

Sugestão 1

Perfis

Planos familiares

Homem com 55 anos, mulher com 46 e filho com 19: 1 460 reais

Homem com 35 anos, mulher com 32 e criança com 1 ano: 820 reais

Plano individual

Mulher com 65 anos: 1 460 reais

Todos os planos oferecem abrangência nacional, reembolso ilimitado para atendimento hospitalar e reembolso superior à tabela da Associação Médica Brasileira (www.amb.org.br ) para atendimento ambulatorial. Os associados também têm direito à acomodação em quarto individual com acompanhante, atendimento 24 horas, atendimento médico domiciliar de urgência e emergência, descontos em medicamentos e assistência odontológica por 12 meses. Após este período, aquele que optar pela continuidade da cobertura terá um acréscimo de 15 reais na mensalidade por associado.

 

EVITE DORES DE CABEÇA

Não é à toa que os planos de saúde ocuparam lugar de destaque no ranking de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor. Só em 2005 foram quase 600 no Procon de São Paulo; a maior parte delas referentes a contratos, negativas de coberturas, rescisões e reajustes. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu nos últimos oito meses mais de 3.200 denúncias. Para que os associados não caiam em armadilhas e tenham pleno conhecimento dos serviços aos quais têm direito, especialistas no assunto dão algumas dicas:

- Antes de assinar um contrato, consulte o site da ANS (www.ans.gov.br/), do Procon e do Tribunal de Justiça do seu Estado. O mais indicado é que a procura seja feita pela razão social ou pelo número do registro da operadora na ANS, expresso nos boletos de pagamento

- Leia o contrato e exija uma cópia dele e da relação atualizada dos prestadores credenciados

- Exija por escrito as informações e "promessas" feitas pelo corretor, pois elas obrigam a operadora a cumpri-las, já que ele representa a empresa

- É comum que algumas operadoras lancem promoções relâmpago com ótimos hospitais e laboratórios e, logo em seguida, os descredenciem. Neste caso, guarde por até cinco anos todas as propagandas, pois elas são válidas, mesmo quando o que dizem não vem expresso no contrato

- Ligue para o setor financeiro dos hospitais de sua preferência e verifique há quanto tempo os contratos não são rompidos

- Fique atento até que idade os filhos podem ser dependentes. Em geral, a idade limite está entre 18 e 24 anos

- Equacione os preços e os reajustes (inclusive por faixa etária) com o orçamento doméstico e considere as necessidades de toda a família (como a existência de doenças preexistentes, pessoas idosas, mulheres em idade fértil, etc.)

- Verifique a abrangência geográfica do seu convênio, principalmente para internações

- Cheque o porcentual de reembolso para consultas ou emergência fora da rede credenciada. Nem todas as operadoras calculam o valor com base nos honorários médicos da Associação Médica Brasileira (www.amb.org.br/), mas a tabela desta entidade pode servir como parâmetro. Outra saída é perguntar ao seu médico a quais convênios ele é associado e quais oferecem o melhor reembolso

- Não omita doenças, sintomas ou lesões ao preencher a declaração de saúde. Diante de questionamentos genéricos, detalhe, na própria declaração, a doença da qual é portador. Antes de preencher a declaração, agende uma consulta, de preferência com um médico indicado pela operadora, para que não haja controvérsia

- Exija da operadora, por escrito, a declaração quanto ao enquadramento como portador de doença preexistente ou não, e o detalhamento dos procedimentos passíveis de exclusão durante 24 meses. Isso evita que eles se recusem a cobrir um tratamento alegando que a doença é decorrente de uma outra preexistente

- Não atrase o pagamento da mensalidade, pois quando isso ocorre por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, as empresas de planos ou seguros de saúde poderão suspender ou rescindir os contratos

 

Fontes: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Renata Molina (Procon-SP) e Rosana Chiavassa, advogada

 
 
 
 
topovoltar