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EXCLUSIVO
ON-LINE: Planos de saúde Como funcionam
os reajustes Contratos
antigos: o aumento é permitido até os 70 anos. Se o documento
determinar o índice de reajuste a ser aplicado, como, por exemplo, IGPM,
IPC etc., vale o estabelecido no contrato assinado entre consumidor e operadora.
Se isso não estiver determinado, a operadora deve aplicar, no máximo,
o percentual de reajuste estabelecido pela ANS para os contratos novos Contratos
assinados ou adaptados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 determina
sete faixas de reajuste, sendo que a última, aos 70 anos, poderá
ser, no máximo, seis vezes superior ao valor da faixa inicial. O aumento
é proibido para os maiores de 60 anos que estiverem no mesmo plano há
mais de dez anos Contratos assinados ou adaptados
a partir de 2004 determina dez faixas. Como estão sob a vigência
do Estatuto do Idoso, o limite para o reajuste é de 60 anos, o que independe
do tempo de contrato. Além disso, a variação acumulada entre
a sétima e a décima faixa não poderá ser superior
à variação entre a primeira e a sétima Para
a advogada Rosana Chiavassa, uma das falhas da ANS é não ditar os
aumentos de planos coletivos, ou seja, empresariais, por associações
ou sindicatos e que representam 77,5% dos novos contratos. Já a ANS se
defende alegando que neste caso existe um entendimento entre as partes onde há
maior poder de negociação para o contratante. Outra questão
que a nova determinação deixa a dever, segundo a advogada, é
a não obrigatoriedade para a cobertura de procedimentos de alta complexidade.
"Até hoje ninguém explicou exatamente o que são esses
procedimentos. Isso abre precedentes para recusas", ressalta Rosana. A
farmacêutica Maria Cristina Maltempe adaptou o plano dos pais em 2004 e
passou a pagar 2 500 reais de mensalidade. Mas isso não a poupou de muitas
dores de cabeça. Seu pai, José Aparecido Maltempe, de 70 anos, foi
internado com um problema cardíaco. Durante a internação,
precisou ser atendido pela equipe de nefrologia, mas esta não era coberta
pelo plano. Para o Procon, a integralidade do atendimento deve ser mantida e os
hospitais credenciados têm por obrigação oferecer todas as
coberturas. Mas isso não ocorreu e os problemas de Maria Cristina não
pararam por aí. Sua mãe, Maria Therezinha Maltempe, que faleceu
em janeiro, aos 66 anos, teve a quimioterapia via oral negada quando o convênio
alegou que se tratava de um remédio experimental. Ela entrou na Justiça
e uma liminar obrigou a empresa a pagar 30 000 reais pelo tratamento. "Queria
ser poupada de recorrer à Justiça, mas a lei que deveria me assegurar
foi falha", alega. Os últimos momentos de vida de sua mãe também
foram marcados pelo desrespeito do convênio. Ainda no hospital, seu último
desejo de ser atendida pelo home care foi negado quando ela estava de malas prontas.
Desta vez, a justificativa foi a falta de pagamento da mensalidade, o que não
passou de um erro administrativo. "A insatisfação dos médicos
é um retrato da situação em que a saúde se encontra,
já que os mais conceituados se recusam a atender pelo convênio. A
saúde virou um negócio", desabafa Maria Cristina.
| QUANTO VALE A SUA SAÚDE A
Associação Proteste (www.proteste.org.br)
analisou os contratos novos e os serviços oferecidos por 184 planos de
saúde individuais e familiares de 16 empresas. Assim, constatou o que já
era esperado: quanto melhor a cobertura, maior a mensalidade. Como os custos variam
de acordo com a idade, a abrangência geográfica e a rede credenciada,
três perfis foram traçados para ajudar na escolha do melhor plano.
Confira a partir de quais valores é possível encontrar uma opção
que atenda às necessidades da sua família. Sugestão
1 Perfis Planos
familiares
Homem com 55 anos, mulher com 46 e filho com 19: 1 460 reais
Homem com 35 anos, mulher com 32 e criança com 1 ano: 820 reais Plano
individual
Mulher com 65 anos: 1 460 reais Todos os planos
oferecem abrangência nacional, reembolso ilimitado para atendimento hospitalar
e reembolso superior à tabela da Associação Médica
Brasileira (www.amb.org.br
) para atendimento ambulatorial. Os associados também têm direito
à acomodação em quarto individual com acompanhante, atendimento
24 horas, atendimento médico domiciliar de urgência e emergência,
descontos em medicamentos e assistência odontológica por 12 meses.
Após este período, aquele que optar pela continuidade da cobertura
terá um acréscimo de 15 reais na mensalidade por associado. |
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| EVITE DORES DE CABEÇA Não
é à toa que os planos de saúde ocuparam lugar de destaque
no ranking de reclamações dos órgãos de defesa do
consumidor. Só em 2005 foram quase 600 no Procon de São Paulo; a
maior parte delas referentes a contratos, negativas de coberturas, rescisões
e reajustes. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
recebeu nos últimos oito meses mais de 3.200 denúncias. Para que
os associados não caiam em armadilhas e tenham pleno conhecimento dos serviços
aos quais têm direito, especialistas no assunto dão algumas dicas:
- Antes de assinar um contrato, consulte o site
da ANS (www.ans.gov.br/),
do Procon e do Tribunal de Justiça do seu Estado. O mais indicado é
que a procura seja feita pela razão social ou pelo número do registro
da operadora na ANS, expresso nos boletos de pagamento -
Leia o contrato e exija uma cópia dele e da relação atualizada
dos prestadores credenciados - Exija por escrito
as informações e "promessas" feitas pelo corretor, pois
elas obrigam a operadora a cumpri-las, já que ele representa a empresa -
É comum que algumas operadoras lancem promoções relâmpago
com ótimos hospitais e laboratórios e, logo em seguida, os descredenciem.
Neste caso, guarde por até cinco anos todas as propagandas, pois elas são
válidas, mesmo quando o que dizem não vem expresso no contrato -
Ligue para o setor financeiro dos hospitais de sua preferência e verifique
há quanto tempo os contratos não são rompidos -
Fique atento até que idade os filhos podem ser dependentes. Em geral, a
idade limite está entre 18 e 24 anos -
Equacione os preços e os reajustes (inclusive por faixa etária)
com o orçamento doméstico e considere as necessidades de toda a
família (como a existência de doenças preexistentes, pessoas
idosas, mulheres em idade fértil, etc.) -
Verifique a abrangência geográfica do seu convênio, principalmente
para internações - Cheque o porcentual
de reembolso para consultas ou emergência fora da rede credenciada. Nem
todas as operadoras calculam o valor com base nos honorários médicos
da Associação Médica Brasileira (www.amb.org.br/),
mas a tabela desta entidade pode servir como parâmetro. Outra saída
é perguntar ao seu médico a quais convênios ele é associado
e quais oferecem o melhor reembolso - Não
omita doenças, sintomas ou lesões ao preencher a declaração
de saúde. Diante de questionamentos genéricos, detalhe, na própria
declaração, a doença da qual é portador. Antes de
preencher a declaração, agende uma consulta, de preferência
com um médico indicado pela operadora, para que não haja controvérsia -
Exija da operadora, por escrito, a declaração quanto ao enquadramento
como portador de doença preexistente ou não, e o detalhamento dos
procedimentos passíveis de exclusão durante 24 meses. Isso evita
que eles se recusem a cobrir um tratamento alegando que a doença é
decorrente de uma outra preexistente - Não
atrase o pagamento da mensalidade, pois quando isso ocorre por um período
superior a 60 dias, consecutivos ou não, as empresas de planos ou seguros
de saúde poderão suspender ou rescindir os contratos |
| Fontes: Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (Idec), Renata Molina (Procon-SP) e Rosana Chiavassa,
advogada |