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TCU vai considerar delação de Joesley em caso sobre dano ao BNDES

Para a JBS, decisão do TCU viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria Geral da República

Por Da redação
5 jul 2017, 19h31

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira considerar como prova a colaboração premiada de Joesley Batista ao Ministério Público, no caso em que a corte que avalia potenciais danos à União na compra do frigorífico Swift pela JBS em 2007.

O montante diz respeito ao processo de aquisição da Swift Foods nos Estados Unidos. Na operação, o BNDES comprou ações do grupo JBS, se tornando sócio do grupo brasileiro. No entanto, as ações foram compradas pelo valor de mercado com um valor adicional de 50 centavos. Ao todo são 139 milhões de ações envolvidas, o que resulta em um possível dano ao erário de 69,7 milhões de reais.

Em nota, a JBS informa que a decisão do TCU “viola as cláusulas protetivas do acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria Geral da República”. “Utilizar contra os colaboradores as provas que foram entregues pelos mesmos é um lamentável ataque ao mecanismo de colaboração.”

Segundo a JBS, as partes envolvidas irão recorrer da decisão do TCU.

O relator, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, recomendou aos demais ministros do órgão na sessão desta quarta-feira a citação de Batista, em conjunto com Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda; Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES; e outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas na operação. O TCU deu prazo de 15 dias para apresentação da defesa ou que o grupo efetue o pagamento de 69,7 milhões de reais.

Sherman afirmou que houve fornecimento de vantagem indevida pelo BNDES para a JBS concretizar a operação e que por isso as provas obtidas por meio do acordo de delação de Batista com a Procuradoria poderão ser utilizadas nas instâncias civis e administrativas, mesmo que sejam desfavoráveis ao delator.

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“Não há impedimento para a citação do senhor Joesley Batista, com fundamento nas provas e informações por ele fornecidas no acordo de colaboração, no presente processo de tomada de contas especial, que tem por objetivo apurar a ocorrência de dano ao erário e, se for o caso, buscar sua reparação”, escreveu o relator em seu voto.

Os demais membros do TCU entenderam que a legislação brasileira garante a liberdade ampla da produção de provas, admitindo a possibilidade de provas emprestadas. No entanto, Joesley ainda pode reclamar a decisão do TCU no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o acordo de colaboração firmado com o órgão não está sendo cumprido.

Após decisão do colegiado, Sherman explicou a jornalistas que o TCU tem um prazo de prescrição definido de 10 anos a partir da prática do ato. “Essa operação foi aprovada em julho de 2007, então nessa semana poderia prescrever a pretensão punitiva, mas com a decisão de hoje não haverá essa prescrição”, disse o ministro.

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(Com Reuters)

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