Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Governo de SP consegue liminar contra greve no Metrô e CPTM

Metrô pediu ao TRT que metroviários mantivessem 100% das atividades no horário de pico

Por Da redação
Atualizado em 27 abr 2017, 10h25 - Publicado em 26 abr 2017, 10h25

A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu liminar solicitada pelo governo do Estado de São Paulo contra a greve aprovada pelos funcionários do Metrô e CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Sindicatos de representação desses trabalhadores aderiram à greve geral marcada para sexta-feira contra as reformas da Previdência e trabalhista.

Na decisão, a juíza determina aos sindicatos “que se abstenham de promover a paralisação, total ou parcial, dos serviços públicos de transporte metroviário e ferroviário, programada para o dia 28 de abril de 2017, sob pena de multa no valor de R$ 937 mil atribuída para cada um, ou seja, de forma autônoma”.

Em sua sentença, a juíza diz que a greve marcada pelos funcionários e ferroviários “sequer se trata de exercício de direito de greve”. “[…] Os réus almejam paralisar integralmente os serviços de transporte coletivo, metroviário e ferroviário na cidade de São Paulo, não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e sim em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados à reforma da Previdência e Trabalhista, que não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CPTM mas apenas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional”, afirma ela.

Continua após a publicidade

Ela diz ainda que “não há óbice algum a eventual apoio pelos sindicatos às centrais sindicais em relação ao movimento programado, pois não se olvida quanto à liberdade de expressão e de manifestação”. “Desde que tal apoio não implique em paralisação dos serviços de transporte coletivo, metroviário e ferroviário desta cidade de São Paulo, porém, não é o que se verifica, e, nestas condições, a conduta revela abuso e viola os direitos dos cidadãos de ter assegurada a prestação regular e contínua do serviço público de transporte.”

Outra decisão

Já o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região determinou que o Sindicato dos Metroviários de São Paulo mantenha ao menos 80% dos funcionários trabalhando durante o horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) na sexta-feira. A categoria aderiu à greve geral contra as reformas da Previdência e trabalhista, marcada para sexta-feira.

Continua após a publicidade

A liminar do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto determina ainda que o sindicato mantenha 60% do efetivo nos demais horários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil.

A decisão liminar foi dada em ação ajuizada pelo Metrô contra a paralisação, que pediu que o sindicato mantivesse 100% dos funcionários no horário de pico, e 70% nos demais.

Na liminar, concedida parcialmente, o desembargador informa que impor esses limites à categoria impediria que os trabalhadores pudessem ter o direito de protesto, pela paralisação, ante as movimentações políticas que ocorrem no Congresso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.