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TST: gerente que fazia home office não tem direito a hora extra

Justiça acolheu argumento da empresa de que não havia controle sobre jornada, e reverteu decisão anterior que beneficiava o empregado

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 13 nov 2017, 18h23 - Publicado em 13 nov 2017, 16h18

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram o pedido de horas extras de um gerente de qualidade que executava suas tarefas pelo sistema de home office. Os magistrados aceitaram o argumento da empresa de que não havia controle sobre a jornada de trabalho do funcionário, e que era ele quem deveria apresentar provas de que trabalhava a mais do que o combinado.

O acórdão, do dia 6 de outubro, foi divulgado no site do TST na última semana e reverte decisão anterior que dava razão ao funcionário.

 

No processo, o ex-gerente da Blackberry, multinacional de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação, alegou que respondia a e-mails e atendia ligações fora do horário de trabalho, e ainda era obrigado a transmitir respostas, pareceres e solicitações aos superiores, sob pena de severas repreensões. Ele afirmou que “fazia viagens frequentes à Argentina, nas quais trabalhava além das oito horas”. Por isso, pediu o pagamento de horas extras na média aproximada diária de cinco.

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A empresa, por sua vez, argumentou ao TST que não havia fiscalização de jornada de trabalho, e que o próprio gerente afirmou que as únicas pessoas às quais se reportava estavam no México e no Canadá.

A testemunha da empresa afirmou que as horas de trabalho, cerca de sete a oito por dia, eram totalmente flexíveis e não havia sobreaviso. Também disse que, embora fosse comum o recebimento de e-mails fora do horário de trabalho, não havia necessidade de respondê-los na mesma hora.

Decisões

O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de horas extras, considerando que o gerente foi contratado expressamente para trabalhar em São Paulo, em um escritório residencial remoto, e que não havia nenhuma prova de que sua jornada fosse fiscalizada. Segundo a sentença, o fornecimento de celular com rastreador, por si só, não era suficiente para demonstrar o efetivo controle da jornada.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que o trabalhador demonstrou o tempo extra alegado e, por outro lado, a Blackberry não provou que não havia fiscalização da jornada, nem trabalho suplementar. Para isso, a Corte se baseou no depoimento do representante da empresa, que afirmou não saber a frequência com que o colega se dirigia às fábricas e se deslocava à Argentina.

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No recurso ao TST, a empresa afirmou que, pelo fato de o trabalho ser em sistema de home office, era do profissional o ônus de comprovar a fiscalização da jornada e que esta seria superior a oito horas.

Para o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não havendo dúvidas de que o gerente trabalhava em casa, existe a presunção de que não havia controle de horário, o que atrai o ônus da prova em sentido contrário para o trabalhador.

Outro lado

A reportagem fez contato com a Blackberry Serviços de Suporte de Vendas do Brasil Ltda., mas ainda não obteve retorno.

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