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Temer assina MP que endurece sanções aplicadas pelo BC e CVM

MP eleva a multa máxima do BC a bancos e instituições financeiras a até 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros ou 2 bilhões de reais

Por Da redação
Atualizado em 8 jun 2017, 11h57 - Publicado em 8 jun 2017, 11h54

O presidente Michel Temer assinou na noite de quarta-feira medida provisória (MP) que endurece a fiscalização e sanções que poderão ser adotadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em caso de fraudes e irregularidades.

A MP eleva a multa máxima do BC a bancos e instituições financeiras a até 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros ou 2 bilhões de reais, o maior destes valores. A multa máxima anterior era de  apenas 250 mil reais.

Em nota publicada nesta quinta-feira, o BC afirmou que o valor passará a considerar variáveis como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao sistema financeiro.

A atualização dos valores aplicados em punições era um pleito antigo do BC e consta na lista de medidas nas quais a autarquia trabalhava, anunciada em dezembro do ano passado. A investida do governo acontece em meio à crise política que afetou Temer, após a divulgação da delação premiada fechada pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, com conversas comprometendo o presidente.

A MP também traz que o BC editará norma complementar identificando as contas contábeis que vão compor a receita de serviços e de produtos.

No leque das punições possíveis, também figuram a inabilitação por até 20 anos para atuação em cargos cujo exercício dependa de autorização do BC, além de cassação de autorização para funcionamento da instituição.

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De acordo com o texto, o BC poderá ainda deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o processo administrativo destinado à apuração de infração caso o investigado assine termo de compromisso no qual se obrigue a encerrar a prática irregular, corrigir irregularidades e indenizar prejuízos.

Em outro ponto, a MP cria o chamado Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira, que será alimentado por recursos recolhidos pelo BC em função da assinatura do termo de compromisso.

De natureza contábil e com receitas e despesas integrando o Orçamento Geral da União, esse fundo terá como objetivo “promover a estabilidade do sistema financeiro e a inclusão financeira, por meio de atividades e projetos do Banco Central do Brasil”.

Outra novidade é a criação de uma multa cominatória por dia de atraso, aplicável em caso de descumprimento de determinação do BC. Nesse caso, ela não poderá exceder o maior destes valores: um milésimo da receita de serviços e de produtos financeiros ou 100 mil reais.

Leniência

O BC também poderá celebrar acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração, com extinção de sua ação punitiva ou redução de um a dois terços da penalidade aplicável.

O BC ressaltou que as novas regras processuais, o termo de compromisso, o acordo de leniência e as medidas coercitivas e acautelatórias têm aplicação imediata aos processos em curso na autarquia.

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Mas ressalvou que as infrações ocorridas até a data de vigência da MP continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação anterior, salvo se a nova regra for mais benéfica.

CVM

A mesma MP também traz uma série de novidades em relação aos processos abertos pela CVM. Agora, a multa aplicada pela autarquia não poderá exceder o maior destes valores: 500 milhões de reais ou o dobro do valor da emissão ou da operação irregular. Antes, o teto devia obedecer ao maior dos valores dentre: 500 mil reais, 50% do valor da emissão ou operação irregular, ou três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

A inabilitação temporária para os envolvidos em irregularidades segue limitada na MP, ao máximo de 20 anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM.

(Com Reuters)

 

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