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Tribunal suspende 3ª liminar que vetava aumento dos combustíveis

Decisão tomada nesta sexta-feira mantém a validade do decreto assinado pelo presidente Michel Temer no dia 20 de julho

Por Da Redação
Atualizado em 4 ago 2017, 22h17 - Publicado em 4 ago 2017, 20h16

O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspendeu nesta sexta-feira a liminar da Justiça Federal em Macaé, no Rio de Janeiro, que impedia o aumento de PIS e Cofins sobre os combustíveis decretado pelo governo federal em 20 de julho.

O efeito do decreto presidencial havia sido barrado na quinta-feira depois de uma liminar do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues, da Vara Federal Única de Macaé. A Advocacia-Geral da União (AGU), então, recorreu da decisão.

O desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”.

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O desembargador disse ainda que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.

A decisão da primeira instância foi tomada durante o trâmite de uma ação popular proposta na semana passada por Décio Machado Borba Netto. Ele alegou que o decreto presidencial desrespeitou diversos princípios constitucionais, como o da legalidade tributária (que proíbe o aumento de tributo sem lei que autorize isso) e da anterioridade nonagesimal (que determina que contribuições sociais como PIS e Cofins só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei que as houver instituído ou modificado).

Essa foi a terceira liminar derrubada pelo governo. A 20ª Vara Federal, em Brasília, determinou no dia 25 de julho a suspensão do decreto do governo Michel Temer. No dia seguinte, a decisão do presidente da Corte Federal, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.

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Na terça-feira foi a vez de a Justiça Federal na Paraíba suspender o aumento, que era válido, porém, apenas para o Estado da Paraíba. No dia seguinte, um juiz derrubou a liminar.

Em julho, o governo dobrou a alíquota sobre o litro de gasolina: de 38 centavos para 79 centavos por litro. No dia 28 deste mesmo mês, reverteu parte do aumento de PIS/Cofins do etanol. A alíquota para os distribuidores, que chegou a R$ 0,194 por litro, passou para R$ 0,1109 por litro. Antes do aumento, essa taxa estava zerada.

(Com Estadão Conteúdo)

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