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Pedro Paulo desobedeceu a Justiça depois de atropelar pedestre

Nos anos 90, candidato do PMDB no Rio deixou o país e descumpriu acordo de comparecer mensalmente ao tribunal por dois anos

Por Thiago Prado
29 set 2016, 20h04

O candidato do PMDB à prefeitura do Rio de Janeiro, Pedro Paulo Carvalho, não cumpriu um acordo feito com a Justiça no fim dos anos 90 após atropelar um pedestre na Barra da Tijuca. O homem morreu e o peemedebista virou réu por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Fez um trato com o Ministério Público segundo o qual deveria comparecer mensalmente ao tribunal por dois anos. No primeiro, Pedro Paulo obedeceu ao acordo. Já no segundo ano, viajou para a Espanha, o que era proibido por determinação do Judiciário.

O atropelamento ocorreu em 21 de janeiro de 1995, por volta das 17h, na Avenida Sernambetiba. Na ocasião, o peemedebista tinha 22 anos e estava acompanhado de um vizinho de 13. Pedro Paulo conduzia um Escort azul quando atropelou Edmar Braga de Souza. A vítima morreu dias depois no hospital municipal Miguel Couto.

Segundo depoimento de Pedro Paulo na delegacia, Edmar atravessou a rua de maneira “inadvertida” e “aparentemente alcoolizado”. A assessoria do candidato encaminhou a VEJA um certificado de ocorrência do Corpo de Bombeiros, do dia 17 de outubro, em que está escrito que a vítima tinha “hálito de álcool”. À exceção do jovem que acompanhava Pedro Paulo, a Polícia Civil não encontrou outras testemunhas do acidente.

Mesmo assim, o Ministério Público do Rio acusou o atual candidato de homicídio culposo: “O denunciado imprudentemente, sem observar as regras básicas de trânsito, dirigindo com velocidade excessiva para o local, atropelou o nacional Edmar Braga de Souza, lhe oferecendo a sua integridade corporal, resultando na sua morte”, dizia a denúncia do MP.

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Como as investigações não avançaram, Ministério Público, Justiça e o então réu entraram em acordo para suspender o processo. Em troca, o candidato teria que se apresentar mensalmente ao tribunal entre 1999 e 2001. Em 2000, quando já havia completado um ano comparecendo à corte, Pedro Paulo viajou para fazer uma pós-graduação na Espanha. Para se justificar perante a 34ª Vara Criminal, o peemedebista informou que fora mal orientado por um advogado que lhe disse que poderia deixar o país. A VEJA, Pedro Paulo não informou o nome do profissional.

“Os argumentos de modo algum justificam a ausência do acusado (…) pois ele pessoalmente estava ciente de que não poderia viajar, muito menos para o exterior”, afirmou em março de 2000 a juíza Claudia Santos. Diante da chamada de atenção, Pedro Paulo voltou da Espanha e cumpriu até julho de 2001 o tal acordo com o MP. Aí, sim, o processo foi extinto e o caso encerrado na Justiça.

Procurado por VEJA, Pedro Paulo apresentou a sua versão dos fatos. Primeiro, informou que no dia do acidente prestou socorro à vítima e assistência à família e que não teve culpa pelo atropelamento. Para se contrapor ao duro texto da denúncia oferecida pelo MP, ele afirma que “dirigia com respeito rigoroso à lei de trânsito”. “É bom destacar que o Ministério Público e a Justiça encerraram o caso e a família da vítima não me processou, fatos que evidenciam e corroboram minha inocência”, enfatizou em nota a VEJA.

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