Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Supremo julga critérios do ProUni nesta quarta-feira

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questiona obrigatoriedade de instituições sem fins lucrativos participarem do programa

Por Lecticia Maggi
25 abr 2012, 07h18

A validade do Programa Universidade para Todos (ProUni) está em pauta nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Será julgada uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de 2004 que questiona os critérios do governo federal para a concessão das bolsas de estudo. A ação foi impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as instituições de ensino privado do país, e pelo partido dos Democratas (DEM).

Leia também:

STF começa a decidir futuro das cotas raciais

A Confenen alega que o ProUni força as entidades sem fins lucrativos, que possuem imunidade tributária, a participar do programa. Desta forma, segundo Roberto Dorna, presidente da Confederação, “obriga as instituições a pagar imposto em forma de bolsa”. Segundo essa visão, o ProUni trata as instituições beneficentes da mesma forma que aquelas que possuem fins lucrativos: estas oferecem bolsas de estudo a alunos pobres e, em troca, obtêm abatimento no imposto de renda. As instituições sem fins lucrativos, porém, não recolhem impostos, e portanto não recebem contrapartida ao conceder bolsas.

Continua após a publicidade

O contingente de estabelecimentos de ensino superior que pode ser afetado pela decisão do STF é considerável. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), das 1.321 instituições que ofertaram bolsas do ProUni no primeiro semestre de 2012, 272 são beneficentes (20%).

Outro ponto questionado pela Confenen e também pelo DEM é a cota racial como critério de seleção. Qualquer candidato que tiver renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa e a nota mínima exigida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode concorrer a uma bolsa integral do ProUni. Contudo, parte das vagas disponíveis vai para cotistas. O percentual é igual ao de cidadãos autodeclarados pretos, pardos ou índios em cada estado da federação, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“É uma discriminação ao contrário. Não é sistema do mérito, do mais capaz e do mais competente”, diz Dorna. O DEM, por sua vez, diz que não é contra o programa, mas que “as cotas raciais não são um parâmetro seguro” e insiste na adoção de critérios socioeconômicos.

Continua após a publicidade

Julgamento – O caso tramita na corte desde 2004 e, em 2008, chegou ao plenário para votação. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do STF, julgou improcedente a ação e se posicionou a favor da manutenção das atuais regras do ProUni. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, ‘desigualações’ para contrabater renitentes ‘desigualações'”, disse Ayres Britto, acrescentando que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. O julgamento não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas ao processo.

Leia também:

STF começa a decidir futuro das cotas raciais

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.